25 de out. de 2009

O judiciário e a arriscada aposta em vínculos familiares idealizados e artificiais - Cida Alves

Caros amigos e amigas,

Sinto a necessidade de compartilhar com vocês uma grave situação acontecida em meu estado (Goiás). Um juiz de uma comarca do interior autorizou a visita de um pai biológico acusado de abusar sexualmente da filha, quando esta tinha apenas dois anos de idade. A autorização da visita tem como base a lei da alienação parental.

Hoje, essa menina (supostamente abusada) tem nove anos de idade. Ela vive com a mãe, a irmã mais nova e o padrasto, que afetivamente o considera seu pai. Transcorridos seis anos de distanciamento do pai biológico (que desde 2008 se nega a pagar a pensão das filhas), a menina não aceita a idéia de passar um minuto sequer na companhia paterna e chora compulsivamente quando o assunto da visita é apresentado a ela. A mãe, sem saber o que fazer, procura a ajuda da antiga terapeuta da filha.

Como o caso chegou até mim:
No dia 19 de outubro de 2009, uma colega do Centro Psicossocial (Capsi) Água Viva, da Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia, solicita a minha ajuda para tentar reverter uma decisão judicial, que, para ela, traria graves consequências para uma criança que ela atende. Com o objetivo de me inteirar melhor da situação, me encontrei com a mãe da criança no dia 21 de outubro de 2009. Nesse encontro, a mãe relatou algumas violências cometidas pelo pai biológico e informou sobre a situação atual do processo judicial que tem como mérito a garantia da visita paterna.

Decisão do Juiz
No dia 15 de outubro de 2009, às 22 horas, o advogado da mãe da menina supostamente violentada comunica, por telefone, que ela deveria comparecer a uma audiência no dia seguinte (16/10), em uma comarca do interior. Ele pede que sua cliente esteja pronta para viajar às 3 horas da madrugada. Nessa audiência, de acordo com o relato da mãe, o juiz determinou que o pai biológico, acusado de abusar sexualmente de sua filha, visitasse a garota, em Goiânia, no dia 24 de outubro. Segundo a mãe, o juiz deixou claro que, se não fosse cumprida a ordem judicial, ela perderia a guarda das filhas.

As denúncias de abuso sexual e outras violências
Em março de 2003, após ser atendida pela equipe do ambulatório de vítimas de violência sexual do Hospital Materno Infantil, da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, e pela Delegacia de Proteção de Crianças e Adolescentes (DPCA), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, uma menina de dois anos é encaminhada ao Capsi Água Viva para receber o suporte psicossocial, pois havia a suspeita de abuso sexual. Durante um longo período, essa menina recebeu atendimento psicológico nessa unidade de saúde. Nas sessões de terapia, a psicóloga (acima citada) tomou conhecimento das acusações de violências cometidas pelo pai biológico. Para preservar o sigilo profissional não apresentarei o conteúdo de violência relatado pela mãe da criança. Mas faço uma ressalva: são histórias com componentes de grande crueldade e perversão. No entanto, algumas violências se tornaram públicas nessa comarca do interior do estado.

Vejam alguns exemplos notórios:
  • Espancar várias vezas a barriga da esposa grávida. O bebê, que seria a primeira filha do casal, não resiste e morre logo após o parto;
  • Apontar uma arma de fogo para a cabeça da menina, quando ela tinha menos de um ano de idade, ameaçando-a de morte;
  • Fugir com a filha e só a devolvê-la após uma tumultuada operação de busca e apreensão realizada pela polícia dessa comarca;
  • Circular pelas estradas próximas de sua fazenda com a menina na camionete, dando tiros para cima e dizendo que ela era dele.

Providências
Ao tomar conhecimento dos fatos relatados pela mãe e pela psicóloga, busquei orientação com alguns especialistas da área da Segurança Pública e do Ministério Público. A primeira medida tomada, por orientação de uma conceituada jurista, foi destituir o advogado (da mãe) que estava acompanhando o processo e contratar outro mais confiável e competente.

No dia 23 de outubro, às 15 horas, depois de muita peleja, chegamos à conclusão de que não havia tempo hábil para nenhuma medida judicial que suspendesse a decisão. Cientes de que não era possível evitar a visita nem desobedecer a ordem do Juiz da comarca do interior, decidimos, eu e a colega psicóloga do Capsi, realizar uma sessão de preparação da família e das crianças para a visita paterna. Essa sessão consistiu em apresentar às crianças as regras da visita e orientar os familiares e as crianças sobre as obrigações legais mediante uma decisão judicial.
Informamos as meninas sobre o período de duração da visita (das 9h às 17h) e que elas estariam acompanhadas, o tempo todo, por alguém de confiança. No período da manhã elas seriam acompanhadas pela tia materna e no período vespertino pela avó materna.

Questionamentos infantis
A menina mais velha, que sofreu o possível abuso sexual, demonstrou em suas perguntas um maior grau de ansiedade. Em um dado momento da sessão terapêutica, ela perguntou à mãe se teria que comer alguma coisa na casa em que ficaria, pois temia que o pai biológico colocasse alguma coisa na sua comida. Para demovê-la desse receio e convencê-la de ir à visita, a mãe sugeriu que se levasse um lanche para ela se alimentar nesse dia.

