30 de jun. de 2018

“O prato azul-pombinho” - Cora Coralina

 

No poema “O prato azul-pombinho” Cora Coralina narra o cruel costume vilaboense de castigar as crianças que quebravam uma louça amarrando um caco da “bendita preciosa” em seus pescoços pequeninos.
 

 
“O prato azul-pombinho”

"Minha bisavó - que Deus a tenha em glória -
sempre contava e recontava
em sentidas recordações
de outros tempos
a estória de saudade
daquele prato azul-pombinho.

Era uma estória minuciosa.
Comprida, detalhada.
Sentimental.
Puxada em suspiros saudosistas
e ais presentes.
E terminava, invariavelmente,
depois do caso esmiuçado:
“- Nem gosto de lembrar disso...”
É que a estória se prendia
aos tempos idos em que vivia
minha bisavó
que fizera deles seu presente e seu futuro.

Voltando ao prato azul-pombinho
que conheci quando menina
e que deixou em mim
lembrança imperecível.
Era um prato sozinho,
último remanescente, sobrevivente,
sobra mesmo, de uma coleção,
de um aparelho antigo
de 92 peças.
Isto contava com emoção, minha bisavó,
que Deus haja.

Era um prato original,
muito grande, fora de tamanho,
um tanto oval.
Prato de centro, de antigas mesas senhoriais
de família numerosa.
De fastos de casamento e dias de batizado.

Pesado. Com duas asas por onde segurar.
Prato de bom-bocado e de mães-bentas.
De fios-de-ovos.
De receita dobrada
de grandes pudins,
recendendo a cravo,
nadando em calda.

Era, na verdade, um enlevo.
Tinha seus desenhos
em miniaturas delicadas.
Todo azul-forte,
em fundo claro
num meio-relevo.
Galhadas de árvores e flores,
estilizadas.
Um templo enfeitado de lanternas.
Figuras rotundas de entremez.
Uma ilha. Um quiosque rendilhado.
Um braço de mar.
Um pagode e um palácio chinês.
Uma ponte.
Um barco com sua coberta de seda.
Pombos sobrevoando.

Minha bisavó
traduzia com sentimento sem igual,
a lenda oriental
estampada no fundo daquele prato.
Eu era toda ouvidos.
Ouvia com os olhos, com o nariz, com a boca,
com todos os sentidos,
aquela estória da Princesinha Lui,
lá da China - muito longe de Goiás -
que tinha fugido do palácio, um dia,
com um plebeu do seu agrado
e se refugiado num quiosque muito lindo
com aquele a quem queria,
enquanto o velho mandarim - seu pai -
concertava, com outro mandarim de nobre casta,
detalhes complicados e cerimoniosos
do seu casamento com um príncipe todo-poderoso,
chamado Li.

Então, o velho mandarim,
que aparecia também no prato,
de rabicho e de quimono,
com gestos de espavento e cercado de aparato,
decretou que os criados do palácio
incendiassem o quiosque
onde se encontravam os fugitivos namorados.

E lá estavam no fundo do prato,
- oh, encanto da minha meninice! -
pintadinhos de azul,
uns atrás dos outros - atravessando a ponte,
com seus chapeuzinhos de bateia
e suas japoninhas largas,
cinco miniaturas de chinês.
Cada qual com sua tocha acesa
- na pintura -
para pôr fogo no quiosque
- da pintura.

Mas ao largo do mar alto
balouçava um barco altivo
com sua coberta de prata,
levando longe o casal fugitivo.

Havia, como já disse,
pombos esvoaçando.
E um deles levava, numa argolinha do pé,
mensagem da boa ama,
dando aviso a sua princesa e dama,
da vingança do velho mandarim.

Os namorados então,
na calada da noite,
passaram sorrateiros para o barco,
driblando o velho, como se diz hoje.
E era aquele barco que balouçava
no mar alto da velha China,
no fundo do prato.

Eu era curiosa para saber o final da estória.
Mas o resto, por muito que pedisse,
não contava minha bisavó.
Dali para a frente a estória era omissa.
Dizia ela - que o resto não estava no prato
nem constava do relato.
Do resto, ela não sabia.
E dava o ponto final recomendado.
“- Cuidado com esse prato!
É o último de 92.”

Devo dizer - esclarecendo,
esses 92 não foram do meu tempo.
Explicava minha bisavó
que os outros - quebrados, sumidos,
talvez roubados -
traziam outros recados, outras legendas,
prebendas de um tal Confúcio
e baladas de um vate
chamado Hipeng.

