31 de mar. de 2015

Carta Aberta: Obrigado Paulo Freire!


Carta aberta do Grupo de Estudos e Pesquisas Paulo Freire (GEPPF) da Universidade Federal do Espírito Santo
Prezados(as),
Vimos à presença de vocês pedindo licença para nos posicionarmos, primeiramente enquanto educadores(as) capixabas e brasileiros, e depois como estudiosos/pesquisadores da educação, frente a algumas manifestações particulares no interior das manifestações do último domingo, dia 15/03/2015.
As declarações de ódio explícito a Paulo Freire e sua suposta “pedagogia de doutrinação comunista” foi uma das marcas dos protestos ocorridos no último domingo em vários lugares do Brasil.
Certamente, quem estendeu cartazes desse tipo atacando, senão o maior, um dos maiores educadores brasileiros de todos os tempos, reconhecido internacionalmente como autor de uma obra magnífica e também como símbolo de uma práxis pedagógica a serviço da construção de uma sociedade mais humana, justa e democrática, desconhece a sua história, não leu a sua obra ou, se leu, não a compreendeu.
Qualquer leitor atento da obra de Freire é obrigado a reconhecer que a sua Pedagogia é atravessada pelo princípio do diálogo como método essencial de construção do conhecimento. Não conseguimos entender como é possível que alguém que afirma e reafirma reiteradamente o diálogo como o caminho necessário para uma educação que respeita a autonomia dos educandos, pode ser rotulado de doutrinador.
A educação é por princípio uma atividade de difusão de valores políticos, axiológicos, estéticos, ideológicos etc. Freire insistia em nos alertar: NÃO EXISTE EDUCAÇÃO NEUTRA.
Transmitir conteúdos prontos sem problematizar os diferentes usos que se faz e que se pode fazer deles na vida concreta da sociedade tem sido a prática dominante da educação escolar brasileira há séculos. Tal processo tem ocorrido de modo dogmático, autoritário, antidialógico e antidemocrático. Ou seja, promovendo (aí sim) uma doutrinação política em favor de uma ordem autoritária, hierárquica, injusta, formadora de sujeitos submissos, incapazes de compreender o uso social do conhecimento que é sempre subordinado a algum interesse.
Freire explicitou que não existe conhecimento e professor que pairam acima das circunstâncias sociais. A educação não é neutra, ao contrário, é sempre a favor ou contra algo, a favor ou contra alguém, a favor ou contra uma dada realidade.
Assumindo-se o caráter eminentemente político de qualquer ato educativo, o educador, de fato, não é aquele que se diz neutro, e sim aquele que abre o diálogo com os educandos a respeito das suas visões de mundo, problematizando-as e buscando seus fundamentos. Freire nos ensinou a fazer isso, ou seja, ensinou-nos a fazer uma educação adequada a uma sociedade democrática.
Tempos difíceis esses em que vivemos. Pessoas que não se importam de marchar junto com outras que pedem intervenção militar acusam Paulo Freire, um dos maiores símbolos da luta democrática do Brasil, de defender a doutrinação na educação.
Se tivéssemos certeza de que esse tipo de deturpação e inversão da realidade não passasse de mera provocação sem maiores danos, nem precisaríamos nos dar ao trabalho de responder e comentar. Porém, infelizmente, não é assim. A história nos ensina que um povo movido por ódio, ignorância, irracionalidade e manipulação midiática pode provocar muitos estragos.
Pode, inclusive, manchar uma obra reconhecida mundialmente, independentemente do sistema político adotado, pois se trata de uma obra moderna, humanista, democrática e defensora do respeito aos seres humanos e seus direitos. Inclusive os que com honestidade intelectual e política discordam, reconhecem que é uma obra eminentemente dialógica.
O Brasil, com suas condições objetivas, produziu no decorrer do século XX este educador e pensador da educação reconhecido pelo mundo, que não sejamos nós, neste início de século XXI a desfazer esta lição de diálogo e democracia.
Freire nos ensinou a fazer da educação um instrumento de luta a favor dos mais vulneráveis da sociedade e revelou que a educação hegemônica tem servido aos poderosos. Seja por desonestidade, seja por ignorância, seja por manipulação, seja por cumplicidade com a ordem social vigente no planeta, os que levantam cartazes contra Paulo Freire fazem um desfavor à educação do Brasil e do mundo.
Diante de tudo o que dissemos anteriormente resta-nos concluir dizendo e conclamando a todos(as) educadores(as) deste país a se indignar, dizendo:
OBRIGADO PAULO FREIRE: por ter aberto os nossos olhos sobre o potencial da educação.
OBRIGADO PAULO FREIRE: por ter nos legado uma obra de tanto valor.
OBRIGADO PAULO FREIRE: por nos deixar orgulhosos por saber que um brasileiro é tão lido e respeitado no mundo inteiro, inspirando milhões de educadores e estudiosos, que veem em sua vida e em sua obra uma inspiração para continuar lutando contra todas as formas de opressão e para continuar desvendando as deturpações promovidas por aqueles que se acham os únicos merecedores de uma vida digna.

