30 de jul. de 2010

Falsa unanimidade - Cida Alves



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Em resposta às duas afirmações abaixo - veiculadas na matéria “Palmadinha Fora da Lei” da Revista Veja (21 de julho de 2010), escrevi um artigo opinativo intitulado “Falsa unanimidade”.

“Os psicólogos e pedagogos são quase unânimes em afirmar que a palmadinha, aquela tradicional e moderada, dependendo das circunstâncias, pode ser positiva”.

“De acordo com a psicóloga Marilda Lipp, professora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, o castigo físico aceitável que não machuca, apenas estabeleça uma comunicação imediata e põe a criança em estado de alerta para entender o que é certo. ‘Beliscões, puxões de orelha ou surras de cinto são inadequados, porque doem e podem causar danos ao desenvolvimento da criança. Mas um tapa leve pode ter grande valor de instrução e proteção’, ela diz. Para Marilda Lipp, a palmada deve ser usada quando a criança se expõe a situações de perigo, não entende algo que já foi explicado verbalmente muitas vezes ou desrespeita e agride de maneira acintosa os pais ou outras pessoas”.

Hoje, 30 de julho, uma versão resumida deste artigo foi publicada no jornal O Popular (Goiânia/GO). Vejam a seguir o texto original:


Falsa unanimidade


Cida Alves*


A reportagem “Palmadinha Fora da Lei”, capa da revista Veja da semana passada, apresenta a falsa afirmação de que existe uma quase unanimidade na aprovação dos “tapas pedagógicos”. Ao contrário, muitos psicólogos do desenvolvimento infantil e educadores desaconselham totalmente o uso de qualquer método aversivo (que provoque dor e sofrimento) na educação de crianças.

A noção do que é certo e o que é errado é uma construção cultural. A família, a escola, as comunidades religiosas são instancias mediadoras dessas noções. As primeiras aprendizagens são muito importantes na construção da identidade e do padrão comportamental e relacional de uma dada pessoa. As crianças começam a aprender sobre o certo e o errado, sobre ajuda e prejuízo desde tenra idade

Os estudos antropológicos de Margaret Bacon e seus colaboradores, realizados em quarenta e oito sociedades da África, Américas do Norte e do Sul, da Ásia e do Pacífico Sul, encontraram a correlação entre a prática de educação das crianças e a freqüência de crimes. Bacon e seus colaboradores identificaram que as sociedades em que os pais eram predominantemente dedicados tinham freqüência mais baixa de roubo do que aquelas em que os pais eram rigorosos de um modo geral. E mais, esses estudos evidenciaram que o treinamento ríspido e abrupto para a independência associava-se a elevadas taxas de crime pessoal, isto é, a atos que tinha como intuito ferir ou matar outras pessoas.

Em uma pesquisa desenvolvida por Marian Yarrow e colaboradores algumas crianças de escola maternal foram colocadas em contato com pessoas que falavam de solidariedade, mas que não eram especialmente solidárias. Outras crianças foram expostas a adultos que não só prezavam a solidariedade como também eram prestimosos. As crianças que tiveram contato com os modelos atenciosos e prestativos demonstraram sistematicamente muito mais solidariedade do que as outras. Ou seja, pais ou cuidadores prestativos e afetuosos podem ensinar às crianças desde cedo os benefícios de se levar os outros em consideração.

As estratégias educativas que ensinam a empatia parecem aumentar a conduta social de caráter moral e ético. Os estudos do psicólogo Martin Hoffman corroboram com essa hipótese. Pela autodisciplina os pais encorajam os filhos a pesarem seus desejos contra as exigências morais da situação. As práticas que comunicam as conseqüências danosas dos atos da criança em relação aos outros possibilita que elas se coloquem na posição dos outros e considerem o bem-estar do próximo antes de agir.

Quando se empregam extensamente práticas de coação, humilhação e castigos corporais, as crianças tendem a desenvolver moralidades externas, isto é, baseadas no temor do castigo. Ela não deixa de realizar um ato porque compreendeu genuinamente que este é errado, mas simplesmente para evitar a punição. Na ausência do punidor ela pode voltar a realizar os atos estabelecidos como inadequados.

A criança bem pequena não apreende com a clareza de um adulto a complexidade da linguagem oral, pois ainda não desenvolveu a lógica e a capacidade de abstração. As argumentações de conteúdo lógico ainda não são bem compreendidas nessa fase do desenvolvimento da criança. Por isso, a comunicação não verbal deve ser um dos principais instrumentos educativos nessa fase. No entanto, é importante frisar que existem estratégias de comunicação não verbal que podem ser usadas na educação de crianças pequenas que são mais eficientes e saudáveis que o tapa.

Tirá-la prontamente do local ou situação de risco e comunicar por intermédio de gestos e/ou expressões faciais as conseqüências danosas de se fazer isso ou aquilo. Se posicionar na altura da criança, olhando sempre diretamente para seus olhos, dizer com uma entonação de voz firme e límpida que não pode. Em momentos de crise de choro, abraçar a criança demoradamente até que ela aos poucos consiga se acalmar. Essas ações e gestos são apenas alguns exemplos das inúmeras estratégias de comunicação não verbal que os pais podem utilizar na educação da criança pequena.

Na fase inicial de vida da criança o que mais afeta as suas aprendizagens são os exemplos, ou seja, como os pais e ou responsáveis agem ou reagem às circunstâncias da vida cotidiana. Não basta dizer o que é correto e ético, mas sim fazer o que é correto, principalmente com os próprios filhos. Como é possível ensinar aos filhos a não provocar ou infligir dor e sofrimento aos demais se os educamos utilizando métodos disciplinares como as ameaças, as humilhações e os castigos físicos? Como ensinamos a não agredir, bater e machucar os outros se agredimos, batemos e machucamos os nossos próprio filhos para “educá-los”?


A tolerância, a afetividade, a empatia com os sentimentos das crianças, o estabelecimento de regras compatíveis com as fases do desenvolvimento dos filhos e os bons exemplos de disciplina e respeitos aos outros são os recursos mais eficientes de ensinar às crianças as noções de certo e errado.