Do meu tempo só foi mesmo
aquele último
que, em raros dias de cerimônia
ou festas do Divino,
figurava na mesa em grande pompa,
carregado de doces secos, variados,
muito finos,
encimados por uma coroa
alvacenta e macia
de cocadas-de-fita.

Às vezes, ia de empréstimo
à casa da boa tia Nhorita.
E era certo no centro da mesa
de aniversário, com sua montanha
de empadas, bem tostadas.
No dia seguinte, voltava,
conduzido por um portador
que era sempre o Abdênago, preto de valor,
de alta e mútua confiança.

Voltava com muito-obrigados
e, melhor - cheinho
de doces e salgados.
Tornava a relíquia para o relicário
que no caso era um grande e velho armário,
alto e bem fechado.
- “Cuidado com o prato azul-pombinho” -
dizia minha bisavó,
cada vez que o punha de lado.

Um dia, por azar,
sem se saber, sem se esperar,
antes do salta-caminho,
partes do capeta,
fora de seu lugar, apareceu quebrado,
feito em pedaços - sim senhor -
o prato azul-pombinho.
Foi um espanto. Um torvelinho.
Exclamações. Histeria coletiva.
Um deus-nos-acuda. Um rebuliço.
Quem foi, quem não foi?...

O pessoal da casa se assanhava.
Cada qual jurava por si.
Achava seus bons álibis.
Punia pelos outros.
Se defendia com energia.
Minha bisavó teve “aquela coisa”.
(Ela sempre tinha “aquela coisa” em casos tais.)
Sobreveio o flato.
Arrotando alto, por fim, até chorou...

Eu (emocionada) vendo o pranto de minha bisavó,
lembrando só
da princesinha Lui -
que já tinha passado a viver no meu inconsciente
como ser presente,
comecei a chorar
- que chorona sempre fui.

Foi o bastante para ser apontada e acusada
de ter quebrado o prato.
Chorei mais alto, na maior tristeza,
comprometendo qualquer tentativa de defesa.
De nada valeu minha fraca negativa.
Fez-se o levantamento de minha vida pregressa
de menina
e a revisão de uns tantos processos arquivados.
Tinha já quebrado - em tempos alternados,
três pratos, uma compoteira de estimação,
uma tigela, vários pires e a tampa de uma terrina.

Meus antecedentes, até,
não eram muito bons.
Com relação a coisas quebradas
nada me abonava.
E o processo se fez, pois, à revelia da ré,
e com esta agravante:
tinha colado no meu ser magricela, de menina,
vários vocativos
adesivos, pejorativos:
inzoneira, buliçosa e malina.

Por indução e conclusão,
era eu mesma que tinha quebrado o prato azul-pombinho.

Reuniu-se o conselho de família
e veio a condenação à moda do tempo:
uma boa tunda de chineladas.

Aí ponderou minha bisavó
umas tantas atenuantes a meu favor.
E o castigo foi comutado
para outro, bem lembrado, que melhor servisse a todos
de escarmento e de lição:
trazer no pescoço por tempo indeterminado,
amarrado de um cordão,
um caco do prato quebrado.

O dito, melhor feito.
Logo se torceu no fuso
um cordão de novelão.
Encerado foi. Amarrou-se a ele um caco, de bom jeito,
em forma de meia-lua.
E a modo de colar, foi posto em seu lugar,
isto é, no meu pescoço.
Ainda mais
agravada a penalidade:
proibição de chegar na porta da rua.
Era assim, antigamente.

Dizia-se aquele, um castigo atinente,
de ótima procedência. Boa coerência.
Exemplar e de alta moral.

Chorei sozinha minhas mágoas de criança.
Depois me acostumei com aquilo.
No fim, até brincava com o caco pendurado.
E foi assim que guardei
no armarinho da memória, bem guardado,
e posso contar aos meus leitores,
direitinho,
a estória, tão singela,
do prato azul-pombinho.


In: Poema dos Becos de Goiás e Estórias Mais, 1965

 
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Cora Coralina, poetisa goiana.


Relembrando a postagem de 01 de julho de 2012.

28 de jun. de 2018

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH\OEA) manifesta preocupação pelas contínuas mortes de adolescentes em centros socioeducativos no Brasil

Ato em memória dos 9 meninos mortos em incêndio na cela do Centro de Internação Provisória (CIP de Goiânia) e em solidariedade às mães, aos familiares e aos trabalhadores e trabalhadoras que cuidavam dos adolescentes. (Foto: Maianí Gontijo - Goiânia, 30 de maio de 2018).
27 de junho de 2018

Washington D. C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta a sua profunda preocupação com a violência incessante e as mortes nos centros socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei penal. A informação recebida indica que, em menos de um mês, pelo menos 10 adolescentes foram mortos em um Centro no estado de Goiás e um adolescente no estado do Ceará. A esses se somam outros eventos semelhantes que ocorreram nos primeiros meses deste ano. A Comissão reitera sua preocupação para esta situação e exorta o governo brasileiro a implementar as recomendações feitas durante a sua visita em novembro 2017, durante a qual inspecionou o funcionamento de SINASE e apontou deficiências estruturais graves.