Grupo de Estudos e Pesquisas Paulo Freire (GEPPF) da Universidade Federal do Espírito Santo

28 de mar. de 2015

"Oitenta por cento de ferro nas almas"

Nebraska (2014) filme com Bruce Dern, Will Forte, June Squibb indicado a Palma de Ouro no Festival de Cannes de 2013 e ganhador do prêmio de Melhor Ator - Bruce Dern.




Confidência do Itabirano




"Alguns anos vivi em Itabira.
Principalmente nasci em Itabira.
Por isso sou triste, orgulhoso: de ferro.
Noventa por cento de ferro nas calçadas.
Oitenta por cento de ferro nas almas.
E esse alheamento do que na vida é porosidade e comunicação [...]".

Carlos Drummond de Andrade



Nebraska (2014) película con Bruce Dern, Will Forte, June Squibb nominada a la Palma de Oro en el Festival de Cine de Cannes de 2013, donde Bruce Dern ganó el Premio al Mejor Actor.

26 de mar. de 2015

Redução da maioridade penal

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, atesta a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal

"Um dos maiores constitucionalistas do Brasil, o ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, atesta a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. A declaração foi concedida durante reunião com movimentos sociais articulada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos.
O jurista explica que, caso a proposta que trata do tema (PEC 171993) seja aprovada, poderá ferir muitos dispositivos da constituição: “Em matéria eleitoral, em matéria militar, penal, trabalhista, de assistência social, educacional, no âmbito da família, o discurso constitucional é um só: É preocupado com a formação da personalidade do indivíduo e, para ela, o marco dessa formação é a idade de 18 anos. Relativizar essa faixa etária para a partir dos 16 anos é interromper esse direito que tem o indivíduo à completude de sua formação psicológica e mental”, declarou". 


25 de mar. de 2015

Petição contra a redução da Maioridade Penal

 Organizações Evangélicas fazem petição on-line contra a Redução da Maioridade Penal 

Caros amigos e amigas da Rede FALE,
Saudações Falantes!

A Rede Evangélica Nacional de Ação Social 
(RENAS) nascida há mais de 10 anos e que
congrega instituições sociais de diversas
denominações cristãs e organizações 
baseadas na fé evangélica, divulgou uma
carta para parlamentares evangélicos
contra a Redução da Maioridade Penal.

Além de se pronunciar contra a Redução da
Maioridade Penal, RENAS deseja mobilizar 
os seus parceiros para assinar uma petição 
virtual para conclamar a Frente 
Parlamentar Evangélica no compromisso de
se posicionarem contra a redução da 
maioridade penal, na luta efetivação do ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Para participar da Petição Online, clique aqui:

A Rede FALE, faz parte de RENAS e desde 2013 mobiliza parceria com o MJPOP contra a
Redução da Maioridade Penal. A Rede FALE e o MJPOP entendem que reduzir a maioridade
penal isenta o Estado do seu compromisso com a juventude, por acreditar que faltam 
políticas públicas que atendam a juventude brasileira e pelo não cumprimento do Estatuto 
da Criança e do Adolescente.

25 de mar de 2015

23 de mar. de 2015

Redução da maioridade penal: não funciona

Saiba a verdade por trás dos mitos e entenda porque esta é uma má ideia



Mais uma vez propostas para a redução da Maioridade Penal estão em tramitação no Congresso. Após ser desarquivada em fevereiro, a PEC 171 foi levada à Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde teve sua votação adiada, nesta terça (17), após pedido de vista coletiva.

A sessão aprovou a realização de uma audiência pública sobre o tema, que ficou agendada para o próximo dia 24. A matéria, então, já pode ser votada a partir do dia seguinte. Se aprovada na CCJC, deve seguir para a uma comissão especial e na sequência ir à plenária, onde precisa ser aprovada em dois turnos, antes de ser avaliada pelo Senado.