Nesse sentido, acredito que o discurso que faz apologia ao "tapa pedagógico" termina por prestar dois importantes desserviços à sociedade: valoriza um dos piores recursos “educativos” e fornece um excelente álibi para a prática da violência física na educação dos filhos.


*Cida Alves – Mestre em educação e doutoranda pela Faculdade de Educação - UFG
Conselheira do Conselho Regional de Psicologia – CRP 09 GO/TO
Psicóloga do Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde - SMS Goiânia
Há 13 anos atende na saúde pública pessoas em situação de violência

29 de jul. de 2010

ONU declara apoio ao projeto que coíbe castigos físicos na educação de crianças e adolescentes

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De acordo com a representante das Nações
Unidas, a medida é importante para “o reforço dos direitos humanos e para a consolidação da democracia” no Brasil e um “estímulo para o processo de reforma legislativa necessário noutros países da região Latino Americana e noutras regiões do mundo”







Em carta enviada a
o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), nesta quinta-feira (22), a representante especial do Secretário Geral das Nações Unidas sobre Violência contra a Criança, Marta Santos Pais, felicita o governo brasileiro pelo encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto de lei que coíbe o uso de castigos físicos na educação de crianças e adolescentes.




O projeto foi encaminh
ado ao Congresso Nacional no dia 13 de julho, por ocasião dos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.


De acordo com Mart
a Santos Pais, a assinatura deste projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como o apoio manifestado publicamente pelo presidente, são “expressão da prioridade dada aos direitos da criança pelo Governo Brasileiro, reforçando de forma decisiva o quadro normativo de proteção dos direitos da criança e do adolescente”.




Fonte: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 27 de julho de 2010

Não bata, eduque

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*Paulo Ghiraldelli Jr











Ano? 2010. A campanha? Esta: “Não bata, eduque”. Ela é parte de uma ação que tem como peça legal uma especificação em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A especificação vem por meio de uma legislação assinada pelo Presidente Lula (projeto de lei do dia 14/07), que define que a proibição aos “maus tratos” à criança inclui até mesmo a convencional “palmada pedagógica”.

Sendo assim, o Brasil dá passos no sentido de entrar na modernidade em mais um setor, o da punição infantil. Bem, isso é verdade ao menos se pensarmos que a modernidade é a que foi descrita pelo filósofo francês Michel Foucault: a cada dia colocamos mais tijolos na construção de instituições cujo papel é nos tornar mais suaves, isto é, instituições fomentadoras de relações de poder que visam antes a alma que o corpo. Lula obedece a esse destino. Com essa nova legislação, pais, professores e outros que cuidam de menores vão ter de redobrar a atenção e a paciência, caso não queiram sofrer conseqüências que incluem até mesmo a prisão.

Assim, derruba-se de uma vez por todas, no Brasil, um dos princípios básicos da educação vigente em boa parte do mundo. Sim, pois a legalidade da punição física no lar, na escola e no sistema penal não é coisa de um passado distante. Uma boa parte das nações trata a punição física de crianças antes como parte inerente ao processo educacional que um elemento de exceção utilizado como “último recurso”. Portanto, sendo assim, a legalidade da punição física, em vários lugares, está longe de ser questionada.

O quadro abaixo (2009) fornece um panorama sobre a permissão ou não do castigo corporal no mundo, em três ambientes:


 
País
Lar
Escola
Sistema Penal
Finlândia
Ilegal
Ilegal
Ilegal
França
Permitida (debate)
Permitida (debate)
Ilegal
Alemanha
Ilegal ( 2000)
Ilegal
Ilegal
Georgia
Permitida
Contra abusos
Ilegal
Hungria
Ilegal (2004)
Ilegal
Ilegal
India
Permitida
Ilegal
Permitida
Iran
Permitida
Ilegal
Permitida
Israel
Ilegal (2000)
Ilegal
Ilegal
Itália
Ilegal
Ilegal
Ilegal
Japão
Permitida
Ilegal, com exceção
Ilegal
México
Permitida
Permitida
Permitida
Palestina
Permitida
Permitida
Permitida
Cuba
Permitida
Permitida
Permitida
Canadá
Permitida (Em discussão)
Permitida (Em discussão)
Ilegal
Argentina
Permitida
Permitida
Permitida
Grã Bretanha
Permitida
Ilegal
Ilegal
Uruguai
Ilegal
Ilegal
Ilegal
Venezuela
Ilegal
Ilegal
Ilegal
Estados Unidos
Permitido
Permitida, com exceções
Permitida, com exceções
Portugal
Ilegal (2007)
Ilegal
Ilegal
Polônia
Ilegal (2007)
Ilegal
Ilegal
 
 
 
 
 

Nos Estados Unidos, como é de praxe, a discussão sobre o assunto é acirrada. Atualmente, pode-se dizer que o país está dividido, com metade dos estados americanos proibindo ou tentando proibir a punição física na escola e no lar, enquanto que a outra metade se põe, em certo sentido, contrária à proibição. No Brasil, algum tipo de punição física é vigente e permitida em todas as três instâncias, sendo que a legislação assinada pelo presidente Lula visa colocar o nosso país em uma situação totalmente inversa nas três instâncias consideradas. Busca-se o fim definitivo e claro de qualquer ato punitivo que vise antes o corpo que a alma.

Quando olhamos o quadro acima ou quando nos colocamos no lugar das crianças castigadas ou, ainda, quando interpretamos Foucault, não temos como não nos colocar ao lado dessas medidas anti-punição física. Todavia, sabemos muito bem que nem todos que defendem um castigo físico do tipo da “palmada pedagógica” são incultos, bárbaros ou, então, intelectuais ligados a uma psicopedagogia arcaica. Vários defensores da “palmada pedagógica” são filósofos cuja visão sobre a modernidade não inclui os mesmos pressupostos de Foucault. São os que entendem que a modernidade pode até ampliar a suavidade – na linha do que fez o mercado capitalista -, mas, enfim, não sem um preço, que é a ampliação da crueldade por meio da indiferença, da insensibilidade.