De acordo com informações de conhecimento público, em 25 de maio de 2018, ocorreu um incêndio no Centro de Internação Provisória do 7º Batalhão da Polícia Militar em Goiânia - estado de Goiás, que resultou na morte de dez adolescentes. Segundo as informações disponíveis, os adolescentes teriam ateado fogo a um colchão e as chamas se espalharam pela cela onde estavam. Supostamente uma das razões para o protesto seriam as más condições do Centro.

O Centro de Internação Provisória de Adolescentes de Goiânia está trabalhando provisoriamente nas instalações do 7º Batalhão da Polícia Militar desde os anos 1970, apesar das diversas indicações sobre a ausência de condições de atendimento aos adolescentes. Em 2012, o Ministério Público detectou graves deficiências, chegando a um acordo com o Governo do Estado para seu fechamento e substituição por instalações mais adequadas. Embora as obras tenham avançado para atender à determinação de fechamento, o Centro ainda está em operação, ainda que centros socioeducativos não sejam autorizados a operar em batalhões da Polícia Militar. Recentemente, em um relatório de dezembro de 2017, o Tribunal de Goiás, por meio de um Grupo de Monitoramento e Controle do Sistema Prisional e Socioeducativo, advertiu novamente da situação precária do Centro e suas condições insalubres. No referido relatório conclui que a situação atual do Centro não permite uma assistência digna e humana para os internos e destaca o problema da superlotação, o que impede a separação de adolescentes por idade e pela natureza do ato infracional. Além de não favorecer uma atenção adequada, gera-se tensões e outras situações de vulnerabilidade.

De acordo com as informações disponíveis, no momento dos eventos havia um total de 80 adolescentes no Centro, supostamente com capacidade para apenas 52; Na cela onde ocorreu o incêndio, estavam presos 11 adolescentes, embora a CIDH tenha sido informada de que as celas têm espaço para 4.

Por sua parte, as autoridades estaduais negaram a existência de deficiências e superlotação no Centro e anunciaram que farão investigações para esclarecer os fatos e fornecer assistência psicológica às famílias das vítimas. As autoridades estaduais também apontam o investimento econômico que está sendo feito para abrir 10 novos Centros no estado e para avançar em outras reformas para o fechamento das unidades que operam em batalhões da Polícia Militar.

Além disso, em 6 de junho, no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Losheider (CECAL) em Fortaleza, estado do Ceará, houve uma disputa entre internos de gangues supostamente rivais, durante a qual adolescentes e agentes do sistema socioeducativo foram atacados, resultando na morte de um dos adolescentes internos, um total de 9 feridos, e danos às instalações devido a um incêndio. Este Centro atende a adolescentes e jovens de até 21 anos que cumprem medidas socioeducativas. As autoridades estariam realizando investigações para esclarecer os fatos e prestando apoio psicológico às famílias das vítimas. Nesse mesmo Centro, em dezembro do ano passado, houve um motim que levou a um incêndio.

No estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro, dois adolescentes morreram no Centro Educandário Santo Expedito, aparentemente como resultado de uma briga entre internos. A Defensoria Pública havia alertado desde 2005 sobre a precariedade das instalações e as condições de superlotação neste Centro que iniciou suas operações temporariamente em 1997, mas permanece aberto até hoje. O Centro também é adjacente ao Complexo Penitenciário de Bangu para adultos, o que é proibido por lei. De acordo com informações publicamente disponíveis, o Centro seria capaz de receber no máximo 220 adolescentes, embora atualmente estar abrigando cerca de 538. O número de sócio-educadores é insuficiente para atender os internos, o que impede a função educativa e de ressocialização, promove a ociosidade e o surgimento de tensões e violência. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ciente da situação do local, emitiu uma decisão proibindo o Estado de admitir mais adolescentes no Centro e de fechá-lo progressivamente.

A Comissão tem demonstrado repetidamente sua preocupação com circunstâncias desta natureza em locais de privação de liberdade para adolescentes no Brasil e disse que neste país existe há anos um contexto estrutural e generalizado de violência, motins, fugas, superlotação, instalações insalubres e falta de programas socioeducativos nesses Centros, entre outras situações que violam os direitos humanos. Da mesma forma, tem expressado preocupação de que quando os adolescentes entram em contato com o sistema de assistência socioeducativa, eles estão expostos a violações de seus direitos, ao invés de representar uma oportunidade de apoiar sua inserção de forma construtiva e positiva na sociedade e evitar a reincidência, conforme previsto na legislação brasileira.