A cada nova questão apresentada pelas crianças, a mãe, o padrasto e a avó materna buscavam construir uma alternativa que tranquilizasse as meninas, visando convencê-las da necessidade daquela visita. A criança mais nova (de 8 anos), querendo ajudar na resolução do impasse criado pela irmã mais velha, que relutava em não aceitar a visita, disse: “eu vou. É só um uma dia mesmo. Quando uma coisa é ruim, é melhor fazer logo para acabar logo”.

Temores e verdades
Movida pelo temor da possível perda da guarda das filhas e apoiada em suas convicções religiosas, a mãe apela para idéia do perdão, ao tentar convencer a filha de aceitar o reencontro com o pai. A mãe diz: “Filha, o perdão é coisa de Deus. Você tem que perdoar. Talvez o seu pai tenha mudado” Mas a menina mais velha é incisiva: “Eu não vou perdoar nunca meu pai”.

Após um longo diálogo, em que as crianças expressavam as suas dúvidas e inquietações e nós, adultos (familiares e profissionais), buscávamos construir recursos objetivos e subjetivos para tranqüilizá-las, iniciamos o desfecho da sessão de preparação para a visita. É nesse exato momento em que a filha mais velha cai em prantos e diz: “Eu não vou, ninguém pode me obrigar a fazer o que não quero”. Ao explicarmos que uma ordem judicial não pode ser questionada, ela retrucou imediatamente: “Por que não? Esse juiz não pode mandar na minha vontade. E os meus direitos? Por que esse juiz não me perguntou se eu queria ou não essa visita?”

Por uns segundos, ficamos todos paralisados ante a força e convicção dessa pequena menina. Eu e minha colega psicóloga tivemos que engolir a seco essas palavras, tão verdadeiras. Nessa hora, eu desejei profundamente que o juiz que autorizou a visita do pai estivesse naquela sala e ouvisse como as palavras dessa criança ecoaram por todas as paredes do recinto. Parafraseado o poema Divisa de Jacob Levi Moreno, desejei que esse juiz estivesse perto, pois assim “arrancar-te-ia os olhos e colocá-los-ia no lugar dos meus; e arrancaria meus olhos para colocá-los no lugar dos seus; então ver-te-ias com os meus olhos” a imensa dor e desespero que a sua decisão acarretou no coração e na mente dessa menina de 9 anos.

Visita e desespero
Na tentativa de minimizar a sua ansiedade em relação ao encontro com o pai me comprometi de estar presente no momento da visita paterna. Chegamos todos mais cedo no local acertado pelo acordo judicial. Antes da chegada do pai, as meninas estavam brincalhonas e amistosas. Mas quando são comunicadas que chegara a hora do pai levá-las, a filha mais velha entra em pânico, chora e se nega a sair do lugar em que se encontrava e ir até a porta da rua para receber o pai. A mãe, em um ato desesperado, ordena que a filha vá, pelo menos até a calçada para que o pai a veja. Quando a menina chegou à porta e viu o pai, ela começou a gritar que não queria ir; que não iria perdoar o pai, que ele a roubou.

Numa luta titânica, com uma força inimaginável para uma menina tão pequena, ela fincou os pés no chão e não saiu do lugar onde estava. Ao ouvir os gritos e protestos da filha, o pai biológico disse que a filha "estava mentindo; que nunca fez nada contra ela; que foram outras pessoas que puseram coisas na sua cabeça (...); que ela é uma mentirosa".

Em sua luta desatinada pelo que acreditava ser justo, ou seja, o respeito de sua própria vontade, ela assegurou nos seus gritos, choros e, principalmente, na imobilidade de seu corpo, que não fosse levada à visita.

Onde estão os seus direitos?
Eu já presenciei, nos 12 anos em que atendo pessoas em situação de violência, crianças, adolescentes e mulheres não se renderem, compassivamente, às arbitrariedades a elas expostas. Já vi muita gente determinada e forte. Mas, o mais comum é acontecer o contrário, pois as pessoas que passam por situações de violência ficam tão frágeis e vulneráveis que nem sempre conseguem força para fazer valer as suas vontades. Enfraquecidas e sem um suporte profissional, tendem a se resignar ante a violência, aceitando assim o lugar de vítimas das circunstâncias ou do destino.

Essa menina me fez sentir, ao mesmo tempo dois sentimentos antagônicos: admiração por sua extraordinária força psíquica e vergonha das ordens e regras do nosso mundo adulto. Não foram os instrumentos legais dos profissionais do Direito, nem os laudos técnicos dos psicólogos, nem tão pouco os argumentos das pessoas que lutam em defesa dos direitos da criança e do adolescente que fizeram valer a vontade e autonomia dessa criança. Foi ela, somente ela, ninguém mais, que fez imperar os seus direitos. Apesar do sofrimento, da dor e do desespero presente no momento da visita, pude vivenciar uma cena de beleza estética e ética inigualável. Em seu drama pessoal, uma menina de nove anos reivindica o leme de sua vida e, como protagonista principal de sua própria história, se afirma como um sujeito íntegro e dono de sua vontade.