A PEC 171, de 1993, de autoria do deputado federal Benedito Domingos (PP) propõe a modificação do art. 228 da Constituição Federal para que a idade penal seja reduzida de 18 para 16 anos.

Um dos argumentos é conter supostas ondas de criminalidade protagonizadas por adolescentes, que se beneficiariam de impunidade garantida a eles pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Existem muitos mitos no sentido de que a redução da maioridade penal seria a solução para a questão da criminalidade no País. Os fatos, dados públicos e experiências em outros países, porém, mostram que isso é ilusão”, ressalta Vivian Calderoni, advogada da Conectas. "Devem ser adotadas medias urgentes para solucionar esse problema, mas a redução da maioridade penal não é uma delas", completa.

Além de ser cláusula pétrea na Constituição – ou seja, não poder ser alterada -, uma eventual reforma da idade penal iria contrariar recomendação da ONU. Esta diz que a medida representa uma ameaça para os direitos de crianças e adolescentes e contraria tendências mundiais na gestão da justiça juvenil.

“Ao contrário do que se pensa, no Brasil os adolescentes infratores já são punidos. E, além disso, os dados não deixam dúvidas de que os jovens são muito mais vítimas do que autores da violência em nosso País”, enfatiza Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas. "A criminalidade só se reduz com altos investimentos em prevenção. Um dos caminhos mais importantes no que diz respeito a criminalidade juvenil é o investimento em educação", explica.

Para esclarecer por que a Redução da Maioridade Penal não funciona, a Conectas traz abaixo 6 mitos e dados sobre o tema:


Mito: Prender adolescentes que cometerem crime em presídios em vez de mantê-los em unidades socioeducativas irá reduzir a criminalidade




Prender não é a solução. Ao contrário do que pregam alguns, o Brasil prende muito e prende mal. Dados do Ministério da Justiça mostram que o sistema prisional brasileiro tem a quarta maior população carcerária mundo – com 574 mil presos, de acordo com as informações de junho de 2013 -, ficando atrás apenas dos EUA, Rússia e China.

Entre 1992 e 2013, o Brasil elevou sua taxa de encarceramento (número de presos por cada grupo de 100 mil pessoas) em 317,9%. A velocidade é tanta que quase metade destes detidos ainda não foi definitivamente condenada – 43,8% são presos provisórios.

Mas, apesar disso, o País não está mais seguro. Ao contrário, junto com o aumento da taxa de encarceramento houve um crescimento dos índices de criminalidade. O índice de homicídios, por exemplo, subiu 24% em 8 anos, conforme aponta dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Mito: Os adolescentes que cometem crimes ficam impunes





Na atual legislação brasileira, os adolescentes autores de atos infracionais podem ser punidos com a privação de sua liberdade, assim como os adultos. O ECA prevê até três anos de reclusão.

Atualmente, mais de 20 mil estão reclusos em unidades de internação, de acordo com o 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Apesar de diferenças em relação a penitenciárias, na prática, a perda de direitos e a disciplina são semelhantes.

Os adolescentes recebem visita uma vez por semana e suas famílias devem ser submetidas à revista vexatória, procedimento que envolve desnudamento, agachamentos repetidos sobre um espelho e inspeção vaginal e anal.

Apesar de receberem cursos e aulas para estimular sua reintegração social, há denúncias de tortura e maus tratos cometidos por agentes do estado.


Além disso, o ECA, assim como o Código Penal, prevê outros tipos de punição, como a liberdade assistida, na qual o jovem responde em liberdade, porém sob vigia constante de um tutor ou guarda e fica obrigado a comparecer na presença do juiz periodicamente.


Mito: os adolescentes são responsáveis por boa parte dos crimes cometidos no Brasil






Segundo informações da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), adolescentes de 16 a 18 anos são responsáveis por apenas 0,9% do total de crimes no Brasil. O índice cai para 0,5% se for considerado somente homicídios e tentativas de homicídio.



Mito: a maioria dos crimes cometidos por adolescentes é violenta





Entre os mais de 20 mil jovens cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, quase 90% não são acusados de terem cometido crime contra à vida, segundo o 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.


Mito: crianças e adolescentes negros e pobres frequentemente seguem a vida do crime






Na realidade, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social são as principais vítimas de crimes e violência.  Segundo o Mapa da Violência de 2014, mais da metade (cerca de 30 mil) das 56 mil pessoas assassinadas em 2012 eram jovens entre 15 e 29 anos, dos quais 77% eram negros.

