29 de jun. de 2014

Território do Brincar – um encontro com a criança brasileira

Sombras de voadores

No aeroporto o menino perguntou:
– E se o avião tropicar num passarinho?
O pai ficou torto e não respondeu.
O menino perguntou de novo:
– E se o avião tropicar num passarinho triste?

A mãe teve ternuras e pensou:
Será que os absurdos não são as maiores virtudes da poesia?
Será que os despropósitos não são mais carregados de poesia do que o bom senso?
Ao sair do sufoco o pai refletiu:
Com certeza, a liberdade e a poesia a gente aprende com as crianças.
E ficou sendo.

Manoel de Barros

 

 

“Ver, ouvir, prestar atenção nesse universo da criança é um exercício sempre de mergulho no tem de mais essencial no ser humano”.

“Quando a gente vê a criança dialogando nesse processo imaginário com a natureza, existe ali um casamento perfeito, fiel, antigo. Esse diálogo produz riqueza”.

“E a gente sempre esquece que a brincadeira, ela é o modo de experimentação primeira nossa. A maneira de se apropriar, como dizia o Gandhy, de desmontar o mundo. Quando você algo que está muito perfeito, já acabado, construído, é preciso abrir, é preciso ver como é por dentro. Toda experimentação ela é brincadeira. O cientista no seu laboratório também está brincando. A forma com a ciência se desenvolve é brincadeira. E a criança é justamente esse ser, essa pessoal que isso como prática habitual, de construção de conhecimento e desconhecimento do mundo”.

(Falas do Vídeo de Estreia do Projeto Território do Brincar)

 


O Projeto Território do Brincar é um trabalho de escuta, intercâmbio de saberes, registro e difusão da cultura infantil.

Entre abril de 2012 e dezembro de 2013, a equipe do Projeto estará na estrada percorrendo o Brasil por comunidades rurais, indígenas, quilombolas, grandes metrópoles, sertão e litoral, revelando o país através dos olhos de nossas crianças.

Coordenado pela educadora Renata Meirelles e pelo documentarista David Reeks, o Território do Brincar tem seu foco nas sutilezas do brincar, nos gestos e palavras que apresentam a essência da infância de toda criança.

Os registros em filmes, fotos, textos e áudios serão disponibilizados nesse site conforme o decorrer do trajeto, e em futuras publicações e documentários criando, dessa forma, um diálogo sobre as nuances da infância brasileira.

Um trabalho que se amplia através da parceria com o Instituto Alana, escolas parceiras e apoiadores.

Missão

Ouvir o Brasil a partir da voz das nossas crianças, que a um só tempo retratam a universalidade da infância e refletem e espelham o povo que somos.

Foto capturada no AQUI

27 de jun. de 2014

SANCIONADA LEI MENINO BERNARDO

Caríssim@s,

Celebramos mais uma vitória coletiva no aprimoramento dos direitos de crianças e adolescentes em nosso país!

Foi sancionada a Lei nº 13.010, de 2014, que Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 


LEI Nº 13.010, DE 2014.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou

b) lesão;

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.”

“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;

IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;

V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;

VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”

Art. 2o Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguites alterações:

“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

...................................................................................” (NR)

“Art. 245. (VETADO)”.

Art. 3o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

“Art. 26. ........................................................................

.............................................................................................

§ 8o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Luís Inácio Lucena Adams

 


MENSAGEM Nº 183, DE 26 JUNHO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 58, de 2014 (no 7.672/10 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.

Ouvidas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 245 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 2º do projeto de lei

“‘Art. 245. Deixar o profissional da saúde, da assistência social ou da educação ou qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.’ (NR)”

Razões do veto

“A ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática. Além disso, a alteração da multa de salários de referência para salários-mínimos, além de destoar em relação aos demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, violaria o disposto no art. 7o, inciso IV da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014

Também foi sancionada a Lei nº 13.002, de 2014, que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês

LEI Nº 13.002, DE 2014.

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra

 

Atenciosamente,

Juliana Petroceli

Assessora do Gabinete

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

(61) 2025.9886

(61) 9975-2251

26 de jun. de 2014

Os corpos da Copa e a questão da hegemonia – Cristina Vianna

Mario-Balotelli-Loucuras-Scrotos

Atacante italiano Mario Balotelli, em sua pose mais memorável: corpo do jogador é um corpo ideal, de uma masculinidade hegemônica | Foto: Divulgação

 


Na disputa do Mundial no Brasil, diferenças de gênero, raça e etnia no futebol ganham projeção e estão ligadas ao sentido político que atribuímos aos corpos

Morar sozinha é um estilo de vida que me conduz sempre a uma boa padaria. Você sabe que ir a padaria é frequente em sua rotina quando passa a ser chamada por seu nome pela atendente. Esta semana vi uma cena que capturou minha atenção enquanto tomava café e comia distraidamente um pão integral. Um garoto trocava figurinhas com o rapaz do balcão, e eles analisavam o álbum de craques com muito interesse. Fiquei surpresa e pensei: isso ainda existe? Lembrei-me de um texto que li tempos atrás, em que um jornalista descrevia como descolava figurinhas dos jogadores da Copa do Mundo de 1982, comprando dezenas de chicletes. Hoje, creio que talvez haja um jeito mais fácil, como um álbum virtual. De toda forma, álbum de craques é considerado um verdadeiro clássico.

Com a Copa do Mundo em casa, milhares de brasileiros formam grupos de torcidas organizadas, não organizadas, espontâneas, combinadas, enfim, uma variedade de modos de se juntar e torcer pelo País e por nosso futebol. Temos o favoritismo de vencer, por jogar em casa. Só que não. Pensamos que o Brasil poderia ter recebido melhor os convidados que, afinal, disputam a picanha do churrasco com os donos da casa. No último jogo da seleção, contudo, o goleiro mexicano saiu na frente, jogou chili na carne e ninguém comeu nada.

Preciso dizer com franqueza. Faço parte mesmo é daquele grupo sem time certo que só torce pro Brasil na Copa do Mundo. Antes era mais fácil torcer, todos pelo Brasil e contra o adversário. Torcer e entoar uma só voz parece ser a prova de união por algo que extrapola o individualismo. Entretanto, o que mais temos ouvido são vozes dissonantes que se projetam em direções distintas e denotam uma insatisfação disseminada pela Copa gerada por denúncias de corrupção, com reações de protestos e paralisações. A Copa do Mundo em casa tornou o solo fértil para pautar questões sociais. Esse é um importante ganho do evento, que reforça o futebol como tópico político. Paradoxalmente, a gente pode torcer pela seleção, e ao mesmo tempo apoiar as reivindicações e pautas sociais, por que não? Torcer não invalida a ação política, ou pelo menos não deveria, já que a Copa do Mundo não apaga as diferenças entre nós. Interessante seria a gente refletir sobre como muitas dessas diferenças estabelecem relações de desigualdade.

Diferenças de gênero, raça e etnia no futebol ganham projeção na Copa e estão ligadas ao sentido político que atribuímos aos corpos. Vejamos o caso do futebol, que tem como peça fundamental o jogador. O corpo do jogador é domesticado para treino e jogos em campeonatos. É um corpo quase inatingível para se manter como padrão, posto ser um corpo treinado para ser atlético. Esse corpo é medido, calculado, negociado, vendido, é moeda de troca internacional. O corpo do jogador é um corpo masculino ideal, de uma masculinidade hegemônica, uma supermasculinidade, ligada ao sentido de vitória, poder e sucesso. No caso da banana de Daniel Alves, o mesmo corpo de jogador marcado pelo racismo europeu chega ao Brasil como corpo nacional, marcado pelo talento da Pátria mãe querida. Se o jogador é brasileiro, a centralidade dessa identidade nacional passa a ser a suposta garantia que tudo vai dar certo, que vamos vencer ao final.