O filósofo alemão Theodor Adorno, perguntado sobre o que faria com uma criança que arrancou as asas de um inseto, não hesitou em afirmar que daria um bom tapa na mão do garoto. Seria pouco inteligente jogar nas costas de Adorno qualquer cultivo da frieza ou crueldade ou impaciência. Adorno tinha uma justificativa teórica bem arrumada para dizer o que disse. Dependendo da idade do menino, haveria outro tipo de punição? Haveria outro tipo de “marca” possível, que resultasse para a criança realmente uma censura à sua crueldade? Não se estaria aí, com o tapa, tentando dizer para a criança algo como “veja como a dor corporal é indesejável”, mas de uma forma capaz de marcar o momento e se fazer entender pela criança pequena?

A despeito de Adorno, parece que a lei de Lula será vencedora. Ao olharmos o quadro acima colocado, notamos que os países mais ricos, ao menos na entrada do século XXI, adotaram a postura da “punição física zero”. Toda e qualquer punição corporal, mesmo a mais tênue, foi assumida por esses países como alguma coisa cujos benefícios jamais superariam os prejuízos. Assim, do ponto de vista pedagógico imediato, tudo indica que logo não teremos nenhum argumento a favor da punição física. Mas, do ponto de vista filosófico, o assunto não estará encerrado. Pois, dessa perspectiva, há mais coisa em jogo, inclusive situações criadas pelo raciocínio filosófico de levar ao limite o instituído.

Utilizando o raciocínio de levar ao limite, uma vez terminado todo e qualquer castigo físico, em que estaríamos vivendo? Ora, teríamos que o contato do adulto com a criança não passaria mais pelos corpos, ou porque isso seria uma violência explícita (o tapa) ou porque estaria escondendo uma posterior violência de ordem mais complexa (o abuso sexual). Em termos filosóficos, ou seja, a partir de uma situação em que podemos imaginar possibilidades extremadas, seria difícil ver uma sociedade assim, de anjos, isto é, de pessoas incapazes de terem corpos, como uma sociedade feliz.

Podemos acreditar que a dor vinda da punição física comedida, como a “palmada pedagógica”, está longe de ser algo do campo da humilhação e da violência. Podemos, inclusive, temer que se as crianças crescerem privadas da experiência da dor física punitiva, ou seja, virgens do ponto de vista da experiência da dor quando elas criam a dor do outro, estaremos ao final sob o avesso do “império dos sentidos”. Geraríamos, então, uma população inteira de adultos incapazes de se identificarem com o sofrimento alheio que, enfim, continuaria a existir no mundo dos adultos. Uma sociedade assim não tenderia a ser altamente cruel? Não teríamos uma sociedade sujeita à violência aparentemente inconseqüente, como se tudo não passasse de um cenário para o Coyote e o Papa Léguas?

Mas a aposta da legislação não é esta. Ela está imbuída da idéia de que o fim da experiência da punição física é alguma coisa associada a tantas outras formas de suavidade que temos adotado. Algumas dessas medidas de suavização chegaram mesmo ao extremo. Mas, nem por isso, criaram distorções em nossas vidas; ao contrário, cumpriram sua “missão civilizatória”. Há a pena de morte em vários países, mas, em boa parte do mundo, não mais o enforcamento de rua ou o esquartejamento e nem mesmo a cadeira elétrica. Seria insano dizer que criamos uma geração que esqueceu o que é o sofrimento porque não mais assiste a barbárie do sangue derramado nas ruas com guilhotinas e coisas do gênero. No entanto, em contrapartida, alguns diriam que essa capa civilizatória não teria gerado outra coisa que não um mundo de exércitos altamente danosos. Exatamente pelo fato de todos acreditarmos que, numa guerra moderna, não há mais mortes, apenas “baixas” em um grande jogo de vídeo-game, abrimo-nos para a possibilidade da guerra, inclusive com a falsa noção de que todo e qualquer inimigo despreparado militarmente poderia ser eliminado por uma ação parecida a de quem limpa uma mesa com migalhas de mão.

*Paulo Ghiraldelli Jr.
filósofo, escritor e professor da UFRRJ

28 de jul. de 2010

Tapa de amor também dói

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Como os adultos, as crianças têm o direito de ver respeitadas sua dignidade e integridade física e esse respeito precisa estar traduzido em lei. Não há desculpa para a ‘palmada’ ou a ‘palmadinha’







24 de julho de 2010
Paulo Sérgio Pinheiro*

Faz séculos que as crianças mundo afora sofrem com o castigo corporal ou físico, aquele que recorre à força e inflige certo grau de dor, mesmo leve. Na maioria dos casos, trata‐se de bater nas crianças (palmadas, bofetadas, surras) com a mão ou com objetos como chicote, vara, cinturão, sapato e colher de madeira. Mas pode consistir também em dar pontapés, empurrões, arranhá‐las, mordê‐las, obrigá‐las a ficar em posturas incômodas, produzir queimaduras, obrigar a ingerir água fervendo, alimentos picantes ou a lavar a boca com sabão. Além desses há outros castigos que não são físicos, mas igualmente cruéis e degradantes, castigos em que se menospreza, se humilha, se denigre, se ameaça, se assusta ou se ridiculariza a criança.

Agora que a escala e a dimensão dessas práticas de violência aqui descritas se tornaram mais visíveis, e conhecidas suas consequências sociais, emocionais e cognitivas devastadoras para o desenvolvimento da criança e para seu comportamento como adulto, como acelerar o processo de sua eliminação? Políticos e organizações da sociedade civil e religiosas precisam rejeitar claramente a violência contra a criança. Governos devem revelar através de pesquisas o verdadeiro nível de violência contra a criança e combatê‐la.

Felizmente, a luta contra as formas mais severas (e criminosas), como violência sexual, tráfico de crianças e prostituição infantil já conta com um consenso que as condena. Mas a violência sistemática nos lares , nas escolas, nas instituições continua velada e disfarçada. Mesmo que as coisas sem dúvida comecem a mudar, como demonstra o projeto de lei apresentado pelo governo brasileiro proibindo o castigo corporal, continua a haver uma atitude ambígua em relação à violência contra as crianças em todos os países.