Reflexões e alertas
Após presenciar a dinâmica da família atual da menina atendida pela psicóloga do Capsi e os sentimentos expressos por ela e a irmã na seção de preparação para visita e no momento do encontro com seu pai biológico, sugiram algumas dúvidas:
  • Quando existe uma incompatibilidade de direitos, como no caso do pai biológico que quer estar com sua filha e o da filha de não concordar com a proximidade física desse pai, qual direito deveria prevalecer?
  • Na balança do juiz não deveria sempre pesar mais os direitos das crianças e dos adolescentes, pois como afirma o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente eles são uma prioridade absoluta?
  • Será que nos casos de dúvidas entre a palavra do pai e a da mãe, não seria prudente ouvir a opinião da criança?
  • Nos casos que a criança ainda é incapaz de expressar sua vontade não seria pertinente ouvir a equipe multiprofissional que a atende?
  • Qual visão de vínculo parental sustenta uma decisão judicial que não considera todas as partes envolvidas, particularmente as crianças? Seria a visão idealizada, portanto irreal e falsa, do incondicional amor paterno e materno?
  • Sem considerar o contexto e as dinâmicas familiares, as decisões baseadas na alienação parental não estariam de fato investido em vínculos artificiais?
Para algumas crianças a simples presença do pai agressor ativa muitas sensações e lembranças negativas, que é quase insuportável para elas qualquer aproximação. Algumas passam mal, tem ânsias de vômito, então, qual o real benefício desta aproximação?

Em 2001, em conjunto com outros profissionais do Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão Aldeia Juvenil – UCG, atendi 5 irmãos (3 meninas e 2 meninos) que sofreram violências sexuais do pai biológico. Ainda me lembro dos danos e sofrimentos causados aos cinco irmãos, quando esses eram obrigados a visitar o pai na prisão. Essa visita acontecia por insistência de uma assistente social do sistema prisional de Goiás, que de forma intransigente, defendia o direito do pai de conviver com seus filhos. No entanto, essa mesma assistente social não viu, nem tão pouco imaginou, as conseqüências deixadas, no corpo e na mente desses irmãos, das repetidas chantagens e coações que esse pai fazia aos filhos no momento da visita dominical.

Não tenho dúvidas de que o juiz que autorizou a visita do pai, suposto autor de violências sexuais contra a filha, é um grande jurista e um profundo conhecedor da Lei de Alienação Parental. Acredito ainda, que a assistente social, que insistia na visita dominical dos 5 filhos do sentenciado por violência sexual, é uma competente profissional e uma grande defensora dos direitos dos apenados. No entanto, esses dois profissionais ensinaram as crianças, que foram afetadas por suas decisões, o profundo e complexo significado da canção Agora eu sei, que diz: “Tem gente boa que me fez sofrer. Tem gente boa que me faz chorar, me faz chorar "(Freddy Haiat / Guilherme Isnard).

26 comentários:

  1. Cida....
    Sabe quando ficamos alguns minutos parados sem reação?? A violencia novamente imposta a esta criança me fez novamente pensar por quais descaminhos algumas reflexões podem levar. Quem diria que o conceito de alienação parental poderia ser utilizado desta forma!!!
    Tocante sua descrição e cuidado com todos...
    Bjs

    Ionara

    ResponderExcluir
  2. ADORNO, em "A Mínima Morália" já sinalizava que "A indignação com as crueldades cometidas torna-se tão menor quanto menos semelhantes aos leitores normais são as vítimas, quanto mais morenas, 'mais sujas'", mais preconceitos... "Na sociedade repressiva o próprio conceito de homem é uma paródia da imagem e semelhança. Faz parte do mecanismo de 'projeção
    prática', que os dententores do poder só percebam como humano o que é sua própria imagem refletida, ao invés de refletirem o humano como o que é diferente. O assassinato é assim, a tentativa sempre repetida de, através de uma loucura maior, distorcer a loucura dessa percepção falsa, transformando-a em razão: o que não foi visto como ser humano, e, no entanto, é um ser humano, torna-se uma coisa, para que não possa mais refutar por nenhum impulso o olhar maníaco"(p. 91). Tal identificação da autoridade pública aos atos do pai-monstro nos faz perguntar se essa mensagem estaria voltada para o pai ou para o juiz?
    Não seriam os dois? De igual modo a barbárie impõe leis e delas o
    atributo para a dominação cujo direito é somente o dever de ser o que o dominador quer dominar - o seu próprio poder de bárbaro. Essa é a norma da civilização que em nome da suposta ordem comete os mais caóticos processos primitivos pelos quais não temos registros históricos e que a Evolução tem nos concedido espaço para o registro desses processos. Desvelar os véus do ocultamento deve ser medida para todos e unir forças para o risco e se querer humanidades, verdadeiras humanidades.
    Eu dou a minha contribuição com esse pensamento e me coloco a diposição para essa luta. Obrigada pela oportunidade, ainda que sejamos pedras no meio da "tribo", essas pedras falarão! Márcia Torres

