Jornalista e âncoras de TV que incitam o justiçamento
Ditos cidadãos de bem que fazem apologia à violência
Pessoas que preferem filmar o horror a proteger a vítima
Homens e mulheres que ferem e matam sem nenhuma chance de defesa
Que todos sejam responsabilizados criminalmente por essa barbárie imperdoável
Acesse o program 3 a 1 que debateu a formação de grupos de justiceiros AQUI
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Foto capturada no Jornal Comunicação em 19 de maio e 2013
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