Como as mu­­lheres, de mo­do geral, se apropriam dos corpos de jogadores na Copa? Elegem pernas, coxas, bundas, braços, partes de ho­mens e também homens inteiros. É verdade que pode haver uma “preferência nacional”, mas nesse aspecto vale mais a democracia — corpos de jogadores são desejáveis independentemente do time. Obvia­mente, algumas seleções costumam ser campeãs nesse quesito. Como disse, muitas mulheres, mas nem todas, se divertem com essa apreciação, e muitos homens também apreciam essa prática cultural em época de Copa. Depois de campanhas antirracismo no futebol, o combate à homofobia tem sido promovido por campanhas nacionais sobre orgulho gay e a libertação dos homens das amarras do gênero.

Pensamos nos corpos dos jogadores sob uma ótica de gênero e raça. E como pensar os corpos das mulheres durante a Copa do Mundo no Brasil? Estereótipos de gênero e etnia reforçam o lugar dos corpos das mulheres brasileiras como corpos desfrutáveis. Para a gente entender como a desigualdade de gênero é universal, basta observar como muitos estrangeiros têm se aproximado de brasileiras com conotação sexual explícita, sem que isso seja considerado como violência. Na contramão, campanhas nacionais promovem o combate ao turismo sexual e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Sobre a apropriação dos corpos das mulheres durante a Copa, também não podemos esquecer a eleição de musas da Copa, o que inclui musas das arquibancadas, musas das equipes de reportagem, musas esposas de jogadores, e por aí vai.

Mulheres são tratadas com desvalorização e desqualificação no futebol e pelo jornalismo esportivo. Na semana passada, uma amiga psicóloga publicou um breve texto sobre Psicologia do Esporte em um conhecido blog sobre esportes. Curioso foi que as únicas mulheres que fizeram comentários elogiaram o teor do texto, alguns poucos homens fizeram elogios ao texto e ao blog, mas a maioria dos leitores — se é que esse termo se aplica nesse caso — comentou que ficou só na foto mesmo, nem leu o texto, porque com uma psicóloga assim é preciso um tratamento “extensivo”, para não sarar nunca, já ela era “gata”, “linda”, “maravilhosa”, “uma beleza”. Fico pensando na naturalidade com que encaramos essa discriminação, pois em uma situação contrária, em espaços onde mulheres dominam mais assuntos do que homens, a opinião de um homem com expertise tende a ser tratada com respeito e até deferência, e não com deboche.

Refletir sobre como os corpos dos jogadores estão inscritos no sentido de masculinidade hegemônica, como esse sentido de masculinidade exclui corpos não heterossexuais do tema futebol e ainda como as mulheres são tratadas com misoginia e machismo — com ou sem Copa — é pensar em uma perspectiva de gênero e feminista. Recentemente estive no 2º Colóquio de Estudos Feministas e de Gênero realizado na Universidade de Brasília (UnB). Participantes dialogaram sobre estudos e pesquisas feministas no cenário brasileiro nas áreas de Psicologia Clínica e Cultura, Literatura, História e Sociologia. Em um encontro como esse de trocas e interlocução, embates e confraternização, me sinto feliz de participar de uma dentre as muitas redes compostas de mulheres e homens que questionam e combatem a desigualdade de gênero e outras formas de opressão.

Acho que agora preciso de mais um café, o meu esfriou. Isto me acontece muito, me distraio quando reflito sobre coisas. De novo eu aqui na padaria, fazendo mau uso do tempo, alimentando a dispersão e a criatividade. Escrever sobre isso pode ser a saída para a “mea culpa” de tomar café tão demoradamente.

Cristina Vianna

 

 

 

 

Cristina Vianna é doutora em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília, psicoterapeuta e professora universitária.

23 de jun. de 2014

Minha primeira vez – por Clara Averbuck

Os nomes do amor filme

Anseio pelo dia em que nenhuma menina passe pelo que Clara passou! Anseio pelo dia que em os meninos sintam vergonha dos homens que no passado desrespeitavam os corpos femininos ou violavam sexualmente as mulheres.


 

Eu tinha 13 e era fã de Skid Row, Faith No More e Ramones. Pintava os cabelos de preto azulado, usava um piercing no nariz e era gamada num menino cujo apelido era Samurai. Ele era mais velho, tinha uns 16, e não era da minha escola.

Tinha uma festa e seria na casa do tio de um colega.

Me arrumei toda linda & roqueira com aquele meu cabelo até a cintura e minha camiseta dos Ramones e fui. Cheguei e procurei Samurai de cara. Ele nunca tinha me dado bola, mas eu sabia que tinha crescido naquele ano e que ele talvez me notasse. Eu tinha até peitos! Vai que, né?

A casa tinha uma piscina e um bar lá atrás.

E foi pra lá que eu fui. Era onde estavam os meninos mais velhos, né? O que eu ia querer com os pirralhos da escola?

E foi lá que eu tomei minha primeira dose de uísque. E a segunda, e a terceira e outras.

E foi lá que eu finalmente consegui beijar o objeto do meu desejo, depois de tanto tempo.

E foi lá, no banheirinho da casa dos fundos ao lado da piscina, que eu fui estuprada.

Não foi o Samurai.

Mas os moços que lá estavam acharam que ora, se essa menina está bêbada e praticamente desacordada depois de vomitar muito, é claro que vamos passar a mão. Vamos levar pro banheiro. Vamos abusar e enfiar garrafas nela, porque ela não devia ter dado esse mole de beber tanto perto dos meninos mais velhos. Quem mandou dar mole?

Ainda me largaram de cara na pia e eu fiquei com o olho direito roxo.

Eu não sabia que a culpa não era minha. Eu não sabia que eles deviam ser punidos. Fiquei com raiva e culpa. Mas não fiquei com vergonha.

Segunda-feira, quando cheguei na escola, a história tinha se espalhado. E sabe qual era a história?

A Clara é uma vagabunda e deu pra três no banheiro da festa.

TODA a escola estava falando isso, com exceção de uma garota mais velha, que me disse que eu não deveria ficar triste. Mas eu não estava triste, eu estava era achando todo mundo muito babaca e morrendo de raiva. Como é que essas pessoas estavam falando isso? Como é que elas podiam afirmar o que tinha acontecido? Por que ninguém me perguntou nada? Ora, era a Clara, a maluquinha, a filha de artista, a que não se importava com a opinião dos outros, devia ser verdade.

Esse foi o momento em que eu vi que o mundo era escroto. Esse foi o dia que eu lembro nitidamente de olhar pra toda aquela gente falando de mim no intervalo e pensar: NINGUÉM SABE NADA.

Com 13 anos eu fui estuprada.

Eu só falei pros meus pais anos depois porque achei que eles também me culpariam. Achei que eles ficariam putos comigo e que eu não poderia mais sair. Achei um monte de coisas erradas. A coisa mais errada disso tudo foi achar que a culpa tinha sido minha. Que eu não deveria ter bebido. Que eu não deveria ter ficado no meio desses caras. Que eu “ter peitos” e querer ser notada e parecer mais velha era parte do problema.