Pelas reações iradas em entrevistas e blogs na última semana, vários pais dizendo que iriam continuar a bater em seus filhos mesmo com a lei, especialistas palpiteiros proferindo que uma "palmadinha em bebês é útil", dei‐me conta de que a proibição a toda espécie de castigo corporal das crianças causa ainda enorme controvérsia. No entanto , as crianças têm exatamente o mesmo direito de ver respeitadas sua dignidade humana e sua integridade física como os adultos, e esse respeito precisa estar traduzido em lei. Não pode haver desculpa para a "palmada" ou a "palmadinha" (termos doces para que os adultos se sintam mais confortáveis). Frequentemente políticos e profissionais trivializam essa questão. Mas assim fazendo eles insultam as crianças e dão carta branca para os adultos as agredirem e torturarem. As mulheres, na sua gloriosa luta pela igualdade, fizeram do enfrentamento da violência doméstica nas suas casas um componente vital de seu combate. Hoje em dia nenhum marido ou macho ousaria defender "tapas" nas suas mulheres ou companheiras.

Claro que somente a lei não vai terminar com a violência contra a criança. É um passo necessário, mas insuficiente. A reforma legal precisa ser precedida e acompanhada por intensa promoção de práticas de relações positivas com as crianças. Para tanto, já há um enorme conjunto de orientações e práticas de "disciplina positiva" que tenta entender o que as crianças pensam e sentem, definindo objetivos no longo prazo da educação e buscando resolver problemas nas relações entre pais e crianças. Aprender a ser tolerante e não autoritário: por mais irritante que seja, crianças tendem a repetir comportamentos que foram proibidos. Isso é normal e não deve ser tomado como "lesa majestade" ao pátrio poder. Não adianta sair proferindo castigos idiotas como imobilizar crianças num quarto escuro. Melhor se esforçar por estabelecer limites. Mas não adianta berrar contra as crianças, o que fará com que concentrem sua atenção mais na raiva que nos limites. Mas sobretudo não bater nas crianças. No final os pais estarão ensinando aos filhos que baixar o cacete resolve um conflito.


Mas pais e mães não podem ser totalmente culpados por desconhecerem essas alternativas. Há enorme responsabilidade dos governos em criar estruturas de formação dos pais, ajudando‐os a superar a violência contra seus filhos. As raízes da violência nas crianças e nos futuros adultos está na violência sistemática dos adultos contra eles. Logo, é do maior interesse dos governos e de toda a sociedade que essa violência contra as crianças autorizada por lei seja eliminada. A combinação de investimento em prevenção, como educação dos pais e professores, mecanismos para ouvir as vítimas e as crianças e legislação é a forma mais efetiva para reduzir e eliminar a violência contra a criança. Nenhuma violência contra a criança pode continuar a ser justificada e disfarçada como amor, educação, disciplina.




PAULO SÉRGIO PINHEIRO É COMISSIONADO E RELATOR DA CRIANÇA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

27 de jul. de 2010

Criança, palmadas e dor

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Paulo Afonso Garrido de Paula*


Através da Mensagem 409, de 2010, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei, acrescentando dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo por objeto “estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”.

Consta da exposição de motivos ao Presidente da República que “enquanto o aparato normativo vem avançando no sentido de coibir a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, ainda convivemos com um quadro em que a criança e o adolescente são menosprezados, humilhados, desacreditados, ameaçados, assustados ou ridicularizados. A violência contra crianças e adolescentes tem sido, portanto, admitida, a pretexto de se constituir enquanto recurso pedagógico e educativo”.

As assertivas são de inegável procedência e apontam para a realidade da subcidadania de crianças e adolescentes, que a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente não conseguiram superar. Palmadas e outros expedientes causadores de dor ou desconforto são tolerados pela sociedade que ainda teima em enxergar crianças e adolescentes como meros objetos de intervenção do mundo adulto.

Assim, as violações à integridade física da criança são desculpadas sob a falsa ótica da ação pretensamente educativa, como se ensino pela dor, vexame ou constrangimento tivesse o condão de ser mais produtivo do que aquele baseado no exemplo, no repasse dos valores próprios da dignidade da pessoa humana e no convencimento.

Nenhum adulto toleraria, a pretexto de reprimenda decorrente do erro, ser admoestado com um tapa; somos, todavia, permissivos em relação à mesma violência contra a criança, notadamente no âmbito das relações familiares, escudando-nos sob o manto de uma pretensa cultura do ensino à moda antiga.

A opção pela paz, nas esferas mínimas do cotidiano, é o sinal mais claro da civilidade de um povo. Se o mundo evolui no reconhecimento da dignidade da pessoa humana, normativamente caminhando para a concepção de uma cidadania universal, sem fronteiras, onde a integridade pessoal, a liberdade, a justiça e a paz sejam atributos da existência em qualquer parte do planeta, sempre se verifica atraso em relação ao reconhecimento dos direitos fundamentais da criança.

Embora a igualdade do direito à integridade entre crianças e adultos tenha sido implicitamente proclamada no artigo 1º da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, expressamente reconhecida pela Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e reiterada na Convenção dos Direitos da Criança de 1.989, o Estado Brasileiro ainda carece de uma lei que a promova de forma decidida, impedindo a pretensa educação pela palmada e pela dor.

A cultura não deixa de ser uma forma de expressão de valores que se perpetuam no tempo arrimando comportamentos. Sendo desprovidos de razão, não encontrando justificativas na civilidade, devem ser coibidos pelo Estado, que tem a inquestionável obrigação de intervir na perseguição do desiderato da paz, paz que não se compraz com a indulgência às ofensas à integridade física.

E este dever é constitucional, tendo arrimo especialmente no artigo 226, § 8º, que peremptoriamente prescreve que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Se a lei projeta um dever-ser a proscrição de castigos corporais deve ter a eficácia de fomentar uma nova cultura, a da não-violência, contribuindo para o incondicional respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Assim, a iniciativa da Presidência da República deve ser louvada, propiciando ao Congresso Nacional a oportunidade de caminhar em direção à concretude do direito ao respeito.

Poderá, nesta ocasião, extirpar a idéia presente no Código Civil de 2002, herança do vetusto Código de 1916, que na educação dos filhos os pais ou responsáveis podem se socorrer dos castigos moderados, como se a pequena dor, ou o pequeno vexame, não correspondessem a ingentes experiências que marcam a moldam a existência humana. Aprender sem dor é incorporar o ambiente de paz como único propicio à solução dos conflitos, alicerce de uma sociedade sem violência.

