Mesa de Abertura do III Congresso Nacional de Defensores da Infância e da Juventude, Belém (PA) 12 de setembro de 2012.
Amigos e parceiros,
Compartilho com vocês a mensagem que recebi com os compromissos assumidos pelos Defensores Públicos que estiveram reunidos no III Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, realizado em Belém-PA nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2012.
Todos os compromissos assumidos são muito importantes para a efetivação da garantia dos direitos de crianças e adolescente preconizados no ECA, porém gostaríamos de destacar o item 20 que apoio a aprovação do projeto de lei contra os castigos corporais e a implementação de ações governamentais que evitem acidentes de crianças e adolescentes, por ser foco de atuação da Rede Não Bata Eduque.
Também destacamos os itens abaixo relacionados por estarem diretamente interligados a possibilidade de implementação da Lei 7672/2010, quando está for aprovada pelo Congresso Nacional:
2. Estimular a atuação proativa e criativa da Defensoria Pública em favor dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
4- Convergir esforços para o exercício amplo de assistência jurídica integral às criança e aos adolescentes compreendo a necessidade de atuação interdisciplinar e extrajudicial com relações horizontais e solidárias.
5. Reafirmar compromisso com a defesa da convivência familiar e comunitária na família natural e/ou extensa com priorização de ações de reintegração familiar.
7. Convergir esforços para a implementação dos serviços e benefícios socioassistenciais conforme preceitua a lei 8.742/93 alterada pela lei 12.435/11 que consolida o Sistema Único de Assistência Social.
10. Apoiar iniciativas que estimulem a padronização da atuação de qualidade do serviço público ofertado pelos Conselhos Tutelares após a vigência da lei 12.696/12.
11. Assumir compromissos com as metas do Plano Decenal aprovadas na IX Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, ocorrida nos dias 11 a 14 de julho de 2012 em Brasília/DF.
15. Assumir a defesa formal e material das crianças e dos adolescentes em todos os atos que afetam diretamente o exercício dos seus direitos, garantindo-lhes oportunidade de serem apresentadas e respeitadas suas vontades nas relações processuais e extrajudiciais como preconiza o artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e inciso XII, parágrafo único, artigo 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
18. Priorizar a implantação governamental das metas previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Plano Nacional da Primeira Infância, serviços públicos de creche e educação integral
Seguimos na luta.
Atenciosamente,
Marcia Oliveira
Rede Não Bata Eduque
www.naobataeduque.org.br
www.facebook.com/NaoBataEduque
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