17 de fev. de 2016

Nota em Favor das Liberdades Democráticas em Goiás - Núcleo de Pesquisas sobre Ativismo em Perspectiva Comparada da UFG – PROLUTA


"Sim, em Goiás a divergência política manifestada como ação coletiva é caracterizada como crime organizado".


Em Goiânia, estudantes, servidores da educação, artistas e intelectuais adeptos de 
diferentes concepções político-sociais, definidos por pluralidade e horizontalidade
 em suas relações recíprocas, ocuparam as dependências da Secretaria Estadual 
de Educação e Cultura do Estado de Goiás. O protesto somou-se a inúmeras outras 
ações que têm ocorrido em oposição à gestão privada do ensino médio estadual, 
o que se efetivará por meio de organizações sociais. Desde o notório malogro 
pedagógico e gerencial das charter schools nos EUA, seguindo-se pelo descompasso 
entre os recursos que o Governo pretende dedicar às escolas que serão privatizadas 
em relação às efetivamente públicas, chegando-se às incontáveis inconstitucionalidades 
e ilegalidades que diversos juristas identificam no modelo que se pretende 
estabelecer, há inúmeras razões e fundamentos para os eventos de protesto em curso.

Este texto, contudo, cinge-se a uma outra questão, ainda mais simples e séria. 
Não é necessário objetar o modelo de gestão escolar proposto pelo governo goiano e, 
tampouco, aquiescer aos métodos e repertórios de luta social eleitos pelos ativistas 
para se rechaçar, com toda a veemência necessária, a criminalização de opositores políticos 
e o sistemático vilipêndio aos direitos civis nesta unidade federativa. Em Goiás, desde 2013, 
medidas penais têm sido indevidamente infligidas contra artistas, jornalistas, intelectuais, 
estudantes e toda uma gama de pessoas cuja atuação atém-se ao simples exercício da crítica
 e da contestação.  

Ontem, um novo e gravíssimo capítulo nesse roteiro teve lugar. No contexto de desocupação
 coercitiva da Secretaria de Educação, as forças de segurança atuaram de modo incompatível
 com o seu papel em um regime democrático, ao procederem ao seguinte:  

1) Um professor da UFG, Rafael Saddi, que não participava do movimento de ocupação, 
ingressou nas dependências da Secretaria de Educação com o exclusivo objetivo de 
acompanhar a negociação entre Estado e ativistas, com vistas a uma mediação. O docente 
foi preso, algemado e, enfim, acusado de crimes como dano qualificado e corrupção de 
menores. Neste momento, ele se encontra detido na carceragem de uma delegacia de polícia.  

2) Um estudante de comunicação da UFG, Lucas de Oliveira, reconhecido nacionalmente 
por suas produções audiovisuais no canal “Desneuralizador”, estava apenas filmando, 
como sempre faz, os episódios ocorridos na última noite, quando foi preso e, igualmente, 
acusado de dano e corrupção de menores.  

3) Durante as ações de retirada coercitiva das/os ativistas, as forças de segurança do estado 
de Goiás impediram a presença de advogadas/os, recusando-se a cumprirem a lei 
(art. 7o da Lei 8.906) e a autorizarem o livre ingresso dos defensores das/os manifestantes. 
A arbitrariedade em questão não se interrompeu sequer com a chegada ao local do presidente
da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-GO.  

4) As/os ativistas, 13 menores e 18 maiores, foram conduzidos/as para a Delegacia de 
Repressão às Ações Criminosas Organizadas, cuja sede fora isolada com um portentoso 
cerco policial. A Delegacia em questão, que não funciona no período noturno, esteve em 
atividade por toda a madrugada, com exclusivo objetivo de receber as/os manifestantes. 
Sim, em Goiás a divergência política manifestada como ação coletiva é caracterizada como 
crime organizado. Nos últimos anos, a delegacia em questão, cuja eficiência é mínima no 
combate a condutas como sonegação fiscal ou corrupção, prendeu e indiciou estudantes, 
jornalistas, intelectuais e artistas. Gravuras, livros e desenhos já chegaram a ser apresentados
como provas da “criminalidade organizada” em Goiás. Não é necessário profundo 
conhecimento de história para se concluir que, quando o dissenso político é classificado 
pelo Estado como crime organizado, a democracia há muito já evanesceu.  

5) A atécnica e antijurídica imputação do crime de “corrupção de menores” às/aos ativistas 
reveste-se de um grave significado político: a solidariedade ou apoio às iniciativas autônomas
 das/os jovens secundaristas em defesa da escola pública poderá ser, em Goiás, criminalizada. 
Trata-se de uma rudimentar aplicação da divisa “dividir para governar”.  

O Núcleo de Pesquisas sobre Ativismo em Perspectiva Comparada da UFG – PROLUTA - 
repudia o desrespeito aos direitos civis e à divergência democrática que tem ocorrido em 
Goiás. Insistimos que, inobstante o acordo ou divergência em relação às demandas e táticas
 de luta dos ativistas, uma premissa deve ser urgentemente restabelecida: a oposição política
 não é uma questão de direito penal. Os nossos estudos sobre protesto social e ativismo 
dedicam-se à comparação entre diversas épocas e países. No amplo conjunto de casos 
considerados em nossas pesquisas científicas, encontramos uma regularidade: 
de Gadaffi a Mubarak, de De La Rua a Pinochet, o uso da força e da coerção criminal 
contra opositores é, sempre, inversamente proporcional à legitimidade e ao
respeito dedicado pelo povo aos seus governantes.

Fonte: Carta Maior, 17 de fevereiro de 2016.
Colaboração: José Carlos Bimbatte Junior - consultor Childhood Brasil, fundador NECA - Associação de Pesquisadores sobre a Criança e o Adolescente/SP 

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