    ResponderExcluir
  3. Fico impressionada com a maneira pela qual nós às vezes cometemos grandes injustiças em nome de uma suposta ordem familiar.
    Essa menina de 9 anos merece aplausos, por sua coragem de enfrentar as circunstâncias adversas e ser sujeito de sua própria vida, na medida em que isso é possível.
    Beijos

    Karen Michel Esber
    Psicóloga e Mestre em Psicologia Social

    ResponderExcluir
  4. Cida seu blog está muito bem estruturado. Para ler e de uma certa forma "agonizar perante" o caso que você acompanhou, fiz questão de imprimir o texto disposto no espaço, para posteriormente tentar articular algum questinamento para você. Obrigada, recomendei seu blog para cuidadores, educadores e pessoas que comungam de ideais de acordo com sua militância. Abraços e até mais.
    Nubia Vieira Teixeira

    ResponderExcluir
  5. Cara Cida, parabenizo-a pelo trabalho em defesa da vítima de violência. Realmente a denúncia acima é candente e comovente.
    Informo que tenho feito reuniões com a coordenação da saúde da mulher, criança e do adolescente sobre a implantação da rede de atenção à saúde da mulher, da criança e do adolescente. Acho muito importante que as colegas da coordenação voltada para a defesa das vítimas de violências participe deste processo inteiramente relacionado.
    Um grande e fraternal abraço,
    Fausto Jaime

    ResponderExcluir
  6. Cida, que prazer em ver o quanto você consegue colocar em palavras sentimentos e emoções tão fortes quanto a desta situação relatada. As emoções da mãe, dos profissionais e da própria criança estão muito bem descritas nesse seu texto e me reportou ao momento. Ler essa história me causou um sentimento profundo de dor como se eu estivesse vivenciando o fato, senti até mesmo vontade de chorar. Apesar da dor que nos causa saber que ainda há muito a se fazer para realmente transformar o mundo e as crianças serem efetivamente consideradas SUJEITOS de direitos, ler o seu texto é gratificante, pois você conseguiu o verdadeiro objetivo da arte: expressar a sua impressão do mundo com uma fruição e técnica (lembrando Walter Benjamim) capaz de causar impacto e encontrar os anseios e sentimentos de outros pobres mortais. Parabéns pelo seu texto! Certamente, ele está cumprindo um grande papel social para a transformação de nossa sociedade. Um grande abraço!
    Rosana Carneiro Tavares

    ResponderExcluir
  7. Rosana, que bom saber que você leu o texto!
    Pensei que tinha perdido o contato com você.
    Ao ver sua foto, pensei: tenho mesmo que reverenciar os deuses que criaram a internet, pois eles conseguiram inventar uma tecnologia que encurta o espaço e mata muitas saudades. Daí onde está receba o meu abraço apertado e a minha gratidão por sua solidariedade.
    Cida Alves

    ResponderExcluir
  8. Querida Cida,

    acabei de dar uma olhada no seu blog e gostei muito!
    Achei a sua iniciativa muito legal pois para nós que atuamos na área de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes é uma forma de trocar vivências e experiências, e, para aqueles que não atuam nessa área, é uma excelente forma de saber um pouco mais (pois essa é uma responsabilidade de todos, certo?).

    Muito legal vc indicar o site da RNBE! A Rede está vivendo um momento muito bom com varias novas parcerias e solicitações de apresentações e apoio da RNBE por parte de novas instituições para incluir o tema nos seus cotidianos de trabalho. Estamos disseminando o tema e isso é mt bom! Além do mais estamos lançando uma carta aberta e uma moção de apoio para um PL que proibia toda forma de castigo físico e humilhante contra CA (aliás, vc recebeu por email? caso contrário dá uma olhada no nosso site, em "noticias recentes"). Estamos tb realizando o I Simposio Nacional sobre DH da CA - pelo fim dos castigos físicos e humilhantes, que acontecerá no inicio de dezembro e contará com a participação de diversos representantes do movimento latinoamericano e mundial. Já avisarei mais assim que tiver mais informações!
    Enfim, um momento de colher fruto e plantar novas sementes!

    Sobre o caso que vc relatou não tenho nem palavras para expressar a dor que senti, o arrepio que me proporcionaram as palavras dessa menina e o desgosto que, mais uma vez, sentimos por nossa impôtencia frente à um poder que se mostra maior e passa por cima dos direito da criança e do adolescente...

    Encaminharei o blog ao parceiros da Rede Não bata eduque.

    um grande abraço,
    Tatiana

    ResponderExcluir
  9. Bom dia Cida,

    Li o texto completo e chamou minha atenção a facilidade expressada em aceitar as coisas como elas parecem ser, sem uma investigação mais profunda.

    Como psicologa, acredito que nunca deveria emitir opinião tão forte sem o direito do contraditório, ou seja, sem escutar o outro lado.

    Como psicologa, deveria saber também que uma criança de 9 anos ainda não possui discernimento completo do certo e do errado e que existe sim a possibilidade dela estar verbalizando algo imposto de forma paulatina pela propria mãe.