Além disso, cerca de 151 mil crianças e adolescentes, com até 17 anos, vítimas de maus-tratos e agressões, foram atendidas pelo Disque 100, entre janeiro e dezembro de 2014.



Mito:  países desenvolvidos e em desenvolvimento fixam a idade penal em menos de 18 anos






De 54 países estudados pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), 78% fixam a idade penal em 18 anos de idade ou mais. Entre eles, estão França, Espanha, Suíça, Noruega e Uruguai.


Fonte: CONECTAS DIREITOS HUMANOS, em 20 de março de 2015

21 de mar. de 2015

Cálice - Chico Buarque e Gilberto Gil

A história da construção da música "Cálice"



“A ideia do tormento, do sofrimento físico [...] pela tortura e a censura com cálice do calar-se. [...] Eu tive mesmo muita dificuldade de lidar com a música “Cálice”, na verdade eu tenho até hoje, porque ela é sobre essa coisa, sobre a dor, sobre o tormento, sobre a repressão, sobre a censura. E tem essa história do pai [...] eu tenho a impressão que mais por aí. Essa imagem da primeira pessoa da santíssima trindade, não é? Com sua sombra permanente sobre nós. Essa ideia da paternidade como assalto à autonomia de uma individualidade. A sombra do pai” (Gilberto Gil).


O dia da censura





"Sempre é dia de ironia no meu coração...
o inimigo eu já conheço.
Sei seu nome, sei seu rosto, residência e endereço.
A voz resiste. A fala insiste: você me ouvirá.
A voz resiste. A fala insiste: quem viver verá".

Belchior


A música 





"Cálice" por Criolo





20 de mar. de 2015

Em nota, UNICEF se posiciona contra a redução da maioridade penal

“As vítimas têm cor, classe social e endereço. Em sua grande maioria, são meninos negros, pobres, que vivem nas periferias das grandes cidades. Estamos diante de um grave problema social que, se tratado exclusivamente como caso de polícia, poderá agravar a situação de violência no País”, diz a nota assinada pelo representante da agência da ONU no Brasil.


Silhuetas de corpos desenhadas no Largo da Carioca alertam para assassinatos de jovens no Rio. Foto: TV Brasil


Com o mandato de acompanhar a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) se declarou esta semana contra a redução da maioridade penal.

Para a agência especializada da ONU, a redução da maioridade penal está em desacordo com o que foi estabelecido na própria Convenção, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, declarou o UNICEF, “essa é uma decisão que, além de não resolver o problema da violência, penalizará uma população de adolescentes a partir de pressupostos equivocados”.

Na semana que vem, o Parlamento brasileiro debaterá o tema mais uma vez, dando continuidade às discussões dessa semana.

O Fundo lembra ainda que, no Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de violência. “Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na verdade, são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados sistematicamente”.

O UNICEF destacou que o Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás apenas da Nigéria. “Hoje, os homicídios já representam 36,5% das causas de morte, por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto para a população total correspondem a 4,8%”.

Leia abaixo, na íntegra, a nota assinada pelo representante do UNICEF no Brasil, Gary Stahl:


UNICEF é contra a redução da maioridade penal

Com o mandato de acompanhar a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o UNICEF se declara contra a redução da maioridade penal.

Primeiro porque a redução da maioridade penal está em desacordo com o que foi estabelecido na própria Convenção, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo porque essa é uma decisão que, além de não resolver o problema da violência, penalizará uma população de adolescentes a partir de pressupostos equivocados.

No Brasil, os adolescentes são hoje mais vítimas do que autores de atos de violência. Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida. Na verdade, são eles, os adolescentes, que estão sendo assassinados sistematicamente. O Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás da Nigéria. Hoje, os homicídios já representam 36,5% das causas de morte, por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto para a população total correspondem a 4,8%.

Mais de 33 mil brasileiros entre 12 e 18 anos foram assassinados entre 2006 e 2012. Se as condições atuais prevaleceram, outros 42 mil adolescentes poderão ser vítimas de homicídio entre 2013 e 2019.

As vítimas têm cor, classe social e endereço. Em sua grande maioria, são meninos negros, pobres, que vivem nas periferias das grandes cidades.

Estamos diante de um grave problema social que, se tratado exclusivamente como caso de polícia, poderá agravar a situação de violência no País.

O UNICEF é contra qualquer forma de violência, incluindo a praticada por adolescentes.

