Com muito alegria informo que na tarde do dia 20 de dezembro de 2016, a Deputada Estadual Adriana Accorsi apresentou o Projeto de Lei que "institui o dia Estadual de enfrentamento a violência na Primeira Infância".
O dia de enfrentamento proposto faz parte das ações e das políticas elaboradas pela comissão organizadora do Seminário Primeira Infância Livre de Violências, que aconteceu em Goiânia, no dia 10 de novembro de 2015. O dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância está previsto no projeto para a data de 20 de agosto, dia do aniversário da poetisa goiana, Cora Coralina.
Veja abaixo o texto completo do Projeto de Lei de autoria da Deputada Estadual Adriana Accorsi
PROJETO DE LEI Nº___________DE__________2016.
INSTITUI
O DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância,
a ser realizado anualmente no dia 20 de agosto.
Art.
2º O Dia instituído no art. 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos
do Estado.
Art.
3º O Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância terá por
objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos,
educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou
congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de prevenção e
combate.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A
primeira infância (0 a 6 anos) é um momento importante de desenvolvimento do
individuo onde adquirem habilidades motoras, cognitivas, linguagem e nessa fase
alcança em grande parte o potencial mental. Assunto importante para refletir
como parte da sociedade, cuidar bem dos primeiros anos de vida define o
presente e o futuro das crianças nesse período, evidenciado no comentário do Filme
(O Começo da Vida), Dr. Charles A. Nelson III, pediatra Harvard
Medical School e Boston Children’s Hospital:
“Os primeiros anos são como construir a estrutura
de uma casa. Você constrói a estrutura sobre a qual todo o resto se
desenvolverá”.
Em
estudos recentes a UNESCO, mostra que são deficitários serviços para a primeira
infância no Brasil, a desigualdade dos investimentos na educação da primeira
infância ao redor do país, a falta de padrões de cuidado claramente definidos e
estabelecidos, treinamento para professores e profissionais que atuam com a
primeira infância desguarnecida e desigual, entre outros fatores.
A Lei 13.010 de 2014, que ficou conhecida como Lei Menino
Bernardo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito
da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos
físicos ou de tratamento
cruel ou degradante.
A
Constituição Federal, no seu artigo 277, e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, no seu artigo 4º, determina que toda criança e adolescente devem
ser prioridades absolutas. Mas as estatísticas brasileiras mostram urgência de
ações sociais para garantia dos direitos da infância e da juventude,
principalmente à criança de até 6 anos.
De acordo com o Relatório
de Paulo Sérgio Pinheiro, especialista independente para o Estudo das Nações
Unidas sobre a Violência, a maioria das crianças e jovens do mundo sofre, é
mutilada ou sequelada e morre pela violência perpetrada pelos adultos, em
especial aqueles que deveriam cuidar deles e protegê-los. Por intermédio de
diversas iniciativas, que envolvem desde análises estatísticas internacionais
às pesquisas práticas em nível local, esse Estudo fornece uma imagem clara da
magnitude e da natureza difusa da violência que atinge as crianças e os jovens
no mundo. O cenário apresentado pelos dados gerados por essas iniciativas é
desolador, pois embora alguns tipos de violência sejam inesperados e isolados,
a maioria dos atos de violência sofridos
por crianças e jovens é cometida por pessoas que fazem parte de suas vidas:
pais, colegas de escola, professores, empregadores, namorados ou namoradas,
cônjuges e parceiros.
A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) do
Estado de Goiás apresenta em seu relatório de crimes apurados no ano de 2004, especificamente
os que tiveram registros por termo circunstanciado de ocorrência (TCO), os
seguintes dados: a soma dos crimes que tipificam mais
claramente a violência física representa 53% do total. Os crimes eram de lesão corporal,
maus-tratos e vias de fato. Os crimes que se caracterizam como violência
sexual, tipificados em assédio sexual e ato obsceno, representaram 3% do total
das ocorrências investigados pela DPCA em 2005. Segundo o relatório de
notificações do Conselho Tutelar da Região Norte de Goiânia (registradas entre
os meses de junho a agosto de 2005), 56% do total dos casos de violência são de
maus-tratos e espancamentos.
No
dia 18 de setembro foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 11.523,
que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância,
a ser celebrada sempre entre os dias 12 e 18 de outubro. O objetivo é
conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0
(zero) e 6 (seis) anos para a formação das pessoas, que justifica a presente
proposta.
Contudo este Projeto de
Lei, no artigo 1º, sugere o dia 20 de agosto a ser realizado enfrentamento a
Violência na Primeira Infância, em homenagem a Anna Lins dos Guimarães,
mais conhecida pelo pseudônimo, Cora
Coralina, foi uma poetisa e contista brasileira,
considerada uma das mais importantes escritoras brasileiras, o poema “Antiguidades” de Cora Coralina, as crianças sempre ficam
com os restos do bolo e com as migalhas da gentileza e da elegância que eram
destinadas às visitas, aos grandes do mundo de fora. Utilizando como metáfora o
bolo de Cora, Maria Aparecida Alves da Silva, na sua Tese (Doutorado em
Educação), Faculdade de Educação, Universidade Federal
de Goiás, Goiânia (Alforria pelo sensível: corporeidade da criança e formação
docente), busca expressar; uma das defesas que esse capítulo se propõe fazer: a
partilha da cidadania com as crianças, ou seja, que elas conquistem o direito
que os adultos já possuem de não terem a sua integridade física violada. Para
que essa conquista seja real e integral, compreendo ser necessário superar a
prática de bater para educar.
Todavia,
Projeto de Lei não é reduzir a intensidade da
violência, mas mudar a forma, o padrão de se educar as novas
gerações, assegurando
assim que crianças e adolescentes cresçam e se desenvolvam livres de práticas
punitivas e disciplinares que causam dor, sofrimento e humilhação. Sendo o
presente projeto de importância social e de indispensável apoio de nossos
nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões
aos________de________de 2016.
Atenciosamente,
Delegada Adriana Accorsi
Deputada Estadual
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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