9 de nov. de 2016

Nota do Conselho Regional de Psicologia 9ª região Goiás sobre as manifestações estudantis



 


Conselheiros do Conselho Regional de Psicologia 9ª região Goiás, solenidade de posse.




Nas últimas semanas, os brasileiros têm recebido um conjunto de políticas públicas, no formato de medidas provisórias e de Propostas de Emenda Constitucional que tem gerado, no mínimo, surpresa entre os profissionais e estudiosos das diferentes áreas do conhecimento. A exemplo da MP 746/2016 (Reforma do Ensino Médio) e da PEC 55 (241/2016 – teto para gastos públicos). Tais propostas foram apresentadas de forma repentina, sem uma adequada discussão e afetam de forma significativa políticas educacionais que foram construídas a partir de intensos debates e lutas.

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) defende que as decisões sobre as políticas educacionais passem necessariamente por uma ampla e democrática consulta aos maiores interessados, que são os alunos, alunas, professores, professoras e os outros profissionais que atuam na Educação. O CRP-09 se manifesta em defesa da democracia e do Estado de direito, e contrário a todas as medidas impostas de forma autoritária e que podem comprometer uma educação democrática, igualitária e de qualidade.

Assim, entendemos como legítima a luta dos estudantes que se manifestam contrários à imposição de políticas que comprometem o direito básico à educação, previsto na Constituição Brasileira de 1988. A livre manifestação é um direito previsto em nossa Constituição, bem como o direito de organização e participação do movimento estudantil é garantindo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude. 

A luta dos estudantes, que estão ocupando as instituições de ensino, está em pleno acordo com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no inciso V: “direito de organização e participação em entidades estudantis”. E está de acordo com o Estatuto da Juventude em seu artigo 4º, no inciso III: “a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens”. E também com o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que é um desdobramento da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. No eixo que trata o “Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes”, o Plano defende o “fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento”.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo considera que "o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Diante destes princípios fundamentais, o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás compreende que o diálogo seja o único instrumento legítimo de intervenção nos conflitos inerentes às ocupações realizadas pelos estudantes, posicionando-se veementemente contra a toda e qualquer ação que viole os Direitos Humanos de estudantes (as) e professores (as).

Fonte: site do CRP 09, em 9 de novembro de 2016.

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