A Comissão reconhece que desde sua visita ao país em novembro de 2017, identificou um certo nível de reconhecimento desses problemas por várias autoridades, e incentiva o aprofundamento das melhorias e reformas empreendidas, mas geralmente continua a identificar pouco progresso no país e um compromisso limitado de priorizar essa questão com a urgência que a CIDH solicitou. A CIDH insta novamente o Estado do Brasil a levar em conta as recomendações feitas pela Comissão durante sua visita e a adotar medidas de acordo com os compromissos assumidos pelo Estado ao ratificar os tratados internacionais de direitos humanos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem mandato para promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

Fonte: página da OEA, em 27 de julho de 2018.

27 de jun. de 2018

“Não se conhece tragédia maior”, diz Defensor sobre as mortes em Goiás - Justificando entrevista Tiago Gregório Fernandes, Defensor Público do Estado de Goiás



É preciso não esquecer: dez adolescentes e jovens, entre 13 e 19 anos, morreram em um incêndio no Centro de Internação Provisório (CIP) de Goiânia, no último dia 25 de maio. Eles se encontravam presos em uma instituição superlotada, sendo que três ainda não haviam sido sequer condenados.
Em entrevista ao Justificando, o Defensor Público do Estado de Goiás Tiago Gregório Fernandes destacou a situação de superlotação, falta de infraestrutura e maus tratos vivida pelos adolescentes, e demonstrou preocupação pela falta de repercussão sobre o caso. Confira na íntegra:

Leia também:

Primeiramente, um esclarecimento: foram dez adolescentes mortos, mas havia 11 adolescentes internados, certo?

Sim, foram 10 mortes. Nove adolescentes morreram no dia 25 de maio, sendo que o décimo, que chegou a ficar internado e teve um braço amputado, morreu há uma semana. No Alojamento I, da Ala A, do Centro de internação Provisório – CIP, havia onze jovens em cumprimento de medida de internação. Ocorre que, durante o incêndio, um deles estava de fora, em atendimento com a Equipe Técnica.  

Havia liminar contra o funcionamento do CIP. Então por que os adolescentes continuavam lá?
 
Em 10 de setembro de 2013, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizou Ação Civil Pública tendo como objetivo impedir superlotação das unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação, visando proibir a permanência e ingresso de novos socioeducandos acima da capacidade máxima das unidades – que no CIP é de 52 internos – bem como restringir a ocupação dos centros de internação de Goiânia preferencialmente a adolescentes da capital e região metropolitana.
Em 17 de dezembro do mesmo ano foi deferida a liminar pleiteada pelo MP-GO para fixar como limite máximo de socioeducandos a permanecerem internados na unidade o número de 52 adolescentes. Reafirmando a situação de ilegalidade, em 16 de março de 2016 sobreveio sentença que confirmou a liminar e julgou procedente os pedidos formulados pelo órgão ministerial.
Contudo, a despeito da mencionada decisão, a situação de superlotação se perpetuou durante os anos seguintes, conforme constatação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, sempre com superlotação rotineira superior a 50% da capacidade máxima. Em que pese rotineiramente invocada pela Defensoria Pública a tese de permanente tortura, decorrente da superlotação, reconhecida por sentença em Ação Civil Pública, o Judiciário não vinha acolhendo a tese, tanto que na antevéspera do incêndio, havia aproximadamente 80 adolescentes e jovens cumprindo internação.
A ilegalidade vai além da superlotação, já que o CIP está instalado em área do Batalhão da Polícia Militar, mais especificamente, no 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás, em flagrante violação ao disposto no Art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quanto a isto, especificamente, em 7 de agosto de 2012 o MP-GO firmou com o Governo do Estado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual o Estado de Goiás assumiu, entre outras obrigações, o dever de construir, implantar e manter em Goiânia nova unidade de internação destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de internação temporária, com a consequente desativação do Centro de Internação Provisória-CIP No início deste ano 2018, foi ajuizada, pelo MP, a execução do TAC, inclusive, no que pertine a desativação do CIP.
Acontece que a questão da estrutura física do Socioeducativo do Estado de Goiás, enaltecido nestas ações, não chega a ser o ponto crucial da violação de direitos humanos, conforme sempre ressaltou a Defensoria Pública. Há algum tempo, sobretudo a partir de um Relatório de Inspeção concluído em junho/2017, a Defensoria Pública do Estado de Goiás tem pautado com o Executivo e todo o Sistema de Justiça a falta de projetos socioeducativos: não há atividades educacionais, atividades esportivas, profissionalizantes, atividades externas, falta de água, sequer o banho de sol acontecia/acontece com regularidade mínima.
O Relatório de Inspeção da Defensoria Pública, que ao final apontava para diversas violações de direitos humanos, recomendava ao menos 30 providências imediatas, e já noticiava a prática de os adolescentes protestarem contra estas inúmeras violações “ateando fogo em colchões”, prática também comum no Sistema Prisional dos adultos.
Daí que, a simples interdição do CIP, com a transferência irrefletida dos adolescentes para outra unidade de Goiânia, conhecida como CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo), também representaria uma outra violência. Na verdade, em que pese a falta de projetos socioeducativos ser evidente nos programas de internação executados em todo o Estado, a equipe técnica no CIP aparentemente, por si, vinha tentando alguns projetos, contando com a boa adesão dos internos. Curioso é que a preferência geral dos adolescentes é permanecerem cumprindo a internação no próprio CIP, temendo sua transferência para o CASE (que, embora estruturalmente mais adequado, padece ainda mais de atividades pedagógicas).