*Professor de Direito da Criança e do Adolescente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, ex-presidente da ABMP (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude) e um dos co-autores do anteprojeto que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente.


Fonte: Artigo publicado no site da Rede Não bata eduque no dia 22 de julho de 2010


26 de jul. de 2010

EDUCAR É PRECISO, BATER NÃO É PRECISO

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O presidente Lula surpreendeu mais uma vez. Não apenas porque encaminhou ao Congresso o projeto de lei que pretende dar às crianças e adolescentes direitos iguais aos dos adultos no que diz respeito á sua integridade física e psicológica e à sua dignidade. Mas por reafirmar sua posição contrária ao uso dos castigos físicos na educação das crianças, prática que o projeto visa proibir.




Na cerimônia, comemorativa dos 20 anos do Estatuto da Criança e Adolescente, que reuniu os ministros signatários do projeto, parlamentares da Frente pela Criança e representantes de instituições, o presidente Lula falou como um cidadão comum, um pai brasileiro. Prova de que é possível desconstruir, para as próximas gerações, a cultura da educação violenta que herdamos de nossos colonizadores, aperfeiçoamos em séculos de domínio europeu e consolidamos com o regime escravagista.

O desafio está lançado. Vozes irônicas ou iradas irão se levantar. Bom para a democracia, disse o presidente em seu improviso. E disse também que surra não corrige e que beliscão dói, como se dissesse que o rei está nu, rompendo um silêncio de cinco séculos.

Muitos e complicados são os motivos que levam pais a defenderem, alguns com extrema veemência, o direito de bater, como, quando e quanto acharem suficiente, em seus filhos. Tudo porque, em pleno século XXI, ainda é permitido bater nas crianças. E só nelas.

Em 26 países já vigoram leis que proíbem os castigos físicos em todos os ambientes, inclusive na família. As crianças beneficiadas representam apenas um por cento da população mundial. Esperamos que o Brasil se torne 27º a cumprir o que determina a Convenção pelos Direitos da Criança e finalmente passe a integrar o seleto grupo ao qual já pertencem, por exemplo, os finalistas da última Copa: Espanha, Holanda, Alemanha e Uruguai, assim como Portugal, Venezuela, Áustria, Costa Rica. O projeto de lei poderá garantir uma infância mais feliz a milhares de meninos e meninas brasileiros e permitirá avançarmos em direção ao mundo civilizado.


Eleonora Ramos
Jornalista e Coordenadora do Projeto Proteger


Este artigo opinativo foi publicado no JORNAL A TARDE/16 de julho de 2010.

Jornalista esclarece a sua posição em debate na TV

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Luiz Carlos Bordoni disse...

Cara senhora, sou professor. Não defendo e nunca defendi palmadas. Abomino a violência, inclusive a sua, tão pior ou tão perigosa quanto, que é a de distorcer ou de colocar palavras não ditas em bocas alheias.
Sou um dos entusiastas de O. S. Neil e de seu programa pedagógico "Summerhill" (Liberdade sem medo), onde a criança é o sujeito e não o objeto. À exceção da culpa que tenta nos imputar, há pertinência e importância no texto supra.
Luiz Carlos Bordoni

Prezado professor Bordoni,

Com entusiasmo e alegria recebo os seus esclarecimentos. É alentador saber que um professor não defende a prática de violências físicas e psicológicas na educação e no cuidado de crianças e adolescentes. Pela relevância do que foi dito pelo senhor, resolvi dar um destaque especial ao seu comentário. Aproveito a oportunidade para convidá-lo a somar forças na luta pela garantia do direito de crianças e adolescentes crescerem e se desenvolvorem livres de práticas punitivas e disciplinares que causam dores, sofrimentos e humilhações.


Mais algumas considerações sobre o programa:

Como estudiosa do fenômeno da violência física intrafamiliar como método punitivo-disciplinar é de meu interesse perceber como esse arcaico costume se expressa no discurso cotidiano dos brasileiros. Faz parte dos meus procedimentos de pesquisa o registro e arquivamento de pronunciamentos, de entrevistas jornalísticas, de anúncios de campanhas publicitárias, de cartoons, de letras de músicas e demais manifestações culturais que tratam da tradição familiar de se educar os filhos por meio de castigos físicos. Por isso, registrei as falas proferidas por cada participante do debate.

Em um determinado momento do debate o senhor diz que deveríamos nos preocupar mesmo era com as “palmadinhas dos políticos”. Para ilustrar o que seria as “palmadinhas dos políticos” faz um gesto com as mãos que costumeiramente significa roubar, surrupiar. Por acreditar que uma das formas de se desqualificar uma proposta ou idéia é minimizar sua importância ridicularizando-a, apreendi que o senhor estava se posicionando contra o movimento nacional e internacional que luta pela erradicação do uso de castigos físicos e humilhantes na educação e no cuidado de crianças e adolescentes.

Eu e outros telespectadores (dentre eles jornalistas e psicólogos) que acompanhamos o programa não conseguimos perceber claramente que o seu posicionamento era favorável ao projeto de Lei que proíbe o uso de castigos físicos e humilhantes.

Acredito que a má condução do programa dificultou a correta interpretação de suas falas. Percebi a ocorrência de imperícias na mediação do debate. A distribuição do tempo para os pronunciamentos dos convidados não ocorreu de forma equânime. Por diversas vezes a fala da psicóloga Marta Gedda foi bruscamente interrompida. Ela teve até que fazer um apelo para que permitissem que sua argumentação fosse concluída. No entanto, considero que o maior equívoco ocorrido na mediação do debate foi não conduzi-lo com a austeridade que o tema exigia.

Anedotas jocosas foram feitas sobre a prática de se educar as crianças por meio de castigos físicos e humilhantes. Foi dito até que “se a criança não apanhar em casa ela irá apanhar da polícia”. Essa pequena frase é de uma barbárie impressionante, pois incentiva a violência intrafamiliar e simultaneamente autoriza e naturaliza a violência policial.

