A transmissão será ao vivo e as declarações disseminadas, posteriormente, em blogs, sites e nas redes sociais, fortalecendo o contraponto ao discurso golpista que vem insuflando a violação da ordem constitucional no país.
A nação brasileira lutou muito para construir um Estado democrático. Em uma ditadura, o poder de Estado é usurpado para perseguir, forçar depoimentos, prender e torturar cidadãos. Uma democracia não pode permitir que os representantes do povo e os guardiões da lei ajam fora da lei. O povo brasileiro já escolheu em que regime político viver.
Antes de todos os cidadãos, os guardiões da lei – juízes, promotores, policiais – devem se submeter ao princípio da legalidade de seus atos e são constrangidos por ritos processuais. Sob pretexto de defender o cumprimento da lei, não podem desrespeitá-la. A luta contínua contra a corrupção é fundamental para assegurar o caráter republicano do Estado, mas não se combate corrupção corrompendo a Constituição.
O juiz Sérgio Moro faz da exceção uma nova regra: com a justificativa de que investiga poderosos, abusa dos poderes à sua disposição e convoca espetáculos escandalosos na grande mídia em que cidadãos intimados ou investigados, às vezes sequer acusados, não são presumidos como inocentes.
Cidadãos são intimidados com exposição espetacular de suas conduções coercitivas e detenções ditas provisórias, em operações vazadas para a grande mídia. Prisões justificadas pelo suposto perigo à ordem pública representado pelo prisioneiro tornam-se pretextos para forçar delações extraídas sob ameaça da extensão da detenção e com o prêmio da liberdade em vista. A validade dos depoimentos não é prejudicada pelo uso de métodos que se assemelham à chantagem e à tortura psicológica?
Tamanha arbitrariedade reforça e ao mesmo tempo reflete a cultura de um Estado policial que trata ainda mais violentamente os cidadãos que não considera poderosos. É uma herança da ditadura contra a qual temos que reagir.
O abuso cotidiano ficou evidente com a condução coercitiva do cidadão Luís Inácio Lula da Silva, que não resistiu a uma intimação judicial porque sequer foi intimado. Todos os anos, milhares de brasileiros são conduzidos coercitivamente a depoimentos sem serem intimados pela justiça. O juiz Sergio Moro já determinou 116 conduções coercitivas cujalegalidade é questionável. A arbitrariedade só ficou mais patente neste caso por atacar os direitos de um ex-presidente que já se dispusera a depor voluntariamente na Operação Lava-Jato.
O argumento do juiz Sérgio Moro de que a condução coercitiva buscava proteger o cidadão público beira o absurdo. Se fosse para proteger a segurança, bastava uma intimação sigilosa. Ao contrário, o juiz Moro mais uma vez preferiu o espetáculo inquisitório ao respeito da lei. A arbitrariedade de seu ato induziu a violência que dizia querer evitar, além de ser abusivo em si mesmo.
Quem vai colocar um limite à arbitrariedade do juiz Sérgio Moro? Ele e seu padrão de comportamento estão acima da lei?
O direito de todos os cidadãos deve ser garantido e não atropelado pelos guardiões da lei. Os cidadãos, as entidades e organizações da sociedade civil abaixo, subscrevem este documento em defesa da ordem constitucional e contra o golpe às instituições democráticas.
ARTISTAS:
Gregório Duvivier | Liga do Funk | Sergio Mamberti | Tata Amaral
INTELECTUAIS:
Aldaíza Sposati | Amélia Teles | André Singer | Armando Boito | Fernando Morais | Gilberto Maringoni | Ladislau Dowbor | Laura Carvalho | Luis C. Bresser Pereira | Luis Felipe Alencastro | Luis G Belluzzo | Maria Rita Kehl | Marilena Chauí | Otaviano Helene | Rosa Marques
JURISTAS:
Celso Antônio Bandeira de Mello | Eugênia Gonzaga | Fábio Konder Comparato | Gilberto Bercovici | Jorge Soutor Maior | Pedro Serrano | Pedro Paulo Manus | Rafael Valim | Weida Zancaner
ENTIDADES:
Marcha Mundial das Mulheres | MST – João Pedro Stédile | MTST – Guilherme Boulos | Sindicato dos Advogados de São Paulo – Aldimar Assis | União Nacional dos Estudantes (UNE) – Carina Vitral
Antes de todos os cidadãos, os guardiões da lei – juízes, promotores, policiais – devem se submeter ao princípio da legalidade de seus atos e são constrangidos por ritos processuais. Sob pretexto de defender o cumprimento da lei, não podem desrespeitá-la. A luta contínua contra a corrupção é fundamental para assegurar o caráter republicano do Estado, mas não se combate corrupção corrompendo a Constituição.