Porém, o sistema atual de medidas socioeducativas precisa ser aperfeiçoado para responder aos atuais desafios do País. Só assim o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) poderá garantir a responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional e, ao mesmo tempo, a sua integração na sociedade.

É perturbador que um país como o Brasil esteja tão preocupado em priorizar a discussão sobre punição de adolescentes que praticam atos infracionais registrados ocasionalmente, quando torna-se tão urgente impedir assassinatos brutais de jovens cometidos todos os dias.

O UNICEF reitera seu papel de contribuir com a implementação do que foi estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança e de ajudar o País a encontrar soluções efetivas para o problema da violência, especialmente a que afeta crianças e adolescentes.

Gary Stahl
Representante do UNICEF no Brasil

Brasília, 18 de março de 2015

Fonte: Nações Unidas Brasil

Colaboração: Maria Luiza Moura (Malu Moura), 19 de março de 2015.

19 de mar. de 2015

Pela Não Criminalização da Infância e Adolescência - CRP São Paulo (Março\2015)

Na psicologia, muito se fala da condição das crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, o que as coloca em um patamar especial, devendo ser alvo de políticas de proteção e promoção de saúde, educação, lazer entre outros direitos com total prioridade sobre outras demandas sociais.

A Constituição Federal de 1988, em consonância com esta condição da criança e adolescente,classifica como inimputáveis penalmente pessoas com menos de 18 anos de idade. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990), por sua vez, propôs a responsabilização do adolescente (de 12 a 18 anos de idade) autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas de caráter socioeducativo (Capítulo IV, artigos 112, 113 e 114). Nos casos de maior gravidade é previsto, inclusive, que o adolescente poderá cumprir medida socioeducativa de privação de liberdade. Portanto, o ECA não propõe impunidade.

Observa-se grande mobilização da mídia a cada caso de violência cometida por criança e adolescente, trazendo à tona a discussão sobre redução da maioridade penal e penas mais duras aos jovens em conflito com a lei. É alimentada a ideia de que os jovens em conflito com a lei se beneficiariam de uma suposta impunidade, cometendo assim mais crimes ou crimes de natureza mais hedionda. Dentro desta lógica punitiva, o julgamento de adolescentes como adultos ou penas mais duras nos casos de crimes graves evitariam a ocorrência de crimes.

No entanto, esta lógica ignora os determinantes sociais e históricos que geram a criminalidade, além de desresponsabilizar o Estado e a sociedade pela promoção de melhores condições ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Sabe-se que, na maioria dos casos, a punição contra atos infracionais recai sobre populações de baixa renda, comumente em situação de vulnerabilidade social, leia-se, portanto: quando o Estado e a sociedade não garantem condições de acesso a direitos básicos.

É notória a frequência com que se judicializa e/ou se patologiza o jovem que está inserido em um contexto social de privação de direitos fundamentais. Isso posto, o que temos é a caracterização de um Estado que se engendra violador de direitos na medida em que, como resposta aos atos infracionais, apresenta a institucionalização de adolescentes em locais onde há violações de direitos, sob o pretexto de "reeduca-los” e “reinseri-los” opera na lógica dos aparelhos de controle e opressão ou, como nos casos de internações compulsórias em instituições de caráter asilar que, por sua vez, amparadas pelo discurso do combate à dependência química, recorrentemente adota procedimentos que alienam o sujeito não apenas de sua própria subjetividade, mas, também de seu direito ao convívio familiar e comunitário bem como de outras tantas violências e violações que destas se somam as anteriores.

No tocante aos atos infracionais – mesmo os graves – entendemos que refutar quaisquer proposições que evoquem a redução da maioridade penal não significa alienar as/os adolescentes das medidas de responsabilização já previstas, mas, garantir que em seu cumprimento não lhes sejam aviltados direitos, sobretudo, à dignidade.

O CRP SP se posiciona contrário a quaisquer violências e/ou violações de direitos, sobretudo aquelas relacionadas à infância e à juventude e considera a criminalização de crianças e adolescentes uma forma de desresponsabilizar Estado e sociedade do seu papel de proteção e promoção de direitos. Para mais informações, indicamos as seguintes leituras: 

Revista Psi 152, Caderno Temático do CRP SP Nº 12, Cartilha popular “A gente tem a ver com isso” do CRP SP, disponíveis no site www.crpsp.org.br. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PELA NÃO CRIMINALIZAÇÃO

XIV Plenário do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - Março/2015