07 a 10/06/2011 - Campanha “STF, vote a favor da ADIn 1923/98”
- Participação na Reunião do Fórum das Entidades Nacionais de trabalhadores da Área de Saúde (FENTAS) no dia 07/06/2011;
- Participação na reunião do Conselho Nacional de Saúde no dia 08/06/2011, que tirou a Moção de Apoio a ADIn 1923/98 (veja no final desse e-mail);
-Visitas aos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal para entregar material de apoio a ADIn 1923/98 e audiência com o ministro Celso Mello no dia 09/06
- Contato com parlamentares para a defesa da Saúde Pública e contra privatização da saúde, bem como solicitação de apoio a ADIn 1923/98;
-Reunião com entidades para ampliar as ações da Frente no dia 08/06 na sede do CFESS, bem como mobilizar para a marcha do dia 16/06/2011, a ser realizada em Brasília.
Vamos ampliar esta luta contra a Privatização da Saúde!!
da entidade à ADIN (foto: Rafael Werkema)
17/06/2011 -Para salvar a Saúde: mobilização contra a privatização do SUS ganha força
Ao final da reunião, a Frente conseguiu que o Conselho Nacional de Saúde aprovasse, quase que por unanimidade, uma moção de apoio do CNS à ADIN 1.193/1998. “Um apoio fundamental para essa luta, já que o CNS é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fiscaliza, acompanha e monitora as políticas públicas de Saúde”, completou Inês Bravo.
Saindo do CNS, à noite, a Frente reuniu-se na sede do CFESS, incluindo a participação de representantes dos segmentos de usuários no CNS e do FENTAS com a proposta de mobilizar mais entidades para participar da campanha “STF, vote a favor da ADIN 1.923/1998 contra as OS” e discutir estratégias de ampliação da luta contra a privatização da Saúde.
Segundo a assistente social Inês Bravo, as próximas ações da Frente serão: mobilização das pessoas para enviarem telegramas ao STF pedindo a aprovação da ADIN; ampliação do número de signatários do Abaixo-assinado; participação na 3ª Marcha Unificada em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos, no dia 16 de junho, na Esplanada dos Ministérios; e realização do 2º Seminário Nacional da Frente, que acontecerá na cidade de São Paulo, em julho.
Seguindo a intensa agenda, no dia 9/06, outros/as integrantes da Frente voltaram ao STF para uma audiência com o ministro Celso de Mello, que recebeu, em mãos, a Carta aos Ministros do STF, cópia do Abaixo-assinado pela procedência da ADIN (com quase 6 mil assinaturas) e o documento "Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil", que relata os inúmeros prejuízos causados pelas Organizações Sociais à saúde pública.
“Vamos protocolar nos gabinetes dos ministros, quantas vezes for necessário, todos os nossos documentos. Inclusive porque ministro Luiz Fux, em seu voto, no mês passado, chegou a afirmar que só havia recebido relatos sobre ‘benefícios do modelo de gestão público-privado’, o que nos deixou surpresos/as, porque a Frente já havia socializado para o ministro todos os documentos que comprovam que só há prejuízo para a Saúde com as OS”, explicou Inês Bravo.
considerando a Reforma Administrativa, ocorrida nos anos 90, que prometia modernizar o Estado brasileiro, não dialogou com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde Universal quando, promovendo diferenciações entre o serviço burocrático e a prestação de serviços assumiu o primeiro bloco como função do Estado e incentivou que os demais passassem à responsabilidade da própria sociedade. Diante dessa possibilidade jurídica foi aprovada a lei que criou as Organizações Sociais.
considerando que esse projeto atingiu diretamente o SUS em princípios basilares como o do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da transparência, bem como dos artigos 17 e 18 da lei 8.080/90 que tratam das competências dos entes federados, no Sistema Único de Saúde.
considerando as Organizações Sociais têm reforçado e ampliado a ação patrimonialista e clientelista enfraquecendo o Estado brasileiro da Constituição Federal de 1988. Como conseqüência, o alto custo decorrente dessa ação, à princípio denominada de modernizante, atua como um instrumento político e ideológico comprometendo drasticamente o financiamento da rede eminentemente pública criando distorções na remuneração de pessoal, precarizando as relações de trabalho bem como desconstruindo e inviabilizando quase que por completo, a possibilidade de atuação sinérgica e produtiva da equipe multiprofissional em saúde.
considerando que a contratação de profissionais sem amparo legal e técnico, tem comprometido a qualidade do serviço prestado à população usuária do SUS. Os fatos observados e as informações da mídia apontam a terceirização da gestão do SUS como um dos mais importantes fatores de desvios e corrupção no sistema.
considerando que a solução dos graves problemas de gestão do SUS, passa pela regulamentação do art. 37 da CF, propiciando autonomia administrativa e orçamentária dos serviços, bem como a profissionalização da gestão com os seus próprios quadros devidamente qualificados.
O Conselho Nacional de Saúde vem a publico, e particularmente junto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, manifestar seu mais absoluto e irrestrito apoio a ADI 1.923 que contesta a legalidade das organizações sociais como gestores dos serviços públicos de saúde.
Vigésima Segunda Reunião Ordinária.
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Conheça no site do STF a ADIN 1.923/1998
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