Eu só soube que a culpa não era minha muitos, muitos anos depois. Depois dos 15, depois dos 20, depois até dos 30.

Não vou entrar nos detalhes das sequelas emocionais que esse evento me deixou. Não vou contar de alguns traumas que tenho até hoje por causa de uns caras que muito provavelmente não têm sequer noção do que fizeram. Pode até ser que eles tenham família e filhos hoje, pode ser  que lembrem disso como “uma menina bêbada que zoaram numa festa”, coisa de adolescente.

Isso aconteceu há 22 anos.

Nada mudou. Acho até que piorou. Se tivesse acontecido hoje, eles provavelmente teriam registrado e espalhado, como fizeram esses babacas em Pinhal, no mesmo Rio Grande do Sul onde nasci.

E o que esses babacas estão dizendo?

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O ciclo sem fim de culpar a vítima. 74 pessoas curtiram isso.

Ela estava pedindo. Ela tinha bebido. Se ela foi para uma casa com uns caras é porque estava querendo.

Ainda não ensinaram os meninos a não estuprar. Ainda não ensinaram a eles que as mulheres não são corpos disponíveis. Ainda não ensinaram que quem cala não consente. Ainda não ensinaram que isso é crime.

Não, não são as meninas que têm que se cuidar porque “sabem como são os meninos” Não, isso não é instinto. Não, isso não é normal.

Isso é a nossa sociedade misógina punindo as mulheres desde cedo. “Tri de boa”, com outras meninas reproduzindo essa cultura nojenta de culpar a vítima, porque também não ensinaram a elas que pode acontecer a qualquer uma.

Isso tem que ter fim.

Contar a minha história depois de tanto tempo é romper com um silêncio que deveria ter sido rompido na época e que não deve persistir.

A culpa nunca, nunca, nunca, nunca, nunca é da vítima.

Toda a minha força e meu amor pra essa menina que foi estuprada por esses imbecis. Espero que ela esteja bem cuidada e tenha consciência de que a culpa não foi dela.

Não vai ficar tri de boa não, filhotes. Chega disso.

Clara Averbuck – escritora e administradora do site Lugar de Mulher

 


Fonte: Lugar de Mulher, em 02 de junho de 2014.

Foto: cena do filme “Os nomes do amor”, capturada no StoryBook

21 de jun. de 2014

Chico Buarque, o homem dos sonhos!


Outros Sonhos

“Sonhei que o fogo gelou
Sonhei que a neve fervia
Sonhei que ela corava
Quando me via
Sonhei que ao meio-dia
Havia intenso luar
E o povo se embevecia
Se empetecava João
Se emperiquitava Maria
Doentes do coração
Dançavam na enfermaria
E a beleza não fenecia

Belo e sereno era o som
Que lá no morro se ouvia
Eu sei que o sonho era bom
Porque ela sorria
Até quando chovia
Guris inertes no chão
Falavam de astronomia
E me jurava o diabo
Que Deus existia
De mão em mão o ladrão
Relógios distribuía
E a polícia já não batia…

Soñé que el fuego heló
Soñé que la nieve ardía
Y por soñar lo imposible, ay, ay
Soñé que tú me querías”.

Chico Buarque

 

 

 

 

 

Práticas educativas e intervenção com pais: a educação como proteção ao desenvolvimento dos filhos

PLANETARIO UFSM

 

Divulgando o importante trabalho das pesquisadoras Naiana Dapieve Patias, Aline Cardoso Siqueira e Ana Cristina Garcia Dias – Universidade Federal de Santa Maria

Resumo

Educar não é tarefa fácil e muitos pais podem ter muitas dúvidas a respeito da melhor estratégia educativa. Este estudo teórico tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre as práticas educativas parentais como risco e proteção ao desenvolvimento dos filhos a partir de uma revisão não sistemática da literatura sobre as estratégias educativas parentais. Além disso, propõe um programa de intervenção com os genitores. Observou-se que muitas das estratégias parentais utilizadas podem colocar em risco o desenvolvimento de seus filhos. Outras estratégias, por sua vez, associam-se a efeitos positivos, sendo consideradas fatores protetivos. Dessa forma, propõe-se pensar um programa de intervenção em torno de práticas educativas mais positivas. Conscientizar famílias e profissionais da saúde e educação sobre o exercício parental é de extrema importância para a prevenção e promoção da saúde de crianças e adolescentes.

Palavras-chave: educação; crianças; adolescentes

Acesse o artigo completo AQUI


Foto do Planetário da Universidade Federal de Santa Maria (RS)

18 de jun. de 2014

Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) divulga nota de apoio a Lei Menino Bernardo

 

Conanda

Lei Menino Bernardo é resultado da mobilização da sociedade civil em parceria com o governo
 

No último dia 4 de junho, o Senado Federal brasileiro aprovou a Lei Menino Bernardo (PLC 58/2014), após quatro anos de tramitação desde a apresentação do projeto de lei no Congresso Nacional. No aguardo da sanção presidencial, a lei visa Reforçar o disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente ao estabelecer como dever da família, da sociedade e do Estado, Assegurando à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à Saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à Dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A lei objetiva enfrentar a banalização e a aceitação social do uso dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes no processo educativo e de cuidado.
 
Considerando que em 2013 foram registradas 124.079 denúncias no Disque 100 de
violências cometidas contra crianças e adolescentes no país (sendo 83.455 de violência física e 35.091 de violência sexual) e que 43,72% dessas denúncias apontam que as violências ocorrem na residência da própria vítima indicando o violador como pessoa próxima da criança e/ou do adolescente;
 
Considerando que desde 2009 foram registrados, no Sistema de Informação para Infância e Adolescência – módulo Conselho Tutelar (SIPIA/CT), 229.508 casos de violência contra crianças e adolescentes, dos quais 119.002 tiveram como autores os próprios genitores (sendo 45.610 cometidos pelos pais e 73.392 pelas mães).
 
Considerando que, na faixa etária de 0 a 9, a Notificação Compulsória de Violências Domésticas e Sexuais/Outras do VIVA/SINAN/Ministério da Saúde registrou em 2012, os seguintes dados:

• 63,6% das violências notificadas acontecem na residência;

• 45,8% das violências notificadas foram negligências e abandonos;

• 33,3% das violências notificadas foram físicas;

28,4 das violências notificadas foram sexuais;

• 18,5 %das violências notificadas foram psicológicas;

• 37,6% das violências tem como autora a mãe biológica;

• 23,6% das violências tem como autor o pai biológico.
 
Considerando que tal realidade reafirma a importância de os profissionais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente procederem ao registro de informações, principalmente as que se referem a denúncias de violências físicas, por se configurarem elemento fundamental para a concepção, implementação e avaliação de políticas públicas para a infância;
 
Considerando que além dos dados estatísticos, estudos científicos sobre os impactos da violência na saúde do brasileiro enfatizam que a maior ameaça à vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens no Brasil não são as doenças, e sim a violência;
 
Considerando o Comentário Geral N.º 8 do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), em que se declara que o castigo físico e humilhante é uma violação do direito da criança à integridade pessoal e à dignidade humana, bem como uma violação ao direito de igual proteção perante a lei;
 
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão deliberativo e controlador da política de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil brasileira, criado pela Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e que integra o conjunto de atribuições da Presidência da República, vem se pronunciar veementemente favorável à chamada “Lei Menino Bernardo” que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
 
A Lei Menino Bernardo prevê que União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas sobre o tema. Como compete ao CONANDA elaborar as normas gerais da política nacional  de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e  88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);  zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos, este Conselho estará atuante na implementação da lei nos diversos entes federados, bem como na capacitação dos conselheiros tutelares, parte fundamental do processo de conscientização, fiscalização e encaminhamento das devidas providências aos órgãos competentes.
 
