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30 de out. de 2009
Dissertação sobre violência física intrafamiliar
Informo aos visitantes e leitores do blog "Educar sem violência", que podem acessar a minha dissertação de mestrado no link ao lado.
Sob o título "A violência física intrafamiliar como método educativo punitivo-disciplinar e os saberes docentes", a dissertação foi defendida no Programa de Pós-gradução da Faculdade de Educação - Universidade Federal de Goiás - UFG, com a orientação da professora Doutora Ruth Catarina Cerqueira Ribeiro Souza. (Cida Alves)
29 de out. de 2009
Réplica e tréplica
.
Texto extraído da lista de comentários do blog “Educar sem Violência”:
Oi Cida,
Obrigado pela pronta resposta. Sou administrador e pai em processo de alienação de minha filha.
Apesar de não possuir diploma na área, tenho estudado muito o tema nas várias esferas (psicológica, judicial e filosófica).
Você por ser mulher, não tem como saber o quão difícil é para um pai lidar com a cultura "pró matter" hoje intrincada no inconsciente coletivo de nossa sociedade.
É algo mais ou menos assim: Qualquer ato, mesmo que nocivo a criança praticado pela mãe é justificado como "amor de mãe". Os menores deslizes por parte de um pai, tornam-se casos de policia por negligência e/ou abuso.
Veja que não estou aqui negando a existência de tais atos e estes quando comprovados devem sim ser punidos, sejam praticados pelo pai, sejam pela mãe.
Hoje mesmo estamos discutindo na lista casos de mães que jogam seus filhos no lixo (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TRIBUNAL+PEDE+PARA+MAES+NAO+JOGAREM+FILHOS+NO+LIXO_66385.shtml?idConteudo=TRIBUNAL+PEDE+PARA+MAES+NAO+JOGAREM+FILHOS+NO+LIXO_66385.shtml).
É preciso acabar com esse mito de que amor de mãe vale mais do que amor de pai e passar a tratar da questão dos filhos de forma mais equitativa e equilibrada.
Infelizmente é grande o número de mulheres que não consegue separar a frustração da falência da relação homem-mulher e acabam transferindo para seus filhos um peso que estes não deveriam carregar.
Pai e mãe são importantes na vida dos filhos e em nenhuma circunstância, uma criança deveria ser incentivada, "preparada", ou orientada a como lidar com seu pai.
Sobre a questão de discernimento de uma criança de 9 anos, ouvi outro dia um paralelo interessante. O que responderia a uma criança de 9 anos, caso esta dissesse que não deseja mais ir a escola? Seguiria a vontade dela?
O exemplo apesar do contexto diferente é categórico ao demonstrar que criança ainda precisa fazer aquilo que os adultos consideram melhor para elas.
Pelo que entendi do texto, não apenas o juíz, mas a equipe multidisciplinar, entenderam que trata-se de um caso de Alienação Parental, colocando em suspeita a acusação.
Da mesma forma que uma denuncia de abuso deve ser investigada com os devidos cuidados de não separar o pais dos filhos, o reconhecimento de que existe Alienação Parental deveria colocar a todos em alerta em relação as atitudes da mãe e principalmente em relação as verbalizações das crianças.
No mais, reforço o que disse no primeiro texto. Não tomei posição em nenhum dos lados e acho que você justamente por estar envolvida no caso e pelo lado da mãe, deveria ser mais cuidadosa com os posicionamentos.
A internet tem um alcance que às vezes desconhecemos e não temos nós o direito de afetar a vida das pessoas com base apenas em impressões.
Para terminar lhe digo que independente do que esteja escrito no processo, em qualquer demanda jurídica existem sempre tr6es verdades.
A verdade da parte I, a verdade da parte II e a verdade dos fatos.
Então cuidado, pois mesmo escrito em petição e anexado ao processo, é preciso que haja provas contundentes.
Alegações sem prova, não tem ou não deveriam ter valor.
[]'s
William
Resposta:
Willian (?),
Como uma pacifista e uma democrata convicta, acredito que sempre deve prevalecer o respeito e a tolerância às diferenças. Nesse sentido, vou respeitar todas as opiniões que parecerem no meu blog, sem nenhuma censura. É essa a minha meta.
Mas não gosto de dialogar com alguém em uma relação desigual.
Não temo nenhum debate! Mas exijo que ele seja franco, leal e sem dissimulação.
Eu assumi a minha posição e mostrei a minha cara.
Todas as pessoas que acessaram o meu blog e que deixaram depoimentos se identificaram, deixaram o nome real com pelo menos um sobrenome. São pessoas comprometidas e estudiosas do tema dos direitos da criança e dos adolescentes.
Você não me conhece, não conhece a minha trajetória profissional, não sabe de meus compromissos e na primeira oportunidade que estabelece contato comigo usa expressões no mínimo indelicadas.
Veja o que você disse:
"Essas supostas sessões de preparação das crianças me pareceu muito mais uma lavagem cerebral do que um ato de amor".
Você não é uma terapeuta, não conhece as minhas técnicas de trabalho e como está muito distante dos fatos é normal que não tenha real dimensão da gravidade da situação!
