Foi aprovado por unanimidade nesta
quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o
PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei,
que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para
sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC 14/2015 amplia a
licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do
programa “Empresa Cidadã” e estipula a participação das crianças pequenas na
elaboração de políticas públicas de seu interesse. A Rede Nacional Primeira
Infância (RNPI), composta por diversas entidades da sociedade civil, comemorou a
decisão.
A RNPI lembra que hoje são cerca de
20 milhões de crianças brasileiras tem entre 0 e 6 anos de idade. Com o Marco
Legal, este enorme grupo social passa a ter atenção especial em sua
especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana.
Um dos grandes avanços do Marco
Legal, observa a RNPI, é prever a criação de uma Política Nacional Integrada
para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão
abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com
corresponsabilidade entre União, estados e municípios.
“Os princípios e diretrizes do Marco
Legal da Primeira Infância criam um novo patamar conceitual e de gestão, que
estruturam e consolidam a intersetorialidade, a corresponsabilidade dos Entes
Federados, a assistência técnica em vista da qualidade dos serviços voltados
para as crianças pequenas. Os itens pontuais também são importantes, porque
mostram mais cuidado e atenção às crianças pequenas, desde a concepção, durante
a gestação e no período perinatal”, destacou Vital Didonet, assessor legislativo
da Rede Nacional Primeira Infância.
Outro avanço importante é estabelecer
o “Orçamento Primeira Infância”, em que a União informará à sociedade a soma dos
recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e
colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O
objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e
compromissos do Estado com as crianças pequenas.
Destaques de mudanças na legislação
atual com o Marco Legal, segundo a RNPI: O Marco Legal prevê complementos ao
Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei
que institui a Empresa Cidadã.
No Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA):
– Insere um parágrafo que enuncia a
corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.
– Prevê que
a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora
como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de
referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.
– Garante o direito de pelo menos um
dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.
–
Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados
às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e
garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção
Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos
das demais gestantes.
– Inclui o direito da gestante a
receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar
saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.
Na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
– Prevê que o empregado deixe de
comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar
consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou
companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em
consulta médica.
No Código de Processo Penal:
– Prevê a possibilidade do juiz
substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes,
mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos
cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
– Prevê que as autoridades policiais
colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a
informação conste no auto de prisão em flagrante.
Lei 11.770, que institui a
“Empresa Cidadã”:
– Institui licença-paternidade de 20
dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”,
inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.
Fonte: Agência Social de Notícias, 4 de fevereiro de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe! Adoraria ver publicado seu comentário, sua opinião, sua crítica. No entanto, para que o comentário seja postado é necessário a correta identificação do autor, com nome completo e endereço eletrônico confiável. O debate sempre será livre quando houver responsabilização pela autoria do texto (Cida Alves)