O CONANDA acredita na importância da educação, por meio do diálogo, a fim de garantir um desenvolvimento sadio e integral da criança e do adolescente e de uma convivência harmoniosa em família.
 
Ao apoiar a Lei Menino Bernardo o CONANDA também convoca a sociedade a promover os direitos da criança e do adolescente e no intuito de efetivar uma cultura
de paz!
 

Brasília, 17 de julho de 2014.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA


 
 

16 de jun. de 2014

Pesquisas internacionais correlacionam violências na infância com doenças neuropsiquiátricas ou neuropsicológicas

Daniel Emídio

 

 

 

Reproduzo abaixo a compilação realizada por Daniel Emídio de Souza* de alguns resultados de pesquisas internacionais que correlacionam violências na infância com doenças neuropsiquiátricas ou neuropsicológicas.

 

Observações iniciadas ainda em 1987, pela obtenção de EEG(s) de pacientes “adultos que haviam sido vítimas de incesto” o autor, Dr. Robert W. Davies (da Escola de Medicina de Yale) descobriu que 77% dos pacientes apresentavam exames anormais. Em pesquisas subsequentes pesquisadores confirmaram esses achados através de imageamento por Ressonância Magnética (IRM). Esses novos achados também foram associados aos maus tratos precoces. Nos exames de imageamento uma área cerebral de nome hipocampo tinha o seu volume diminuído, assim como a amigdala, outra área neurológica. O sistema límbico – células que formam uma massa cinzenta – é responsável, em grande parte, pelo comando das “emoções” e “comportamentos sociais”. É bom que as pessoas saibam: “as emoções” e os “comportamentos” sociais não são apenas aprendidos. Dependem de um sistema neuroquímico preservado. As agressões físicas, morais e o abandono repercutem grosseiramente sobre as estruturas neurológicas, como essas provas laboratoriais estão fartamente a demonstrar.

Observe a maneira como um neurocientista fala desse fenômeno: “...essas descobertas sugerem um intrigante modelo na qual o distúrbio de personalidade limite pode aparecer. A integração reduzida entre os hemisférios e um corpo caloso menor pode predispor os pacientes a deslocar-se abruptamente de estados dominados pelo hemisfério esquerdo para estados dominados pelo hemisfério direito, com percepções e memórias emocionais muito diferentes”. Essa condição – que tem relação com maus tratos sofridos na infância – interfere intensamente na maneira como a pessoa vê o mundo, seus amigos ou o trabalho. Além disso, a “irritabilidade elétrica límbica pode produzir sintomas de agressão, exasperação e ansiedade”. Mas o que estaria por trás de tudo isso? Acontece que as situações de “estresse” precoce agem como um “agente tóxico”, impedindo o desenvolvimento normal do cérebro, “levando a problemas psiquiátricos duradouros” (1).

Há uma discussão derivada dessas pesquisas e observações porque ainda não existe clareza sobre os processos como tais ocorrências encontram-se implantadas no processo evolutivo da espécie humana. Uma sugestão curiosa que pode nos ajudar a entender vem da possibilidade de que nossos antepassados não eram agressivos ou violentos com as crianças. Bater, castigar, punir, submeter as crianças a tais experiências “estressantes” é um dado relativamente novo na história da humanidade, um dado que era desconhecido nos milhares de anos do período pré-histórico. As futuras pesquisas também poderão nos esclarecer sobre esse dado. O certo, no momento, é que essas modificações cerebrais, em decorrência dos maus-tratos, parecem se enquadrar na categoria de “processos adaptativos”. Seria uma forma de adaptação do indivíduo a um mundo cruel e violento em meio a uma comunicação contraditória e enlouquecedora do tipo “bater para educar” ou “bater por amor”.


(1) - Frank W. Putnam – Children’s Hospital Medical Center – Cincinnati and Bruce D. Perry – Alberta Mental Health Board – Canadá.


Em 1997, a equipe de médicos pesquisadores do McLean Children Hospital (Ma), estudou um grupo de 15 pacientes psiquiátricos, crianças e adolescentes vítimas de violência física e sexual, comparados com 15 voluntários apresentados como normais. Resumindo os resultados encontrados, não apenas obtidos na observação clínica, mas, sobretudo a partir do imageamento cerebral (MRI): o córtex cerebral esquerdo era MENOS desenvolvido que o lado direito (nos pacientes psiquiátricos), sendo todos destros (córtex esquerdo dominante) e, também, o hemisfério cerebral esquerdo era MENOS desenvolvido. Os hemisférios esquerdos de pessoas vitimadas pela violência desenvolvem-se significativamente menos do que deveriam. São anormalidades significativas e que produzirão manifestações clínicas.

Nesses exames laboratoriais há outro achado importante que pode ser resumido assim: O trauma na infância está associado à menor integração entre os hemisférios cerebrais esquerdo e direito. A integração entre os hemisférios é feita pelo “corpo caloso”. (O Corpo Caloso é uma estrutura anatômica neurológica complexa, formada por milhões de projeções axônicas contralaterais, e encarregada da “comunicação” entre os hemisférios cerebrais).

As pesquisas por imageamento revelam: crianças vítimas de abuso (agressões) e crianças vítimas de abandono têm o corpo caloso diminuído. Em meninos o dano era MAIOR no abandono e menor nas agressões. Em meninas a agressão sexual produzia o MAIOR dano (partes centrais do corpo caloso). Esta condição de dano neuroanatômico pode estar relacionado àquilo que os psiquiatra chamam genericamente “transtornos dissociativos”, “manifestações de hiperatividade e perturbações da atenção”

As alterações, principalmente aquelas relacionadas aos sistemas de neurotransmissores, também estão relacionadas, na clínica, à presença de sintomas depressivos (adolescentes e pacientes jovens).

Quando associado à exasperação, agressividade, ansiedade e alteração eletroencefalográfica de lobo temporal AUMENTA MUITO a incidência de comportamentos autodestrutivos e “uma forte propensão para o suicídio” (3). Todas as alterações encontradas nesses exames podem ser relacionadas às experiências de sofrimentos vividos pelas crianças e adolescentes no relacionamento com adultos agressivos e violentos. Com estamos observando a prática de violência em nome do amor ou da educação não produz crianças educadas, mas produz crianças e adolescentes doentes. Na clínica, observaremos que, embora a ajuda psicológica (psicoterápica) seja importante nem sempre é suficiente. Com frequência as crianças ou adolescentes, que vieram dessas experiências, precisam ser medicadas. Pais e professores não devem (se possível) confundir “sintomas” com “educação”, o que, aliás, não é raro.


A sociedade colhe o que planta.

No texto anterior levantamos a possibilidade de compreensão das perturbações neuropsiquiátricas derivadas de maus-tratos na infância como eventos adaptativos. Será, talvez, conveniente lembrar que esses “maus tratos” vão desde pequenos e (quase) silenciosos atos da vida cotidiana e presentes na relação com a criança, até atentados completamente visíveis contra a vida e integridade da criança.