O juiz Sérgio Moro faz da exceção uma nova regra: com a justificativa de que investiga poderosos, abusa dos poderes à sua disposição e convoca espetáculos escandalosos na grande mídia em que cidadãos intimados ou investigados, às vezes sequer acusados, não são presumidos como inocentes.
Cidadãos são intimidados com exposição espetacular de suas conduções coercitivas e detenções ditas provisórias, em operações vazadas para a grande mídia. Prisões justificadas pelo suposto perigo à ordem pública representado pelo prisioneiro tornam-se pretextos para forçar delações extraídas sob ameaça da extensão da detenção e com o prêmio da liberdade em vista. A validade dos depoimentos não é prejudicada pelo uso de métodos que se assemelham à chantagem e à tortura psicológica?
Tamanha arbitrariedade reforça e ao mesmo tempo reflete a cultura de um Estado policial que trata ainda mais violentamente os cidadãos que não considera poderosos. É uma herança da ditadura contra a qual temos que reagir.
O abuso cotidiano ficou evidente com a condução coercitiva do cidadão Luís Inácio Lula da Silva, que não resistiu a uma intimação judicial porque sequer foi intimado. Todos os anos, milhares de brasileiros são conduzidos coercitivamente a depoimentos sem serem intimados pela justiça. O juiz Sergio Moro já determinou 116 conduções coercitivas cujalegalidade é questionável. A arbitrariedade só ficou mais patente neste caso por atacar os direitos de um ex-presidente que já se dispusera a depor voluntariamente na Operação Lava-Jato.
O argumento do juiz Sérgio Moro de que a condução coercitiva buscava proteger o cidadão público beira o absurdo. Se fosse para proteger a segurança, bastava uma intimação sigilosa. Ao contrário, o juiz Moro mais uma vez preferiu o espetáculo inquisitório ao respeito da lei. A arbitrariedade de seu ato induziu a violência que dizia querer evitar, além de ser abusivo em si mesmo.
Quem vai colocar um limite à arbitrariedade do juiz Sérgio Moro? Ele e seu padrão de comportamento estão acima da lei?
O direito de todos os cidadãos deve ser garantido e não atropelado pelos guardiões da lei. Os cidadãos, as entidades e organizações da sociedade civil abaixo, subscrevem este documento em defesa da ordem constitucional e contra o golpe às instituições democráticas.
ARTISTAS:
Gregório Duvivier | Liga do Funk | Sergio Mamberti | Tata Amaral
INTELECTUAIS:
Aldaíza Sposati | Amélia Teles | André Singer | Armando Boito | Fernando Morais | Gilberto Maringoni | Ladislau Dowbor | Laura Carvalho | Luis C. Bresser Pereira | Luis Felipe Alencastro | Luis G Belluzzo | Maria Rita Kehl | Marilena Chauí | Otaviano Helene | Rosa Marques
JURISTAS:
Celso Antônio Bandeira de Mello | Eugênia Gonzaga | Fábio Konder Comparato | Gilberto Bercovici | Jorge Soutor Maior | Pedro Serrano | Pedro Paulo Manus | Rafael Valim | Weida Zancaner
ENTIDADES:
Marcha Mundial das Mulheres | MST – João Pedro Stédile | MTST – Guilherme Boulos | Sindicato dos Advogados de São Paulo – Aldimar Assis | União Nacional dos Estudantes (UNE) – Carina Vitral
Fonte: Carta Maior, 14 de março de 2016
Colaboração: Josué Vieira dos Santos - Assistente Social e Professor da PUC-GO
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