NOTA DA DIRETORIA DA ADUFG
SINDICATO À RECOMENDAÇÃO 75/2016, DO MPF
O
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu a Recomendação nº 75, à
Universidade Federal em Goiás, determinando que não realize nem permita, em
suas dependências físicas, qualquer ato de natureza político-partidária,
favorável ou contrário ao processo de impeachment da Presidente da República.
O
documento salienta que “tem havido grandes manifestações de brasileiros que
pugnam pela cassação do mandato da Chefe do Executivo Federal”, o que vem
ocasionando “protestos de grupos adversos ao impeachment”. Pela Recomendação,
percebe-se a pouca isenção na compreensão separatista dos seus signatários,
pois denominam de “brasileiros”, os defensores do impeachment, e “grupos
adversos”, as pessoas contrárias ao impeachment.
Percebemos
a Recomendação do MPF como um mandado de mordaça e um grave risco à autonomia
da Universidade, além de um indevido cerceamento da liberdade de expressão de
pensamento da comunidade universitária. Com o pretexto de proteger o patrimônio
público, essa Recomendação visa, na prática, impedir a discussão livre dos
principais problemas do Brasil, especialmente o processo de impeachment, sua
legalidade e legitimidade.
A
lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, que criou a Universidade Federal de
Goiás, estabeleceu que ela “terá personalidade jurídica e gozará de autonomia
didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei”.
Nem
mesmo durante o Regime de Ditadura Civil-Militar a UFG e, pelo que se sabe,
nenhuma outra universidade brasileira, recebeu, do Ministério Público, nenhuma
“recomendação” acompanhada de uma ameaça de punição e persecução tão explícita
em razão dos conteúdos didáticos que deva ou não ministrar, explorar, debater
ou apresentar ao corpo discente e à comunidade. Nem à época da vigência do
odioso Decreto-Lei nº 477/1969 se chegou a tanto.
A
mesma Constituição da República, de 1988, que incumbiu ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, reforçou a autonomia didático-científica da
Universidade e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O
Brasil não poderia alcançar a almejada democratização sem uma universidade que
tivesse o inteiro domínio do saber humano e que cultivasse a crítica acadêmica
como sua única e balizada censora.
Como
disse Darcy Ribeiro: “Nossa tarefa é o Brasil, mas a nossa missão fundamental
para que o Brasil se edifique para seu povo é a liberdade”.
A
Constituição define a Educação como bem público e esse bem público deve ser
defendido mesmo contra a atitude dos órgãos opressores do Estado, como ora se
apresenta o MPF, o qual parece não compreender o sentido da sua autonomia
funcional.
A
autonomia universitária foi dramaticamente conquistada na Constituinte de 1988
e dela não abrimos mão. Somente preservando a autonomia didático-científica é
que a comunidade acadêmica poderá distinguir, como diz Boaventura de Souza
Santos, “o mercado das mercadorias (dos valores que tem preço e se compram e se
vendem) do mercado das convicções (das opções e dos valores políticos que, não
tendo preço, não se compram, nem se vendem)” e as ideias e os saberes que se
escondem e se apresentam em um e em outro.
A
Constituição Federal garante que a educação seja promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania, bem como a liberdade para aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de
ideias e a gestão democrática do ensino público.
Diante
do exposto, a Diretoria Executiva da Adufg Sindicato comunica que tomará todas
as providências necessárias para a preservação e o respeito à autonomia
política, didática e científica dos docentes da Universidade Federal de Goiás,
bem como o livre exercício de cátedra, do ensino, da pesquisa, da comunicação e
do pensamento.
Diretoria Executiva da Adufg Sindicato
Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás
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