29 de jul. de 2010

Não bata, eduque

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*Paulo Ghiraldelli Jr











Ano? 2010. A campanha? Esta: “Não bata, eduque”. Ela é parte de uma ação que tem como peça legal uma especificação em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A especificação vem por meio de uma legislação assinada pelo Presidente Lula (projeto de lei do dia 14/07), que define que a proibição aos “maus tratos” à criança inclui até mesmo a convencional “palmada pedagógica”.

Sendo assim, o Brasil dá passos no sentido de entrar na modernidade em mais um setor, o da punição infantil. Bem, isso é verdade ao menos se pensarmos que a modernidade é a que foi descrita pelo filósofo francês Michel Foucault: a cada dia colocamos mais tijolos na construção de instituições cujo papel é nos tornar mais suaves, isto é, instituições fomentadoras de relações de poder que visam antes a alma que o corpo. Lula obedece a esse destino. Com essa nova legislação, pais, professores e outros que cuidam de menores vão ter de redobrar a atenção e a paciência, caso não queiram sofrer conseqüências que incluem até mesmo a prisão.

Assim, derruba-se de uma vez por todas, no Brasil, um dos princípios básicos da educação vigente em boa parte do mundo. Sim, pois a legalidade da punição física no lar, na escola e no sistema penal não é coisa de um passado distante. Uma boa parte das nações trata a punição física de crianças antes como parte inerente ao processo educacional que um elemento de exceção utilizado como “último recurso”. Portanto, sendo assim, a legalidade da punição física, em vários lugares, está longe de ser questionada.

O quadro abaixo (2009) fornece um panorama sobre a permissão ou não do castigo corporal no mundo, em três ambientes:


 
País
Lar
Escola
Sistema Penal
Finlândia
Ilegal
Ilegal
Ilegal
França
Permitida (debate)
Permitida (debate)
Ilegal
Alemanha
Ilegal ( 2000)
Ilegal
Ilegal
Georgia
Permitida
Contra abusos
Ilegal
Hungria
Ilegal (2004)
Ilegal
Ilegal
India
Permitida
Ilegal
Permitida
Iran
Permitida
Ilegal
Permitida
Israel
Ilegal (2000)
Ilegal
Ilegal
Itália
Ilegal
Ilegal
Ilegal
Japão
Permitida
Ilegal, com exceção
Ilegal
México
Permitida
Permitida
Permitida
Palestina
Permitida
Permitida
Permitida
Cuba
Permitida
Permitida
Permitida
Canadá
Permitida (Em discussão)
Permitida (Em discussão)
Ilegal
Argentina
Permitida
Permitida
Permitida
Grã Bretanha
Permitida
Ilegal
Ilegal
Uruguai
Ilegal
Ilegal
Ilegal
Venezuela
Ilegal
Ilegal
Ilegal
Estados Unidos
Permitido
Permitida, com exceções
Permitida, com exceções
Portugal
Ilegal (2007)
Ilegal
Ilegal
Polônia
Ilegal (2007)
Ilegal
Ilegal
 
 
 
 
 

Nos Estados Unidos, como é de praxe, a discussão sobre o assunto é acirrada. Atualmente, pode-se dizer que o país está dividido, com metade dos estados americanos proibindo ou tentando proibir a punição física na escola e no lar, enquanto que a outra metade se põe, em certo sentido, contrária à proibição. No Brasil, algum tipo de punição física é vigente e permitida em todas as três instâncias, sendo que a legislação assinada pelo presidente Lula visa colocar o nosso país em uma situação totalmente inversa nas três instâncias consideradas. Busca-se o fim definitivo e claro de qualquer ato punitivo que vise antes o corpo que a alma.

Quando olhamos o quadro acima ou quando nos colocamos no lugar das crianças castigadas ou, ainda, quando interpretamos Foucault, não temos como não nos colocar ao lado dessas medidas anti-punição física. Todavia, sabemos muito bem que nem todos que defendem um castigo físico do tipo da “palmada pedagógica” são incultos, bárbaros ou, então, intelectuais ligados a uma psicopedagogia arcaica. Vários defensores da “palmada pedagógica” são filósofos cuja visão sobre a modernidade não inclui os mesmos pressupostos de Foucault. São os que entendem que a modernidade pode até ampliar a suavidade – na linha do que fez o mercado capitalista -, mas, enfim, não sem um preço, que é a ampliação da crueldade por meio da indiferença, da insensibilidade.