Um alerta:

O debate sobre o projeto de lei que propõe equipará os direitos de crianças e adolescentes aos dos adultos deve ser feito com muita seriedade e profundidade. Considerar que a luta pela erradicação dos castigos físicos e humilhantes é uma questão menor, que os políticos e a sociedade devem se preocupar com problemas maiores é uma visão no mínimo ingênua. Com a aprovação deste projeto de lei a criança e o adolescente terão o direito à mesma proteção que os adultos têm em relação à sua integridade física e psicológica.

Um abraço afetuoso.

Cida Alves

22 de jul. de 2010

Juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio, defende em programa de TV a prática de bater para educar crianças


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Defensoras e defensores dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, quero de público manifestar o meu repúdio ao posicionamento do Juiz da Infância e Juventude, Maurício Porfírio (foto ao lado), expresso no programa do Paulo Beringhs (TV Brasil Central - Goiânia/GO) no dia 22 de julho de 2010, à noite.

Este programa pautou o debate sobre o Projeto de Lei que proíbe os castigos físicos e humilhantes em crianças e adolescentes de autoria do Presidente da República Luiz Inácio da Silva e respaldado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Rede Não Bata Eduque, Comissão Interamericana de Diretos humanos – Relatoria sobre os direitos da Criança da Organização dos Estados Americanos/ OEA e UNICEF. Para se posicionar contra o programa convidou o referido juiz e para fazer a defesa a psicóloga Marta Gedda, especialista em estresse. Esteve presente também no programa o jornalista Luiz Carlos Bordoni.

Com muito esforço e conteúdo a psicóloga Marta Gedda tentou aprofundar a questão que envolve o costume das famílias brasileiras de se educar os filhos por meio de castigos físicos e humilhantes. No entanto, o juiz Maurício Porfírio e os dois jornalistas reduziram a discussão à questão das palmadinhas. Diante das câmaras o juiz e os dois jornalistas defenderam a posição de que os pais devem bater para educar seus filhos e que o governo e nem ninguém devem interferir na vida privada da familiar.

Considero até a
ceitável que os jornalistas e os telespectadores tratem a discussão apenas na superficialidade, de forma banal, sem sair dos limites do senso comum. No entanto, acredito ser inadmissível que um juiz, um operador do direito, desconheça os reais objetivos propostos pelo projeto de Lei. E principalmente, que um juiz da infância e juventude desconsidere a Convenção sobre Direitos da Criança e do Adolescente, artigo 19º e as recomendações do Estudo do Secretário Geral das Nações Unidas sobre Violência contra as Crianças (2006);


Reduzir a discussão sobre o projeto de Lei que proibi os castigos físicos e humilhantes em crianças e adolescentes à questão das “’Palmadinha educativa’, equivocadamente, é minimiza a violação da integridade física da criança e do adolescente. Se nenhum adulto admite levar uma ‘palmadinha ou tapinha’ em seu processo educativo quer seja na escola, na universidade, no ambiente de trabalho, ou em casa 'mesmo que algumas músicas insistam em dizer o contrário’ por que seria aceitável no processo educativo das crianças?”(REDE NÃO BATA EDUQUE, 2010).

Atualmente as instituições de proteção e de defesa dos direitos das crianças e adolescentes só podem intervir protetivamente nos casos em que a violência física for severa, imoderada. A lei atual é norteada por uma lógica perversa, pois deve-se esperar que uma tragédia aconteça, uma criança ou adolescente ser gravemente espancada ou assassinada, para que alguma medida legal possa ser tomada.

  • Se um cidadão identificar alguma situação de risco e quiser proteger uma criança ou um adolescente das violências físicas e psicológicas cometidas por seus familiares ele perceberá que está de mãos e pés atados.

  • Se o vizinho, ou a própria mãe da menina Izabela Nardoni ,quisesse denunciar as violências (sinalizadas por pequenos arranhões e hematomas) cometidas constantemente pela madrasta eles não teria respaldo legal.

O psicólogo e terapeuta Carlos Zuma, Instituto Noos - que faz parte da Rede Não Bata Eduque relata que ouve constantemente queixas de juízes dizendo que não têm parâmetros legais para julgar casos de castigos em crianças, só jurisprudência. Eles ficam na dúvida se os pais castigaram na intenção de educar ou foi uma agressão gratuita. Hoje é subjetivo. Aqueles que reclamam que a nova lei é ingerência na educação dos filhos devem repensar isso. No caso Isabela Nardoni, por exemplo, vizinhos escutaram agressões à menina e não avisaram à polícia, talvez porque pensaram que não deveriam se meter. É momento de reflexão.


“A melhor forma de tratar do problema da violência contra as crianças é impedir que aconteça (...). Todas as pessoas têm um papel a desempenhar nesta causa, mas cabe aos Estados assumir a principal responsabilidade. Isso significa proibir todas as formas de violência contra as crianças, onde quer que aconteça e independentemente de quem a pratica, e investir em programas de prevenção para enfrentar as causas que lhe estão subjacentes”, diz o Professor Paulo Sérgio Pinheiro, perito independente nomeado para liderar O Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças, pelo ex- solicitado pelo Secretário-Geral da ONU Koffi Anam, e realizado em 2006.


Em abril de 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos) confirmou a obrigação de que todos os estados membros proíbam os castigos físicos e humilhantes contra crianças, considerando-os incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.

Conheçam os marcos legais que respaldam o projeto de Lei

Diversas normativas nacionais e internacionais, das quais o Brasil é signatário, reconhecem o direito humano da criança e a do adolescente a não sofrer qualquer forma de violência, entre eles:

1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza, no artigo 7º;
2. A Constituição Brasileira de 1988;
3. O Pacto Internacional do Comitê dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais;
4. A Convenção sobre Direitos da Criança e do Adolescente, artigo 19º;
5. As recomendações do Estudo do Secretário Geral das Nações Unidas sobre Violência contra as Crianças (2006);
6. O Comentário Geral Nº. 8 da Comissão dos Direitos da Criança sobre o direito da criança a proteção contra castigos corporais e outras penas cruéis ou degradantes (artigos, 19, 28, parágrafos 2 e 37, inter alia) ((CRC/C/GC/8);
7. A Resolução de 27 de janeiro de 2009, da Corte Interamericana de Direitos Humanos confirmou a obrigação dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) de proibir e eliminar todas as formas de castigo corporal contra crianças e adolescentes, considerando as incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem;
8. As recomendações do Relatório sobre castigo corporal e os direitos humanos das crianças e adolescentes, EOA/Ser.L/V/II,135, Doc.14 de 5 de agosto 2009, emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatoria sobre os Direitos da Criança.