Qual o perfil dos jovens mortos? Estavam lá há quanto tempo?

Os jovens que morreram em razão do episódio do dia 25 de maio, tinham entre 15 e 19 anos de idade. Dois deles, internados provisoriamente, ainda sem sentença; três deles, embora sentenciados, a respectiva sentença que aplicou a medida extrema de internação ainda não havia transitado em julgado. À maioria, imputada a prática de ato infracional equivalente a crimes contra o patrimônio.
Um deles, a quem imputado ato infracional equivalente a homicídio tentado, sempre negou dolo, reivindicando apresentação do laudo pericial de lesões corporais da vítima, um dos fundamentos da apelação interposta pela Defensoria Pública. Não possuía antecedentes infracionais.

Esta é uma tragédia que deveria ter tomado maiores proporções, afinal são dez jovens mortos. Porque você acha que não se fala sobre isso?
 
Infelizmente, o fato não teve maior repercussão até o momento. Sobretudo, porque não se conhece tragédia maior em âmbito regional, ou mesmo nacional, no histórico do socioeducativo brasileiro.
Tenta-se imputar responsabilidade e imprudência aos próprios adolescentes/jovens que morreram. Entendemos que isto é inadmissível. Se não há uma violência/omissão individualizada, que recai sobre um agente estatal específico, isto não descaracteriza a violência institucional.
Tem-se, em geral, uma falsa propagação de que as medidas socioeducativas não seriam responsabilizadoras, o que cria um imaginário popular de que o Estado “passaria a mão na cabeça de adolescentes”. Infelizmente, apesar da prioridade absoluta conferida pela Constituição Federal, as questões afetas à infância e juventude ainda não alçaram este patamar. Basta ver que as próprias faculdades de Direito, de onde se originam os integrantes do Sistema de Justiça, não têm o Direito da Infância e Juventude como matéria curricular obrigatória.
O Estatuto da Criança e do Adolescente enaltece, há quase 30 anos, a condição de sujeito de direitos, de crianças e adolescentes. Nossa frágil educação em direitos ainda não reconhece isso na prática. Esperamos que a conclusão das investigações ainda jogue luz sobre este dramático problema.

Como você avalia as políticas públicas para com jovens infratores no estado de Goiás? Como você avalia o impacto dessas mortes nessas políticas?

Se há algum sentido na perda trágica de dez vidas adolescentes, esta, sem dúvida, é a possibilidade de podermos reverter as mazelas vivenciadas pelos adolescentes em “conflito com a lei”, não só no Estado de Goiás, como no Brasil. Fundamental será o papel da imprensa em não deixar o fato cair em esquecimento, não só pela dignidade da família dos meninos que morreram, mas também, para que o fogo que os incendiou nos permita enxergar como a infância e a juventude brasileiras vêm sendo tratadas: desde o acesso à educação infantil, até a dignidade do cumprimento da medida extrema de internação.

Como está sendo o trabalho realizado junto às famílias?

Na verdade, a Defensoria Pública se predispôs a concentrar, inclusive em conjunto com as famílias que são assistidas por advogados, as informações e estratégias para postulação de indenização e eventuais outras ações de responsabilização, não perdendo o foco para a tutela coletiva, que se difundirá para todo o sistema socioeducativo.

Por: Lígia Bonfanti - Justificando, 26 de junho de 2018.
Imagem: Defensoria Pública de Goiás