Os pesquisadores que desenvolvem essas ideias, ideias das perturbações neuropsiquiátricas, apresentam vários argumentos – segundo um modelo evolutivo – para a compreensão dessa possibilidade (eventos adaptativos) e apontam por essa via a grande capacidade de adaptação dos seres vivos e o desencadeamento dessas capacidades pela influência do meio ambiente ao longo dos milênios.

No entanto, o que chama a atenção é o alto custo dessa adaptação que, na prática, resulta em uma grave desadaptação psicológica e social e muitas vezes leva o adolescente ou o adulto jovem:

  • a grandes sofrimentos;
  • dificuldade de adaptação social;
  • ao desenvolvimento de doenças;
  • a uma variedade de problemas psiquiátricos;
  • a perturbação dos processos criativos;
  • a aceleração dos processos de envelhecimento e
  • “inclui um alto risco de suicídio”.

Agora podemos compreender melhor e afirmar que “a sociedade colhe o que planta, na maneira como cuida de seus filhos” (1).

Finaliza seu artigo no “Scientic American” (2), o Dr. Martin Teicher, com as seguintes e sábias palavras: “...o estresse (o sofrimento) esculpe o cérebro (através da morte de neurônios) para exibir variados comportamentos antissociais, embora adaptativos. Se vem em forma de trauma físico, emocional ou sexual, ou por meio de exposição a guerras, fome ou doenças , o estresse pode desencadear uma onda de mudanças hormonais (já conhecidas laboratorialmente) e a liga permanentemente o cérebro de uma criança para lidar com um mundo cruel. Por meio dessa cadeia de eventos, a violência e o abuso passam de geração em geração, tanto quanto de uma sociedade para a seguinte”.

“A dura conclusão a que chegamos é que temos a necessidade de fazer muito mais para assegurar que o abuso infantil nem venha a ocorrer, porque uma vez que essas alterações-chave ocorram no cérebro, pode não existir um caminho de volta”.

Preciso da licença de todos os possíveis leitores desse texto para repetir essa última ideia: “...pode não existir um caminho de volta”.


(1) - Dr. Martin H. Teicher – médico, psiquiatra de crianças.
(2) – “Wounds that time won’t heal: “ – Dr.Martin H. Teicher, in Cerebrum, Vol 2, Dana Press, 2000 e Scientific American – Br. Vol. 1 nº 1.
(3) – (1997, Andersen, Martins H. Teicher e Jay Giedd – National Institute of Mental Health).


*Daniel Emídio de Sousa - médico psiquiatra , com formação em Psicanálise pelo Instituto de Psicanálise de São Paulo e membro da Sociedade de Psicanálise de Brasília e do Núcleo de Psicanálise de Goiânia. As informações acima foram compartilhadosno mural de seu perfil do Facebook nos dias 9 e 10 de junho de 2014.

14 de jun. de 2014

O reinado do menino – a linda heresia Lusitana

O INFANTE

Deus quer, o homem sonha, a obra nasce.
Deus quis que a terra fosse toda uma,
Que o mar unisse, já não separasse.
Sagrou-te, e foste desvendando a espuma,

E a orla branca foi de ilha em continente,
Clareou, correndo, até ao fim do mundo,
E viu-se a terra inteira, de repente,
Surgir, redonda, do azul profundo (…)

Fernando Pessoa

 

 Documentário “O POVO BRASILEIRO” baseado na obra de Darcy Ribeiro

 

 


Abaixo os demais capítulos do documentário “O povo brasileiro”

O Povo Brasileiro – Capitulo 1: Matriz Tupi

O Povo Brasileiro - Capítulo 3: Matriz Afro

O Povo Brasileiro Capitulo 4: Cultura de Retalho

O Povo Brasileiro - Capítulo 5: Brasil Crioulo

O Povo Brasileiro - Capítulo 6: Brasil Sertanejo

O Povo Brasileiro - Capítulo 7: Brasil Caipira

O Povo Brasileiro - Capítulo 8: Brasil Sulino 

O Povo Brasileiro - Capítulo 9: Brasil Caboclo

O Povo Brasileiro - Capítulo 10: Invenção do Brasil

Acesse o poema completo Mar Português de Fernando Pessoa

13 de jun. de 2014

Programa SOBRE TODAS AS COISAS debateu o Projeto de Lei “Menino Bernardo”

Em nome da jornalista Suzete Amâncio agradeço toda a equipe do Programa “Sobre Todas as Coisas” (TV Brasil Central) por promover esse importante espaço de debate sobre o Projeto de Lei “Menino Bernardo”.

 

Entrevistadores:
Suzete Amâncio e Fernando Paes

Entrevistadas:
Cida Alves - psicóloga especialista em atendimento de pessoas em situação de violência, doutora em educação pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação - UFG, consultora colaboradora da Área Técnica de Vigilâncias de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde, integrante da Rede Não Bata Eduque, administradora do blog Educar Sem Violência e mãe de duas filhas;

Dorothy Coelho - psicóloga, Diretora de RH da empresa Terra Viva Agro e da JLC Assessoria em Qualidade e mãe de três filhos;

Simone Disconsi - coordenadora do CAO da Educação - Minitério Público do Estado de Goiás e mãe de dois filhos 


200ª programa “Sobre Todas as Coisas” da TV Brasil Central - exibido em 02 de junho de 2014 – Goiânia\Goiás\Brasil

Carta Aberta – Agradecimento à apresentadora Xuxa Meneghel

Father's Love

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”.
Chico Xavier

 


Tornamos público nosso agradecimento à apresentadora Xuxa Meneghel – porta-voz da Campanha Nacional da Rede Não Bata Eduque, por todo seu empenho, coragem, compromisso e dedicação à causa da criança.

Desde 2006, contamos com a parceria irrestrita de Xuxa Meneghel, que muito vem contribuindo para dar visibilidade, ampliar o debate sobre a importância do enfrentamento aos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes e promover uma cultura de paz.

Temos certeza de que, sem ela, o caminho percorrido para a apresentação, tramitação e aprovação do Projeto de Lei Menino Bernardo na Câmara e no Senado teria sido muito mais difícil.

Foram muitos encontros e reuniões com Ministros de Direitos Humanos, Presidentes da Câmara e do Senado, parlamentares, autoridades nacionais e internacionais de direitos humanos, representantes de organizações da sociedade civil, jornalista, crianças e adolescentes, até conseguirmos a aprovação no âmbito do Poder Legislativo do Projeto de Lei Menino Bernardo.

Não podemos deixar de reconhecer também todo o apoio da equipe da Fundação Xuxa Meneghel e da Save the Children que, ao longo desses anos, contribuíram decisivamente com todas as ações desenvolvidas pela Rede Não Bata, Eduque.

Obrigada por crescermos e aprendermos juntos!

ANDI – Comunicação e Direitos
Cedeca Rio de Janeiro
Comunicarte
Fundação Abrinq – Save the Children
Instituto Noos
Instituto Promundo
Plan Brasil
Projeto Proteger
Sociedade Brasileira de Pediatria
Grupo Gestor da Rede Não Bata, Eduque

10 de jun. de 2014

Por que meu filho não leva mais palmada – por Andrea Werner Bonoli

Feliz aniversário, meu amor!

