Associações e entidades como UNICEF, Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Childhood e Think Olga apoiaram o projeto.
Poder público deve criar condições
especiais para ouvir depoimento de vítimas de violência e oferecer rede de
assistência
O presidente Temer sancionou nesta
terça-feira (4), durante o Fórum Global da Criança, em São Paulo, o projeto de
lei da Escuta Protegida, de autoria da deputada federal Maria do Rosário
(PT-RS). A Lei cria um sistema de garantia de direitos para crianças e
adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência, evitando a
revitimização que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos
diversas vezes.
“A Lei é um grande avanço para a
proteção integral das vítimas e testemunhas de violência”, destacou Maria
do Rosário, coordenadora da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa das
Crianças e dos Adolescentes. A legislação prevê a constituição de uma
escuta especializada, com aparato de saúde, assistência social e conselho
tutelar. Além disso, o depoimento da vítima deverá ser gravado, evitando
constrangimentos, pressões e novos contatos com o agressor.
A deputada salienta que muitas
vezes crianças e adolescentes são expostos à vitimização produzida pela
ineficiência do Estado no trato da questão — que se torna repetida, quando
ocorre mais de um incidente ou ao largo de um período determinado. “A criança e
o adolescente pagam, portanto, um alto preço por entrarem em contato com o
universo da violência, como vítimas ou testemunhas”, explica Maria do
Rosário.
O Brasil ainda não possuía uma
legislação especifica sobre o tema. Pelo projeto, União, Estados, Municípios e
Distrito Federal devem se articular em políticas públicas que resguardem os
direitos de crianças e adolescentes e os projetam de situações violência ou
ofereçam acolhimento.
Conscientização — A proposta prevê
que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da
sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada
contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos e dos serviços de
proteção. A matéria também determina regras para os depoimentos dados por
elas, com a garantia, por exemplo, que as vítimas de violência, especialmente
sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos
órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo
atendimento dessas situações.
O projeto foi elaborado com a ajuda
de especialistas que integraram o grupo de trabalho sobre o Marco Normativo da
Escuta de Crianças e Adolescentes, contemplando recomendações baseadas em
normativas internacionais e na prática de tomada de depoimentos especiais em
distintos países.
Resumo da Lei:
Os sistemas de Justiça, segurança
pública, assistência social e saúde devem adotar ações articuladas no
atendimento das vítimas, por exemplo:
Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;
Previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;
Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;
Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;
Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;
Os Municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.
Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;
Previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;
Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;
Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;
Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;
Os Municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.
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