    No texto fala que o juíz reconheceu o caso como Alienação Parental, mas me parece que esse detalhe não lhe pareceu importante.

    Essas supostas "sessões" de preparação das crianças me pareceu muito mais uma lavagem cerebral do que um ato de amor.

    Não estou aqui tomando partido, mas é muito estranho quando tentamos reduzir relações familiares a entendimentos simplificados.

    Alienação Parental é um assunto tão sério, tão complexo e tão destrutivo para a personalidade das crianças que deveria ser olhado com carinho.

    Essa força que você viu representada na menina de 9 anos, pode esconder no inconsciente um pedido de socorro.

    Sugiro que assista o documentário "Morte Inventada" (www.amorteinventada.com.br), disponível na Livraria Cultura ou no site da APASE (www.apase.org.br). Lá terá a chance de ver depoimentos de filhos que sofreram com alienação e o resultado nefasto que afeta a vida deles até hoje quando já adultos.

    É preciso ter cuidado ao tomar lados, as vezes quem parece a vítima, é apenas o lobo em pele de cordeiro.

    []'s

    William

    ResponderExcluir
  10. Prezado Willian,

    Agradeço a sua participação acima, porém acredito que precisamos conversar mais.
    Se tomar consciência total do processo judicial e as inúmeras falhas de condução, com certeza você teria mais cuidado ao se posicionar sobre essa situação.

    Par ser bem delicada, considero precitado da sua parte, considerar que fiz uma lavagem cerebral!

    Não sou contra a Lei da Alienação Parental e já conheço os sites e o filme indicado.
    São excelentes!

    O que questiono é o uso que fizeram dessa lei no processo relatado acima.

    Seria correto da sua parte se identificar, como nome completo e mencionar a sua área de atuação.

    Cordialmente,
    Cida Alves

    ResponderExcluir
  11. Olá Cida, o Blog esta excelente. Parabens por este trabalho. Quanto ao caso comentado temos mais um equivoco absurdo do judiciario. Pude observar que existe opinião contraria, porém confio plenamente no trabalho desenvolvido pelos atores da rede nesse caso.

    Edilson Ribeiro

    ResponderExcluir
  12. Oi Cida, é com muito orgulho e ao mesmo tempo pesar que leio o relato feito "O judiciário e a arriscada..." , ainda mais quando estamos diante de situações que quase sempre prevalece o mundo do adulto, sem levar em consideração o protagonismo de sujeitos em processo de formação, como é o caso dessa menina de 9 anos. Reafirmo ainda, o meu orgulho, pois sei do seu comprometimento e seriedade na luta pelos direitos de crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência, e sei que jamais seria irresponsável e muito menos preciptada em colocar ao mundo as situações de incoerência, equívoco e alienação em que pessoas em situação de violência estão sujeitas a vivenciarem...
    Cida, sei de que lugar esta falando, pois temos um histórico de muitas lutas e busca por uma justiça em que o olhar seja em direção do cuidado e da efetivação de fato dos direitos da criança e do adolescente, desfocando do mundo adultocêntrico. Falo com convicção, pois tenho uma história de militância, no Movimento de Meninos e Meninas de Rua Estado de Goiás, em que a luta pelos Direitos de Crianças e Adolescente é a sua marca, e estando fazendo o mestrado em Educação na UFG, só me fortaleço nesse processo árduo de trazer o mundo da criança e do adolescente para a agenda do mundo adulto. Assim, o que foi dito pela pessoa que se identifica como Wilian não tem sentido, diante da seriedade, responsabilidade e coerência que é o seu tabalho...
    Um grande abraço, cheio de força, persitência, tolerância... para jamais se abater com as incoerências do mundo adulto.
    Railda G. Martins - Psicóloga

    ResponderExcluir
  13. Segue abaixo o currículo dos comentadores:

    Ionara Vieira Moura Rabelo
    Doutoranda em Psicologia pela UNESP-ASSIS (2008) e pesquisadora do Nucleo de Estudos sobre Violência e Gênero (NEVIRG), mestrado em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás (2003), possui graduação em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás (1994), graduação em Educação Física pela Escola Superior de Educação Física de Goiás (1992). Faz parte do grupo de trabalho sobre treinamento de gênero que colabora com o INSTRAW- United Nations. É professora adjunta da Universidade Paulista (UNIP- Campus Flamboyant/Goiânia), no momento licenciada para cursar Doutorado, pesquisadora colaboradora da Universidade Católica de Goiás. É psicóloga do Núcleo de Prevenção à Violência e Promoção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Goiânia(licenciada para estudos fora do muícípio). Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social e Saúde atuando principalmente nos seguintes temas: processos psicossociais, gênero, saúde coletiva, reforma psiquiátrica e psicologia da saúde.

    ResponderExcluir
  14. Marcia Ferreira Torres Pereira
    Possui graduação em Pedagogia Licenciatura pela Universidade Federal de Goiás e graduação em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestrado em Educação Brasileira Participação em Pesquisa de Iniciação Cientifica na Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás sobre Formação e Profissionalização Docente. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação Escolar. Assessoramento e Orientação Pedagógica em elaboração de material digital para o Ensino Médio - Projeto "Teia da Vida" (MEC - UFG) Professora do Estágio nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil na Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás. Orientadora de alunas de especialização em Psicopedagogia.