Conheçam o que realmente o projeto de Lei propõe.

PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 17‐A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera‐se:

I ‐ castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II ‐ tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Art. 17‐B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
(NR)
“Art. 70‐A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigos corporais e de tratamento cruel, tendo como principais ações:

I ‐ a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

II ‐ a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;

III—a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais

IV ‐ a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e

V ‐ o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)
Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de descumprimento
reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17‐B.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,

PL‐ALT L‐8.069 ESTATUTO CRIANÇA ADOLESCENTE(L4)


Conheçam alguns argumentos de especialistas e pesquisadores que defendem a erradicação dos castigos físicos e humilhantes.

Para Márcia Oliveira, coordenadora da campanha permanente da Rede Não Bata, Eduque, a apresentação desse projeto nessa data tão emblemática para todos os brasileiros – um dia depois do aniversário de 20 anos do ECA – é um marco do avanço nos direitos humanos de crianças e adolescentes, que passam a ser vistos como sujeitos plenos de igual direito a todos os demais integrantes da sociedade.

“A iniciativa vai fazer uma interrupção no aprendizado precoce das crianças de que a violência é uma forma legítima de resolver conflitos. A lei está também a serviço da convivência familiar e comunitária mais harmônica.” "A criança e o adolescente têm o direito à mesma proteção que os adultos à sua integridade física e psicológica, e esse direito não pode cessar quando se fecha a porta de casa". Angélica Goulart, da secretaria executiva da Rede.

Se existem normativas legais que permitem a intervenção protetiva quando pais ou demais familiares cometem violência sexual ou negligência contra seus filhos, porque não deveriam em casos de violências físicas e psicológicas. A criança e o adolescente não deven ser protegidos apenas de uma ou outra forma de violência, mas sim de toda e qualquer forma de violência.

Se você tem pavor que batam em seus filhos, então por que agir da mesma maneira? Se não posso bater num adulto, por que agredir a criança, o adolescente? A lei Maria da Penha levou a sociedade a não tolerar a violência contra a mulher e buscamos isso para as crianças e os adolescentes – diz Carlos Zuma.

O problema é associar disciplina e educar com bater (...) Não se trata de culpar a família. Educar requer muita paciência e diálogo, não atos violentos. Se a criança apanha de uma pessoa que diz que lhe ama e vice-versa, entende que pode bater em quem ela gosta. Tenho relatos de crianças que dizem que apanham porque merecem. Qual é o código que os pais querem passar aos filhos? diz Rachel Niskier Sanchez, diretora da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e médica do Instituto Fernandes Figueiras (IFF), no Rio.

“As palmadas refletem formas de lidar não apenas com o limite na infância, mas com a maneira que se projeta a relação de amor e autoridade entre pais e filhos quando estes se encontram na fase adulta e da velhice crianças apreendem tudo à sua volta e levam conteúdos de maneiras peculiares de amor ou agressividade para seu desenvolvimento. A palmada funciona tanto como uma ação legitimadora da incapacidade de dialogar e de construir autoridade quanto pelo convencimento em meio à ameaça pela força física daquele que tem o poder se fazer obedecer", diz a professora Dra. Sílvia Rosa Silva Zanolla em artigo publicado no jornal "O Popular", dia 21 de julho de 2010.

A punição física que não causa dor é uma falácia, pois se não tem este componente não é punição” (AZEVEDO; GUERRA, 1995). Há 13 anos atendo crianças e adolescentes envolvidas em situações de violência e minha experiência como terapeuta confirma a afirmação acima citada. Após todos esses anos convenci-me de que os riscos proporcionados pela prática de educar os filhos por meio dos castigos físicos não se restringem apenas à intensidade da violência e sim ao princípio do método, que é provocar dor e sofrimento físico para alcançar certa finalidade. Está no cerne desse método a idéia de que os fins justificam os meios. Do ponto de vista moral, não faz diferença se a dor aplicada na criança é moderada ou imoderada. A impostura está em acreditar que se pode lesar a integridade de alguém para que se atinja um determinado fim. Nesse sentido, deve-se questionar o princípio desse método, pois ele tem como único recurso pedagógico a dor e sofrimento do aprendiz.

Além do aspecto ético, cabe questionar os fundamentos educativos da prática de bater para educar os filhos. Controlar, manipular, coagir ou manter as ações da criança, por meio da dor ou do medo é educar? Caso se acredite que a educação deve promover o desenvolvimento e a emancipação do sujeito, com certeza, a resposta a essa pergunta é negativa. A racionalidade instrumental (ARENDT, 1994) que a socialização pela violência alimenta é, a meu ver, um impedimento real a qualquer processo educativo, que tenha como norte os valores como a liberdade, a solidariedade e a justiça (comentário postado pela psicóloga Cida Alves no site Votenaweb disponibilizado pelo Congresso Nacional – julho de 2010).

Vozes das crianças sobre os castigos corporais e o tratamento cruel e degradante

“Uma pessoa grande não deveria bater em uma pessoa pequena”, menina de 12 anos.