Hoje, é aniversário do Theo. Ele está fazendo 6 aninhos e tudo o que eu queria é escrever um post lindo, meloso, daqueles que fazem chorar, descrevendo todo o meu amor por ele. Mas faz uma semana que um assunto não me deixa em paz…sabe quando aquela música gruda na cabeça? Pois é. Preciso escrever sobre isso. Não dá mais pra adiar.

Feliz aniversário, meu amor!

Antes de você ler este post, um lembrete muito importante: ele diz respeito aos MEUS aprendizados na minha vida com o MEU filho. Em momento algum eu vou querer ditar regras para o que você considera correto ou para o que você acha que serve ou não na sua casa.

Lembro-me, como se fosse ontem, da primeira vez em que dei uma palmada no Theo. Estávamos indo para a casa da minha sogra em uma sexta-feira à tarde. O trânsito de São Paulo, pra variar, não cooperava, e seguíamos naquele anda e para na Radial Leste. Ouvi um barulho estranho vindo do banco de trás e me virei. Foi quando percebi que o Theo tinha descoberto uma nova diversão: enfiar a mão inteira na boca até fazer vômito. Fazia isso e morria de rir. (Se você chegou a este blog agora, saiba que meu filho é autista). Pedi a ele pra parar, tentei distraí-lo, fiz de tudo o que era possível para quem dirigia e negociava com o filho ao mesmo tempo. Não funcionou. A brincadeira continuou até o ponto em que ele, de fato, vomitou um pouco no cadeirão.

O pior de tudo é que ele não parou com a concretização do processo: continuou enfiando a mão na garganta. No meu desespero, presa no trânsito, sem poder parar o carro, com medo que ele se sufocasse, fiz a única coisa que me ocorreu: virei o braço livre pra trás e acertei em cheio as perninhas dele. E a risada descontrolada parou. Dois olhos arregalados me olharam sem piscar como se falassem “foi impressão minha ou minha mãe acabou de me bater?”. A brincadeira parou.

E a vida continuou. Algumas outras palmadas vieram depois daquela. Felizmente, não foram frequentes e eu lembro perfeitamente o motivo de algumas. Uma delas veio após uma noite cansativa passada em claro. Theo acordou às 3 da manhã e se recusou a dormir novamente. Meu marido viajava e eu fiquei ali, como um zumbi, acompanhando o garotinho que pulava na cama enquanto a noite ainda era negra do lado de fora. Às 7 da manhã, percebi que ele não dormiria mais e resolvi colocá-lo no chuveiro e prepará-lo para ir à escola. Ao sair do banho, Theo recusou-se a vestir o uniforme. E, no meio dos empurrões, dos gritos e das pernas descontroladas, perdi o resto da paciência e dei umas 3 palmadas na bunda do menininho inquieto. Ele chorou sentido, vestiu a roupa e foi para a escola.

Alguns outros episódios aconteceram. Todos, porém, tiveram algo em comum: o meu desespero ao apelar para o recurso da palmada quando simplesmente não sabia mais o que tentar. O sentimento horrível que se seguia a isso. E os resultados, na maioria das vezes, somente momentâneos. Os comportamentos indesejados voltaram a acontecer em pouquíssimo tempo. E o mais doloroso de tudo isso foi sempre o olhar do Theo, tão expressivo, externando um misto de raiva, indignação e mágoa. Uma mistura bem indigesta para uma mãe.

E o tempo foi passando. E, em fevereiro deste ano, a Lola veio fazer parte da nossa família.

Theo e Lola

Theo e Lola

Há algumas semanas, comecei a notar um padrão preocupante de comportamento: quando o Theo se sente frustrado ou irritado, ele bate na Lola. Ela não entende nada e, boazinha como é, não reage. Na semana passada, em um desses acessos de raiva, segurei firme a mãozinha dele e disse “você não pode bater na Lola! Bater é feio! Não se bate nas pessoas!”. E quase engasguei nas minhas próprias palavras. A ficha caiu dura e pesada. Dormi mal, não conseguia tirar aquilo da minha cabeça.

“Você não pode bater na Lola! Bater é feio! Não se bate nas pessoas!”

Sabe quando as nutricionistas dizem que o melhor jeito de ensinar seu filho a comer bem é comendo bem? E quando os educadores dizem que as crianças aprendem muito mais pelo exemplo que você dá do que pelo que você fala? Pois é. Eu cheguei à conclusão de que não tinha moral alguma para dizer ao Theo que “não se bate nas pessoas”. E que o meu exemplo pra ele não estava sendo correto.

Crianças autistas têm um agravante com relação às crianças típicas: elas são muito literais, e regras sociais complexas são bem mais difíceis de se entender. Um exemplo disso é a mãe que diz ao filho autista que ele tem sempre que dizer a verdade. Então, no Natal em família, a criança abre o brinquedo que a avó deu de presente, enquanto todos olham apreensivos. A avó pergunta: “e aí? Você gostou?”. E ela diz “não”. A mãe morre, o pai desmaia. Mais tarde, a mãe tenta explicar que, algumas vezes, a gente não fala a verdade para não magoar as pessoas. Ou seja: não devemos falar a verdade sempre. Aquilo, certamente, vai confundir bastante a cabeça daquela criança.

Então, para simplificar a coisa aqui em casa, se a regra é “não pode bater”, NINGUÉM pode bater. Nem a mamãe, nem o papai e nem o Theo. Certo?

E, agora que entendi isso, percebi que, da mesma forma que eu dava a palmada por estar extremamente frustrada e sem saber o que fazer para resolver o problema, Theo repetia esse comportamento com a Lola. E, agora, eu digo pra ele:“eu sei que você está frustrado e chateado, mas bater na Lola não vai resolver o seu problema. A Lola não tem culpa. Vamos tentar resolver isso de uma outra forma?”. E ainda reforço: “aqui em casa, não se bate. Bater nas pessoas é errado”.

Percebi que preciso dominar os meus impulsos provenientes das emoções ruins para poder ensiná-lo a fazer o mesmo.

Meu filho faz 6 anos hoje. Tudo o que eu espero, nesse dia, é que eu possa ser o exemplo que ele precisa. Que ele aprenda a copiar o que eu tenho de bom, e não os meus defeitos.

Parabéns, Theo! Mamãe te ama um absurdo! Você é meu grande professor nessa vida!


Mãe de Theo

 

Meu nome é Andréa Werner Bonoli, sou casada e moro em Londres. Tenho um filho lindo, o Theo, de 6 anos. Theo é grandão, esperto, inteligente, carinhoso, beijoqueiro…e autista. Tem apresentado melhoras e novos desafios a cada dia. E é isso que pretendo documentar aqui!

 


Fonte: blog LARGATA VIRA PUPA, em 9 de junho de 2014

9 de jun. de 2014

Por que precisamos de mais uma lei? – Sobre a “Lei da Palmada”, renomeada de “Lei menino Bernardo” (PL 7672/10).

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Lúcia Williams, Professora Dra. Titular do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), apresentando o LAPREV (Laboratório de Análise e Prevenção da Violência).


Por Paolla Magioni Santini, Sheila Prado Soma e Lúcia C. A. Williams

Tivemos a boa notícia de que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o texto do Projeto de Lei 7672/10 no dia 21/05/2014, conhecido como “Lei da Palmada”, e que agora irá se chamar “Lei Menino Bernardo”.  No entanto, nem todos acreditam ser essa uma boa notícia, argumentando – com base no senso comum – que não deveria existir tal lei. Pretendemos aqui rebater tais argumentos com base no que se tem estudado cientificamente há mais de vinte anos na área de maus-tratos contra crianças, especificamente o castigo corporal – foco do Projeto de Lei em questão[1].