    FG.

    ResponderExcluir
  15. Karen Michel Esber
    É mestre em Psicologia Social pela Universidade Católica de Goiás (2008). É especialista em Terapia de Famílias e Casais (2005) e terapeuta sexual de casais. É especialista em Psicologia Jurídica (2003). Possui graduação em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás (2000). É consultora em atenção à violência. Possui experiência em atendimento psicoterapêutico e perícias psicológicas com ênfase em psicodiagnóstico Rorschach em crianças e adolescentes em situação de violência e autores de violência sexual. Compõe a área técnica de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO. Assessora, supervisiona e capacita profissionais ligados à saúde mental. Atua principalmente com os seguintes temas: violência sexual, autores de violência, crianças, adolescentes, famílias, casais e saúde mental.

    ResponderExcluir
  16. Núbia Vieira Teixiera
    Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal de Goiás.

    ResponderExcluir
  17. Fausto Jaime
    Graduado em Medicina pela Universidade de Brasília (1974). É especialista em Saúde Pública, em Medicina Intensiva, em Auditoria em Serviços de Saúde e em Gestão Hospitalar. É funcionário efetivo - gestor público - da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, onde exerce as funções de Gerente de Regulação e Avaliação e Coordenador do Sistema Estadual de Atenção às Urgências. É mestre em Saúde Coletiva, área de concentração em Gestão de Sistemas de Saúde pelo ISC-UFBA. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, atuando principalmente nos campos de planejamento e gestão, regulação, controle e avaliação e: atenção às urgências. É palestrante ativo nos campos de saúde pública, saúde suplementar, planejamento e gestão em saúde, redes de atenção à saúde, governança clínica e gestão hospitalar.

    ResponderExcluir
  18. Tatiana Restrepo
    Secretaria Executiva
    Rede Não Bata, Eduque!
    www.naobataeduque.org.br

    ResponderExcluir
  19. Rosana Carneiro Tavares
    Psicóloga, mestre em psicologia, pela Universidade Católica de Goiás, especialista em saúde mental e em Políticas Públicas. Experiência na área de Psicologia Social e de Políticas Públicas, com ênfase em Processos Grupais, atuando principalmente nos seguintes temas: Teoria Socio-Histórica, dialética inclusão/exclusão social, relações sociais e processos de trabalho, saúde mental e saúde coletiva e reforma psiquiátrica.

    ResponderExcluir
  20. Edilson Ribeiro de Araújo
    Analista de Saúde I - Psicólogo com atuação em saúde mental desde 2001 em Centro de Atenção Psicossocial. Coordenador Técnico do Caps AD Girassol por dois anos (2007-2009), e atualmente na assistência em saúde no mesmo Caps. Também Psicólogo na assistência social do Governo do Estado de Goiás desde 2000 em Unidades das Organizações das Voluntárias de Goiás/OVG. Desde 2006 atuando no Centro Social Dona Gercina Borges/Programa Meninas de Luz - Pré Natal Multidisciplinar às adolescentes e seus familiares e atenção às adolescentes vítimas de violência. Experiência na área de Saúde Pública e Assistencia Social, com ênfase em Saúde Mental, atuando principalmente nos seguintes temas: adolescência, gravidez, violência, drogadição, identidade, autonômia e direitos humanos. Conselheiro Estadual de Direitos da Criança e Adolescência, e membro do colegiado gestor do Fórum Estadual de Direitos da Criança e Adolescente Fórum DCA-GO pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP09 Goiás/Tocantins.

    ResponderExcluir
  21. Railda Gonçalves Martins
    possui graduação em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás (1993) e especialização em Violência doméstica contra crianças e adolescentes pela Universidade de São Paulo (1997) . Atualmente é efetivo - Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia. Tem experiência na área de Educação e Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas crianças e adolescentes, defesa de direitos de crianças e adolescentes, humanização, acolhimento, prevenção a violência e promoção da saúde. Mestranda em Educação 21º Turma - Faculdade de Educação / UFG

    ResponderExcluir
  22. Publicarei o comentário do Senhor Fernando Cotic
    em duas postagem, pois o texto excede o número de catacteres permitido no padrão do blog.

    Prezada Sra Cida
    Concordo plenamente com o que disse o Willian, acima, e das críticas que recebeu anteriormente quanto a emitir um parecer conclusivo sobre a matéria, sendo apenas a sra uma assistente técnica da parte, ou seja não teve acesso a perícia integral nas duas partes. Um parecer desta espécie deve se basear nas criticas ao trabalho realizado perícial, e não num parecer conclusivo sobre a matéria final.
    Qual ferramental usou para chegar a suas conclusões? A senhora não esta tecendo uma critica científica apenas tomando o partido. Porque omitiu o parecer da perita psicóloga do caso, e os fundamentos conclusivos que levaram o juiz a chegar a conclusão que chegou.
    A senhora relata o caso como tivesse plena certeza do que diz. Acontece que sabe-se que trinta por cento dos casos de denúncias de abusos sexuais quedam-se inconclusivos.
    Pergunto diretamente a senhora: NUNCA TEVE DÙVIDAS DO QUE AFIRMA???
    A psicologia e o judiciário tem suas limitações naturais.
    Por isto, dizem os primados refletidos da razão e das Leis: "in dúbita pró reu" .