O filósofo alemão Theodor Adorno, perguntado sobre o que faria com uma criança que arrancou as asas de um inseto, não hesitou em afirmar que daria um bom tapa na mão do garoto. Seria pouco inteligente jogar nas costas de Adorno qualquer cultivo da frieza ou crueldade ou impaciência. Adorno tinha uma justificativa teórica bem arrumada para dizer o que disse. Dependendo da idade do menino, haveria outro tipo de punição? Haveria outro tipo de “marca” possível, que resultasse para a criança realmente uma censura à sua crueldade? Não se estaria aí, com o tapa, tentando dizer para a criança algo como “veja como a dor corporal é indesejável”, mas de uma forma capaz de marcar o momento e se fazer entender pela criança pequena?

A despeito de Adorno, parece que a lei de Lula será vencedora. Ao olharmos o quadro acima colocado, notamos que os países mais ricos, ao menos na entrada do século XXI, adotaram a postura da “punição física zero”. Toda e qualquer punição corporal, mesmo a mais tênue, foi assumida por esses países como alguma coisa cujos benefícios jamais superariam os prejuízos. Assim, do ponto de vista pedagógico imediato, tudo indica que logo não teremos nenhum argumento a favor da punição física. Mas, do ponto de vista filosófico, o assunto não estará encerrado. Pois, dessa perspectiva, há mais coisa em jogo, inclusive situações criadas pelo raciocínio filosófico de levar ao limite o instituído.

Utilizando o raciocínio de levar ao limite, uma vez terminado todo e qualquer castigo físico, em que estaríamos vivendo? Ora, teríamos que o contato do adulto com a criança não passaria mais pelos corpos, ou porque isso seria uma violência explícita (o tapa) ou porque estaria escondendo uma posterior violência de ordem mais complexa (o abuso sexual). Em termos filosóficos, ou seja, a partir de uma situação em que podemos imaginar possibilidades extremadas, seria difícil ver uma sociedade assim, de anjos, isto é, de pessoas incapazes de terem corpos, como uma sociedade feliz.

Podemos acreditar que a dor vinda da punição física comedida, como a “palmada pedagógica”, está longe de ser algo do campo da humilhação e da violência. Podemos, inclusive, temer que se as crianças crescerem privadas da experiência da dor física punitiva, ou seja, virgens do ponto de vista da experiência da dor quando elas criam a dor do outro, estaremos ao final sob o avesso do “império dos sentidos”. Geraríamos, então, uma população inteira de adultos incapazes de se identificarem com o sofrimento alheio que, enfim, continuaria a existir no mundo dos adultos. Uma sociedade assim não tenderia a ser altamente cruel? Não teríamos uma sociedade sujeita à violência aparentemente inconseqüente, como se tudo não passasse de um cenário para o Coyote e o Papa Léguas?

Mas a aposta da legislação não é esta. Ela está imbuída da idéia de que o fim da experiência da punição física é alguma coisa associada a tantas outras formas de suavidade que temos adotado. Algumas dessas medidas de suavização chegaram mesmo ao extremo. Mas, nem por isso, criaram distorções em nossas vidas; ao contrário, cumpriram sua “missão civilizatória”. Há a pena de morte em vários países, mas, em boa parte do mundo, não mais o enforcamento de rua ou o esquartejamento e nem mesmo a cadeira elétrica. Seria insano dizer que criamos uma geração que esqueceu o que é o sofrimento porque não mais assiste a barbárie do sangue derramado nas ruas com guilhotinas e coisas do gênero. No entanto, em contrapartida, alguns diriam que essa capa civilizatória não teria gerado outra coisa que não um mundo de exércitos altamente danosos. Exatamente pelo fato de todos acreditarmos que, numa guerra moderna, não há mais mortes, apenas “baixas” em um grande jogo de vídeo-game, abrimo-nos para a possibilidade da guerra, inclusive com a falsa noção de que todo e qualquer inimigo despreparado militarmente poderia ser eliminado por uma ação parecida a de quem limpa uma mesa com migalhas de mão.

*Paulo Ghiraldelli Jr.
filósofo, escritor e professor da UFRRJ

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