  1. Palmada não é castigo corporal. É uma forma de educar a criança quando ela se comporta errado.

A definição de castigo corporal é “aplicação de dor física com o propósito de educar ou corrigir comportamentos considerados inadequados”, e isso inclui dar palmadas, dar tapas, empurrar, chutar, beliscar, sacudir, usar objetos para agredir, obrigar a ficar em posturas que provocam dor, provocar queimaduras, etc.

Dizer que a palmada ou qualquer outra forma de castigo físico é uma forma de educar a criança significa defender o direito de violar a integridade física de um indivíduo. Nenhum adulto admitiria ser agredido com um “tapinha” ou “palmadinha” quando se comportasse de modo errado, seja no trabalho, na universidade, etc., e não seria aceitável fazer o mesmo contra um idoso. Por que seria diferente com as crianças?

Os estudos sobre castigo corporal revelam que, em geral, as crianças não são “disciplinadas” com palmadinhas, mas sim espancadas e isso é explicado pelo escalonamento de “corrigir o comportamento” (Patterson, 1982): os pais começam a “disciplinar” com uma palmadinha, mas a criança desenvolve uma habituação até que uma palmadinha não vai mais fazer o efeito esperado pelos pais (ex.: a criança não vai parar o que está fazendo), até que é necessária a aplicação de mais força. Soma-se a isso o nível de estresse e nervosismo do pai/mãe no momento de agressão, o que pode intensificar a gravidade da agressão física na criança. Quando esse panorama é estimado em longo prazo, infelizmente podemos observar casos como o do garoto de oito anos que morreu ao ser espancado pelo pai em março de 2014 no Rio de Janeiro.[2].

Por fim, a agressão física pode fazer com que cesse naquele momento o comportamento indesejável da criança, mas não ensina qual seria o comportamento adequado – ou seja, não educa. Pelo contrário: a agressão ensina à criança que os problemas podem ser resolvidos com o uso da violência. Ela entende, então, que também pode começar a usar a agressividade com os pais, colegas e professores. Além da dor física, a punição corporal pode provocar consequências em longo prazo, como dificuldades de aprendizagem, problemas de comportamento e de socialização, problemas de saúde, além de outros.

  1. Agressão contra indivíduos já não é proibido? Por que precisa de mais uma lei?

Em tese é proibido, mas no Brasil precisamos de políticas públicas específicas quando se é observado que tal direito não é respeitado. Um exemplo disso é a Lei Maria da Penha – no mesmo sentido, não é tolerável agressões a indivíduos, mas a violência contra a mulher era (e ainda é) banalizada no Brasil, sendo que o estabelecimento dessa lei auxiliou a promover ações do poder público de prevenção e combate à violência, estimulou as denúncias e promoveu campanhas de conscientização para a população, e aos poucos vamos garantindo que os direitos humanos sejam respeitados.

A lei para banir o castigo corporal contra crianças já foi adotada por 37 países, sendo a Suécia a primeira a aderir (1979) e Malta a mais recente (2014). Os resultados obtidos até agora como na Suécia, por exemplo, indicam uma diminuição na taxa de mortalidade infantil por “acidentes disciplinares”, bem como diminuição nas taxas de crime juvenil e em gastos com intervenções assistenciais.

  1. Campanhas educativas e diálogo são suficientes para mudar a cultura. Uma lei não é necessária.

Há casos específicos, como o do menino Bernardo, que somente campanhas e diálogo não são suficientes. São importantes e devem ser constantes na mídia e em locais de fácil acesso público. No entanto, mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigo 5º) estabelecendo claramente que nenhuma criança deve ser tratada com violência, a prática de agressão do adulto à criança continua sendo frequente. Nesse sentido, é preciso que haja uma lei específica para que o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes possa atuar nas irregularidades.

  1. Eu apanhei quando criança e sou uma pessoa bem sucedida e feliz. As palmadas que levei foram importantes para isso.

Esse é um dos argumentos mais utilizados quando se discute esse PL, e o principal problema é que envolve uma opinião pessoal. Vamos aos dados científicos: uma pesquisa que descreve 20 anos de estudo no tema do castigo corporal contra crianças ao redor do mundo identificou que existe uma associação entre ter sofrido castigos corporais na infância e o fato de se ter problemas na vida adulta, como: comportamentos agressivos, dificuldades de aprendizagem, atos infracionais e violência entre parceiros conjugais (Durrant & Ensom, 2012). Outro estudo que pretendeu destacar a relação entre a violência doméstica e a violência escolar verificou que no caso de alunos que apresentam comportamentos agressivos na escola havia histórico de exposição à violência no ambiente familiar, destacando que a exposição à violência doméstica é fator associado à ocorrência de intimidação nas escolas (Williams & Stelko-Pereira, 2008). Isso nos mostra que ter sofrido castigo corporal é um fator de risco importante para outros problemas na vida adulta.

Se, entretanto, uma pessoa se considera feliz e bem-sucedida, mesmo com um histórico de castigo corporal, ela teve sorte de possuir um número suficiente de fatores de proteção que a auxiliou a minimizar os efeitos de tal histórico, como por exemplo: ter nascido em uma família de renda e escolaridade satisfatória, ter crescido em uma comunidade de baixa vulnerabilidade, ter tido outros modelos adequados (professores, colegas, etc). Esse fenômeno se chama resiliência: apesar de um histórico de maus-tratos, a pessoa consegue se desenvolver e ser bem-sucedida na vida adulta – o que não significa que as cicatrizes dos maus-tratos foram eliminadas da sua vida.

Aqui sugerimos que as pessoas que “apanharam” na infância tentem se lembrar: era bom apanhar? Você aprendeu algo com isso? (Vale lembrar que medo não é sinônimo de respeito nem aprendizado). Então por que fazer isso com seu filho(a), se existem outros métodos eficientes para educar sem o uso de agressão física?

  1. Um projeto de lei desse tipo não tem sentido, pois é de difícil fiscalização.

Assim como em outros países a implantação foi possível, no Brasil também pode ser. O processo pode ser lento, mas com o apoio da lei, caso seja aprovada, bem como de campanhas de sensibilização – inclusive para a denúncia de suspeitas de caso –e capacitação continuada dos profissionais do sistema jurídico, de saúde, educação e segurança pública, a mudança cultural poderá ser observada e a fiscalização fará parte do cotidiano de todos.

    6. Com o problema da superlotação das cadeias, o que será feito se essa lei for colocar todos os pais e responsáveis na cadeia por baterem em seus filhos?

A lei não tem como objetivo condenar ou perseguir os pais e responsáveis, mesmo porque a maioria dos pais brasileiros ainda afirma usar o castigo corporal como prática disciplinar. A lei visa melhorar a qualidade das estruturas de apoio e atenção aos pais para que possam educar seus filhos de forma não violenta, bem como estimular políticas públicas como programas de capacitação a pais para orientação sobre práticas educativas positivas.