    A Sra já refletiu, que muito pior do que um assassino ou abusador solto, (coisas que sempre existiram) é um inocente preso.
    Pois ai, neste ultimo caso, trata-se de um erro humano, e previsível e evitável pela razão. DIGO RAZÂO e não pelo histerismo.
    Com a senhora pode ser tão categórica em suas conclusões?
    Como é possível uma menina de 9 anos ter memórias de um "abuso" cometido aos dois anos. Sendo que qualquer lembrança de um ser humano desta fase só poderia ser comprendida a um nível afetivo, completamente ambíguo, e nunca consciencial imagético. Ainda mais com caráter julgador de opinião moral formada.
    Inclusive Piaget, nos ensina que o senso moral só surge nos seres humanos a partir dos dez anos? Como é possível a esta menina com 9, ter uma opinião tão bem formada moralmente do que foi feito a ela???
    Nunca parou para pensar nisto, a senhora??? Conhece tais teorias psicológicas???
    Acho que para escrever um texto técnico como este que escreveu, e publicou a senhora deveria ponderar técnicamente, possibilidades imparciais, discernir o que é hipotese do que é fundamento técnico, e evidência. Ou seja explicitar os elementos psicológicos que fundamentaram seu posicionamento.
    ...Mas não o faz.
    Ai sim teriamos um texto aprofundado instrutivo, de busca da verdade, e não uma apelação, 'a "força que esta criança tem" . Pois este arguemnto beira a ráias do ridículo, existe muito desvario, de situações patológicas que foram construidas em cima de "medos" e atitudes reativas, e não baseadas numa verdade de ameaça real.
    Da maneira como foi colocada a questão , o texto só passa de uma visaõ apelativa, 'a comportamentos que nada dizem da verdade. A não ser do fato de que esta criança esta infelizmente sendo dividida em seus sentimentos, sem a possibilidade de conhece-los integralmente. De maneira ter a possibilidade desfazer-se de seus possíveis tormentos imaginários, que com certeza 'a acompanharam pelo resto da vida, se estes não foram passados 'a limpo.
    Tudo que vejo, é uma criança a qual não se esta dando o devido tempo e direito a reparação, coisa que a qualquer pessoa é de merecimento.
    Assim, percebo, que o que texto faz é tumultuar, com sensassionalismo apelativo ao afeto da criança, e de adultos, em vez de informar acrescentando, de fato, elementos de conhecimento universal e psicológicos de casos como estes.
    O pior é advogar contra direitos garantidos e constitucionais que são o de um Pai biológico inocente e capaz, de estar com sua filha, fiscalizar seu desenvolvimento, reparar-lhe da mentira, etc

    ResponderExcluir
  23. É realmente muito pouco plausível, e muito difícil imaginar, como você diz, que um juiz e uma assistênte social permitiram a visitação de uma pessoa tão "doente" como expressa.
    Que cometeu um abuso sexual em uma menina de dois anos.
    Sabe acompanhei como pesquisador, alguns casos de denúncias de falsos abusos sexuais comprovados e talvez alguns casos acredito possívelmente reais, que vi o desfecho.
    E vi reações tão ou mais determinantes das crianças, como as que vc relatou da menina.
    Falo especificamente, de um destes casos, por exemplo, em que ficou provado cabalmente que a mãe chegou a ponto de procurar filmes de pedofília na internet, para passar a esta criança de 10 anos (menina), dizendo "olha o que seu pai fazia com vc". Por ai pode-se ver até onde pode chegar o comportamento abusivo, sem limites, e patológico de um alienador(a).
    Assim, pergunto 'a senhora: O que é pior uma falsa acusação e e chantagem emocional com implantação de uma falsa memória, ou um abuso sexual real??
    Realmente acredito que cada qual faz seu estragro pesado na medida própria de cada, algo difícil mensurar.
    Assim é melhor tomar-mos mais cuidado com pessoas ("lobos em pele de cordeiros')
    Situações que possivelmente se apresentam de maneira, tão simples, pois as aparências constumam enganar, mas não sem antes dar indícios claros disto, deixando rastros, apenas para quem sabe lê-los na realidade com distanciamento e não com envolvimento.
    Fernando Cotic
    Sou bacharel em filosofia, estudante do quinto semestre de psicologia e pesquisador de psicologia jurídica.
    fernandocotic@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  24. Caro Sr William,

    Sinceramente não compreendo como ao ler a descrição do medo e ansiedade vividos pela criança o Sr pode relatar tal fato com... “É preciso ter cuidado ao tomar lados, as vezes quem parece a vítima, é apenas o lobo em pele de cordeiro.”
    O relato descreve de forma paulatina a tentativa de ajuda às crianças para um reencontro que envolvia muito sofrimento, é um texto descritivo!! E traz reflexões...não é uma peça do processo e portanto não deve ser tratado como tal!