“Quando me batem eu fico parada, senão vou apanhar mais. Eu fico triste.” menina, 9 anos

“Eu me sinto mal, não gosto de ser humilhado.” menino, 10 anos

“Os pais têm que entender que às vezes a gente, criança, não consegue fazer as coisas igual a eles.” menino, 12 anos

“Quando minha mãe me batia e via sua cara de muita raiva e pensa agora ela vai me mata mesmo, então pedia a Deus que me levasse logo embora. Na Nessa hora eu queria morrer”. menina, 10 anos


Vozes de alguns pais que não percebem o castigo corporal como violência

“Eu bato, sou pai de um filho de quatorze anos e quando precisa eu dou umas boas cintadas na bunda dele.. ñ espanco nem machuco.. mais bato com força p/ doer mesmo.. eu acho q se o dialogo ñ adianta a cinta na bunda resolve”

“Eu não sou tão radical a respeito, como vejo certas pessoas aqui. Eu tenho dois, de 8 e 11 anos, e às vezes eu bato sim. Eu acho que certas maneiras de bater são aceitáveis, por não serem violentas, tipo palmada ou chinelada no bumbum, pode dar até com certa força que não tem perigo. Em determinadas ocasiões bater pode ser necessário, mas sempre sem violência. Eu dou para arder bastante, não para machucar”.

“Palmada não é santa, mas faz milagres. Fui educada assim e não tenho nenhum trauma. Nem minha mãe que apanhou muito mais. Se essa lei for aprovada, eu vou dar minha sobrinha para os deputados criarem. Depoimento postado por Ingrid Nery no site Votarnaweb



Maria Aparecida Alves da Silva
Doutoranda do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação – UFG. Mestre em Educação – UFG Psicóloga do Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia. Integrante da Rede Não Bata Eduque. Conselheira do Conselho Regional de Psicologia CRP 09 GO/TO


Fonte dos textos citados acima:
Matéria pública no Jornal O Globo, 17 de julho de 2010, intitulado “Especialistas apóiam o fim das palmadas e de outros tipos de castigo físico”;
Boletim Especial da Rede Não Bata Eduque – Julho de 2010;
Artigo opinativo de Silvia Rosa Silva Zanolla, publicado no jornal "O Popular", dia 21 de julho de 2010, intitulado “Entre a palmada e o limite”; e
Comentários postados no site Votenaweb disponibilizado pelo Congresso Nacional – julho de 2010.

21 de jul. de 2010

A incapacidade de dialogar e de construir autoridade

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"As palmadas refletem formas de lidar não apenas com o limite na infância, mas com a maneira que se projeta a relação de amor e autoridade entre pais e filhos quando estes se encontram na fase adulta e da velhice. As crianças apreendem tudo à sua volta e levam conteúdos de maneiras peculiares de amor ou agressividade para seu desenvolvimento. A palmada funciona tanto como uma ação legitimadora da incapacidade de dialogar e de construir autoridade quanto pelo convencimento em meio à ameaça pela força física daquele que tem o poder se fazer obedecer."

Fragmento do artigo da professora Silvia Zanolla - publicado no jornal "O Popular", dia 21 de julho de 2010.

O texto integral está logo abaixo.
Vale a pena conferir.



Entre a palmada e o limite


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*Professora Dra. Silvia Rosa Silva Zanolla

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Muito se comenta sobre o projeto defendido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe aplicar palmadas em crianças e adolescentes. Evidente que o problema da violência nos lares e famílias não será resolvido com uma ação isolada do contexto econômico, social e cultural; ou seja, é notório que a violência é desdobramento de variados fatores sociais, entre os quais se destacam a pobreza e a falta de educação no sentido amplo cultural. Não obstante, causa espanto acompanhar a revolta instalada em boa parcela da população em relação á proibição transformada em lei. Essa revolta reflete a inversão da lógica da ação educativa quando se pensa chegar ao ponto de se ter de lutar por uma lei que proíba a violência infantil.

Obviamente que as crianças não deveriam ser agredidas por adultos. Na prática, estima-se que o número de agressões seja muito maior do que aquele que se apresenta pelos meios de comunicação. Mas uma questão precede a esta: seriam as palmadas atos violentos? As opiniões divergem entre especialistas e senso comum, entretanto prevalecem opiniões voltadas para experiências pessoais justificando a importância de “corrigir” os filhos para que possam lidar com o limite na vida. Frases são comuns: “Se não apanhar dos pais, apanha da vida”; “Quem apanha valoriza os pais e a vida”, “uma palmadinha não faz mal”, etc. São frases ouvidas no cotidiano e simbolizam formas de lidar com a fragilidade e o despreparo no ato de educar e colocar limites nas ações consideradas inadequadas das crianças.

A opiniões apaixonadas deixam pouca margem para lúcidas reflexões. A prática sugere exercitar aquilo que na teoria seria ideal: conseguir algum resultado coerente com os princípios e valores que se esperam de uma sociedade mais humana e menos violenta. Uma vez que o problema está sendo discutido de modo simplista e reducionista deve-se ampliar os reflexos da inocentes palmadas para além da etapa da infância, para encontrar, num sentido mais amplo, explicações para a violência familiar e doméstica em outras fases da vida do ser humano.

As palmadas refletem formas de lidar não apenas com o limite na infância, mas com a maneira que se projeta a relação de amor e autoridade entre pais e filhos quando estes se encontram na fase adulta e da velhice. As crianças apreendem tudo à sua volta e levam conteúdos de maneiras peculiares de amor ou agressividade para seu desenvolvimento. A palmada funciona tanto como uma ação legitimadora da incapacidade de dialogar e de construir autoridade quanto pelo convencimento em meio à ameaça pela força física daquele que tem o poder se fazer obedecer.
Bater não se trata de uma questão moralista, ou, no extremo, de demonstração de culpa dos pais. O ato reflete incapacidade para sublimar a agressividade inerente á constituição humana que teima em prevalecer até mesmo nas justificativas mais racionais para atos violentos.



*Silvia Rosa Silva Zanolla

Possui graduação em Serviço Social e Psicologia, ambos os cursos pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), Mestrado em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Doutorado em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente é professora efetiva da Graduação e da Pós-graduação da Faculdade de educação da Universidade Federal de Goiás (FE/UFG), com experiência em pesquisas com ênfase em psicologia social e educacional a partir da abordagem teórico crítica da Escola de Frankfurt. Desenvolve estudos e pesquisas sobre indústria cultural; infância, consumo e violência; concepção de infância em Adorno; jogos eletrônicos e formação de valores; comunicação e teoria crítica; metodologia e espistemologia. Possui trabalhos, artigos e pesquisas sobre a identificação de crianças com o videogame, comunicação e cultura, teorias da aprendizagem, teoria crítica e sociedade, arte, poder e cultura.