5 de abr. de 2017

Uma importante conquista! Escuta Protegida agora é Lei - Maria do Rosário

Associações e entidades como UNICEF, Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Childhood e Think Olga apoiaram o projeto.

Poder público deve criar condições especiais para ouvir depoimento de vítimas de violência e oferecer rede de assistência
O presidente Temer sancionou nesta terça-feira (4), durante o Fórum Global da Criança, em São Paulo, o projeto de lei da Escuta Protegida, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A Lei cria um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência, evitando a revitimização que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes.

“A Lei é um grande avanço para a proteção integral das vítimas e testemunhas de violência”, destacou Maria do Rosário, coordenadora da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa das Crianças e dos Adolescentes. A legislação prevê a constituição de uma escuta especializada, com aparato de saúde, assistência social e conselho tutelar. Além disso, o depoimento da vítima deverá ser gravado, evitando constrangimentos, pressões e novos contatos com o agressor.

A deputada salienta que muitas vezes crianças e adolescentes são expostos à vitimização produzida pela ineficiência do Estado no trato da questão — que se torna repetida, quando ocorre mais de um incidente ou ao largo de um período determinado. “A criança e o adolescente pagam, portanto, um alto preço por entrarem em contato com o universo da violência, como vítimas ou testemunhas”, explica Maria do Rosário.

O Brasil ainda não possuía uma legislação especifica sobre o tema. Pelo projeto, União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem se articular em políticas públicas que resguardem os direitos de crianças e adolescentes e os projetam de situações violência ou ofereçam acolhimento.

Conscientização — A proposta prevê que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos e dos serviços de proteção. A matéria também determina regras para os depoimentos dados por elas, com a garantia, por exemplo, que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.

O projeto foi elaborado com a ajuda de especialistas que integraram o grupo de trabalho sobre o Marco Normativo da Escuta de Crianças e Adolescentes, contemplando recomendações baseadas em normativas internacionais e na prática de tomada de depoimentos especiais em distintos países.

Resumo da Lei:

Os sistemas de Justiça, segurança pública, assistência social e saúde devem adotar ações articuladas no atendimento das vítimas, por exemplo:

 Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;

Previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;

Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;

Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;

Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;

Os Municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.

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