  1. A mídia traz informação necessária sobre o Projeto de Lei.

A mídia tem um papel importante na divulgação de leis e projetos de leis, quando promove debates e discussões, informando a população e auxiliando a desmistificar conceitos propagados pelo senso comum, como os descritos anteriormente. Por outro lado, uma mídia que não se pauta em evidências, que não busca informação com especialistas e pesquisadores da área, pode contribuir com a propagação de conceitos inadequados, reforçando-os ainda mais. Um exemplo disso seria o artigo recente publicado na Veja online por Rodrigo Constantino[3], dizendo que os autores do PL em questão São filhotes de Skinner, os “educadores” sociais que vão impor, de cima para baixo, as regras da “boa” educação”. Tal visão pejorativa de B. F. Skinner é no mínimo anacrônica, pois ainda que o jornalista não seja um defensor do mesmo, é inegável a contribuição desse psicólogo e pensador americano para o que sabemos sobre a aprendizagem humana, educação à distância e psicoterapia (comportamental e cognitivo-comportamental).

É verdade que Skinner (1953/2003) pontuou as desvantagens do uso da punição:

“O uso da força como um tipo de controle tem desvantagens óbvias. Geralmente requer a atenção contínua do  controlador  (…).  Gera fortes  disposições  emocionais  para  contra-atacar.  Não  pode  ser  aplicada  a  todas  as formas  de  comportamento;  as  algemas restringem parte da fúria de um homem, mas não  toda.  Não  é  eficaz  sobre  o comportamento  no  nível  privado,  como  se sugere ao dizer que não se pode aprisionar os pensamentos de um homem. (…)” (p.345).

Assim, acreditamos que o propósito de tais autores do PL não é “impor de cima para baixo as regras da boa educação”, mas sim estabelecer diretrizes sobre o modo de disciplinar as crianças com base em pesquisas científicas. A prova que a discussão dessa lei é difícil – e não está sendo imposta – está no tempo em que tramita no Congresso: desde 2003.

  1. É melhor que meu/minha filho(a) apanhe hoje de mim do que no futuro da polícia.

De acordo com a literatura, atos infracionais de jovens estão associados a maus-tratos na infância e não o contrário, ou seja: um adolescente terá mais chances de apanhar da polícia por um delito se seus pais o tiverem disciplinado com agressões físicas.

  1. Qual seria a maneira de educar as crianças, senão com tapas, palmadas, etc?

A resposta é complexa, pois o que os pais e mães pensam a respeito dos comportamentos de seus filhos (metaparentagem), bem como a forma como se relacionam com eles, influenciam sobremaneira a forma como irão ou não se engajar em práticas educativas que possam promover o desenvolvimento saudável de seus filhos. A parentagem positiva envolve práticas parentais que quando utilizadas, diminuem a probabilidade dos filhos se engajarem em comportamentos inadequados. Um exemplo de prática parental positiva seria valorizar os comportamentos adequados, e isso não significa dar presentes ou outros objetos, mas sim utilizar de elogios, atenção (olhar nos olhos da criança enquanto ela fala com você), afeto, etc. quando estiverem se comportando de maneira correta. Assim, consegue-se evitar que a criança se comporte de maneira inadequada como forma de chamar a atenção, o que frequentemente acontece. Para isso, é importante estar atento ao que acontece antes dos comportamentos da criança (antecedentes), o comportamento em si, a fim de modelar e praticá-lo repetidas vezes; bem como às consequências de tal comportamento. Existe uma vasta literatura referente a pesquisas baseadas em evidências sobre como educar os filhos de maneira adequada, é só ter interesse e força de vontade para aplicar.

Agora nós temos uma pergunta:

Será que, se esse projeto virar mesmo lei, será respeitado de fato?

Bem, o Brasil é o país das leis. Todos sabemos que muitas leis aprovadas e promulgadas ficaram só no papel. Nesse sentido, é importante que a aprovação sirva de estímulo para que sejam desenvolvidos programas universais de capacitação de pais sobre como educar seus filhos sem o uso da violência, como foi observado em outros países que adotaram leis nesse sentido e conseguiram obter mudanças para uma cultura de paz. Um exemplo de programa universal é o “ACT”, desenvolvido pela Associação Americana de Psicologia, e sua versão adaptada para o Brasil está sendo avaliada por duas Universidades brasileiras (UFSCAR/Laprev e USP-Ribeirão Preto). Tal programa visa auxiliar os pais por meio da discussão de temas relacionados à infância e desenvolvimento infantil, como lidar com comportamentos inadequados de seus filhos, utilizando-se de estratégias de parentagem positiva.

Sugestões de textos para consulta

D’Affonseca, S. M. & Williams, L. C. A. (2013). Metaparentagem: uma nova possibilidade de avaliar a parentagem. Psicologia em estudo, 18 (1), 83-92.

Durrant, J. & Ensom, R. (2012). Physical punishment of children: Lessons from 20 years of research. Canadian Medical Association Journal, 184, 1373-1377.

Felitti, V. J.; Anda, R. F.; Nordenberg, D.; Williamson, D. F.; Spitz, A. M.; Edwards, V.; Koss, M. P. & Marks, J. S. (1998). Relationship of childhood abuse and household dysfunction to many of the leading causes of death in adults: The Adverse Childhood Experiences (ACE) study. American Journal of Preventive Medicine, 14(4), 245-258.

Patterson, G. R. (1982). Coercive family process. Eugene, OR: Castalia.

Santini, P. M. & Williams, L. C. A. (2011). Castigo corporal contra crianças: O que podemos fazer para mudar essa realidade? In: C.V.B. B. Pessoa; C. E. Costa & M. F. Benvenuti (Orgs.), Comportamento em Foco (pp. 603-612). São Paulo: ABPMC. Disponível em: http://abpmc.org.br/site/comportamento-em-foco/.

Skinner, B. F. (2003).  Ciência e Comportamento Humano. (J. C. Todorov & R. Azzi, Trads.). São Paulo: Martins Fontes. (Trabalho original publicado em 1953).

Williams, L.C.A. & Stelko-Pereira, A. C. (2008). A associação entre violência doméstica e violência escolar: Uma análise preliminar. Educação: Teoria e Prática, 18(30), 25-35.

Referências

[1] Santini, P. M. & Williams, L. C. A. (2011).Castigo corporal contra crianças: O que podemos fazer para mudar essa realidade? In: C.V.B. B. Pessoa; C. E. Costa & M. F. Benvenuti (Orgs.),Comportamento em Foco (pp. 603-612). São Paulo: ABPMC. Disponível em: http://abpmc.org.br/site/comportamento-em-foco/.

[2] http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,menino-de-8-anos-e-espancado-ate-a-morte-pelo-pai-para-andar-como-homem,1137536,0.htm

[3] http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/cultura/lei-da-palmada-filhotes-de-skinner-ou-um-recado-a-xuxa/

Paolla Magioni Santini e Sheila Prado Soma são doutorandas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSCar e pesquisadoras do Laboratório de Análise e Prevenção à Violência (Laprev).

Lúcia C. A. Williams é Professora Titular da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (Laprev) e Pesquisadora do CNPq.

 


Fonte: blog LAPREV OPINA…

SOBRE LAPREV

O Laprev iniciou suas atividades em 1998 e pretende ser um núcleo gerador de pesquisas que contribuam para uma melhor compreensão do fenômeno da violência em geral, e, em específico, da violência intrafamiliar e violência na escola e que desenvolvam projetos de intervenção com vítimas de violência e/ou agressores (sejam eles mulheres, crianças/adolescentes ou homens) e de prevenção na área de violência intrafamiliar e violência na escola. Saiba mais sobre o Laprev.

Foto: Cida Alves, São Carlos,  ‎13‎ de ‎janeiro‎ de ‎2012