    O Sr sugere um filme, eu gostaria de sugerir alguns livros e documentos ...

    Sugiro especificamente os textos de Scodelario (2002), Araújo (2002) e Gabel (1997), Lamour (1997) Furniss (1993) para que possam compreender como se estabelece a Síndrome do Silêncio ...
    Gostaria também de aproveitar o espaço para problematizar uma questão: quando o silencio é rompido, mesmo que num blog, ainda existem tentativas de silenciar a psicóloga desqualificando seu trabalho!
    Gostaria que o debate pudesse ocorrer com base no conhecimento já construído e divulgado acerca da violência sexual... para isto não é preciso desqualificar a fala do outro, mas fundamentar a própria fala com algo que não seja o senso comum de uma sociedade até então adultocêntrica e patriarcal (vide Guacira Lopes Louro e Heleieth Saffioti)!

    Segue abaixo minhas sugestões...

    ABUSO sexual doméstico: Atendimento às vítimas e responsabilização do agressor. CRAMI -Centro Regional aos Maus Tratos na Infância. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 2002 (Série fazer valer os direitos; v. 1).

    ARAÚJO, Maria de Fátima. Violência e abuso sexual na família. Psicologia em Estudo, Maringá,7(2), p. 3-11, jul.-dez., 2002

    AZEVEDO, M.A. Crianças Vitimizadas: A Síndrome do Pequeno Poder. São Paulo: Iglu Editora LTDA, 1989.

    BLOOM, Shelah S. VIOLENCE AGAINST WOMEN AND GIRLS A Compendium of Monitoring and Evaluation Indicators. USAID East Africa Regional Mission, 2008.

    COHEN, C. Sáude Mental, Crime e Justiça. São Paulo: Edusp, 2006.

    Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção. Conselho Federal de Psicologia, Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (Orgs), 2009.

    FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Tradução: Maria Adriana Veríssimo Veronese. 2. reimpr. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

    GABEL,M. Crianças Vítimas de Abuso Sexual . São Paulo: Summus Editorial,1997.

    LAMOUR, Martine. Os abusos sexuais em crianças pequenas: sedução, culpa, segredo. In: GABEL, Marceline (org.). Crianças vítimas de abuso sexual. Tradução: Sonia Goldfeder. São Paulo: Summus, 1997, p. 43-61.

    SCODELARIO, Arlete Salgueiro. A família abusiva. In: FERRARI, Dalka Chaves de Almeida; VECINA, Tereza Cristina Cruz (org.) O fim do silêncio na violência familiar: teoria e prática. São Paulo: Agora, 2002, p. 95-106.

    Espero que apos considerar estas leituras possamos continuar o dialogo.
    Ionara Rabelo

    ResponderExcluir
  25. Cida vivo esta situação explicitada por vc e como mãe, não sei o que fazer mais. O Judiciário tem depoimento das minhas filhas...e assim mesmo retomou as visitas e elas tem verdadeiro desepero. A ação não se restringe a criança e seus direitos e vai além focando SEMPRE na Sindrome de Alienação Parental e minhas filhas é que sofrem e temem ser inclusive abusadas mais uma vez. Estamos em recurso, mas sem efeito suspensivo da decisão do juiz que em momento algum perguntou a elas o que realmente queriam , nem em momento algum acompanhou a reação delas ao se depararem com o pai abusador para verificar oq ue realmente ocorre. A ajuda que busquei só serviu para nos denegrir e humilhar diante de todo um corpo técnico com convicções formadas de Sindrome de Alienação Parental. Impossível provar o contráriop, falamos no vazio. Gritamos sozinhas. Até a psicóloga que as trata em razão dos abusos que ela mesma descobriu, foi desacreditada. Não há como lutar!!! Os direitos das crianças, na verdade , não existem. O que existe é apenas o que se quer enxergar e quando há convicções prévias da Sindrome d Alienação Parental não há como estabelecer um diagnóstico livre e real.

    ResponderExcluir
  26. Olá mãe do comentário acima.

    Não costumo publicar comentários anônimos, mas por considerar que o seu depoimento retrata um intenso sofrimento pessoal, decidi publicá-lo no blog para que você tive um espaço de expressão e credibilidade de sua dor.

    Na minha experiência profissional encontrei poucas mães realmente protetivas, que lutam incondicionalmente por suas filhas. Mas quanda as encontrava sempre senti uma alegria profunda, pois elas sempre me renovavam a esperança.

    Sei que de longe posso ajudar muito pouco, mas quero que saiba: estou do seu lado.


    Por gentileza me enviasse um e-mail, vamos conversar, e quem sabe encontremos alguma alternativa para a situação de suas filhas.

    Aguardo o seu contato.

    Um abraço

    Cida Alves

    ResponderExcluir

Participe! Adoraria ver publicado seu comentário, sua opinião, sua crítica. No entanto, para que o comentário seja postado é necessário a correta identificação do autor, com nome completo e endereço eletrônico confiável. O debate sempre será livre quando houver responsabilização pela autoria do texto (Cida Alves)