Você encerra o texto com uma afirmação muito complicada:
"É preciso ter cuidado ao tomar lados, as vezes quem parece a vítima, é apenas o lobo em pele de cordeiro".
As vítimas na situação que relato são as crianças, em especial a mais velha. Com essa afirmação fica parecendo que você insinua que elas são o lobo da história.
Se você esta sendo injustamente acusado e é um pai amoroso, não cometa o erro de defender esse pai. Ele é um homem perigoso, e segundo relatos, normalmente anda armado. E mais, a mãe não fez denúncias vazias, ela conseguiu até mesmo uma foto que evidencia o contato corporal inadequado com sua filha, que na época era um bebê.
É importante que eu esclareça mais um detalhe:
A equipe multiprofissional que atende a menina e a família, desde 2003, não concorda com a alegação de alienação parental. O juiz não teve o cuidado de ouvir essa conceituada e experiente equipe.
Atualmente, essa equipe é uma das mais importantes referências no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes do Estado de Goiás.
O foco atual do meu estudo é a violência física, nessa forma de violência a mulher geralmente é a principal agressora. Não tenho ilusões sobre o tão alardeado amor instintivo e incondicional das mães. Sei e testemunhei violências terríveis cometidas por mães.
Um Exemplo:
Uma adolescente que atendi, tinha todo o corpo marcado, pois sua mãe a cortava com facas e a queimava com peças de metal incandescente. Por duas vezes essa menina tentou o suicídio em função das recorrentes violências psicológicas que a mãe cometia.
Tal mãe acusava a filha de ter tirado o marido dela, pois o pai passou a abusar sexualmente dessa filha quando ela tinha 7 anos. Ele abusou também de outra irmã mais nova. Após anos de abusos, já na adolescência, essa menina consegue contar ao professor sobre as violências sexuais sofridas. Denunciado, o pai incestuoso, é afastado de casa. A mãe em vez de proteger e defender a filha resolve torturá-la com acusações e ameaças.
Tenho a plena consciência que nem todas as mães, nem todos os pais, são figuras parentais protetoras e compreendem o seu papel em relação aos filhos.
A partir do sua última postagem, pude compreender melhor por que você me atacou de forma tão incisiva. Se suas palavras são verdadeiras e você se sente um injustiçado, deveria se identificar com a luta da menina de 9 anos que foi chamada pelo pai de mentirosa. Se você quer lutar para que a justiça prevaleça não se alie nem defenda esse pai que é acusado de abusar sexualmente da filha ainda bebê.
Você não é igual a ele, com certeza deve ser um homem e um pai, muito, mais muito distinto dele.
Apoio a sua luta pela verdade, mas vai uma sugestão: escolha melhor os seus aliados e quem defende.
Um grande abraço
Cida Alves
Obs.: Agradeço a todos e todas que estão partipando do blog. Informo que de agora em diante postarei apenas textos devidamente assinados e identificados (Cida Alves).
"Cida, estamos juntos nesta luta"
.
Cida,
Parabéns pelo blog.
Nós que estudamos e atuamos em defesa dos direitos da criança e do adolescente precisamos de espaços como esses para divulgarmos nossas lutas, conquistas e principalmente os desafios que encontramos sempre nesta árdua tarefa de contribuir para um mundo melhor e menos violento. Li seu relato a respeito da menina que sofreu maus tratos e abusos sexuais e que, lamentavelmente a justiça permite que o próprio abusador, pai biológico continue a manter contatos com ela.
Li também o comentário do Sr. Wilian, o que infelizmente não me causa surpresa. Depois de longos anos trabalhando nesta área, estou acostumada (porém não resignada) a ver defesas explícitas ou implícitas dos abusadores. E, para isso, valem-se de todo tipo de argumentos, até mesmo esse de que a criança está mentindo, pois teria sido influenciada (a tal lavagem cerebral) por outras pessoas. Insistem em desacreditar as crianças, torná-las sem voz, invisíveis, mas as marcas deixadas na alma e às vezes no corpo dessas crianças falam mais alto.
Não se preocupe, Cida estamos juntos nesta luta e não deixaremos que as difíceis duras conquistas sejam esquecidas.
Um abraço!
Da amiga
Veralúcia Pinheiro
Assistente Social
*Veralúcia Pinheiro possui graduação em Serviço Social pela Universidade Católica de Goiás (1985), mestrado em Educação Brasileira pela Universidade Federal de Goiás (2000) e doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (2006). Atualmente é assistente social da Universidade Federal de Goiás e docente de ensino superior doutor da Universidade Estadual de Goiás. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Serviço Social, atuando principalmente nos seguintes temas: violência, educação, juventude, adolescente e família (Currículo Lattes).
28 de out. de 2009
Pediatra e outros profissionais acusados de abusar e explorar sexualmente de meninos no Amapá
.
Mesmo com o flagrante da Polícia Federal, a justiça do Amapá não aceita denúncia de abuso e exploração sexual contra um pediatra, um funcionário do tribunal de contas do estado e um motorista de uma juíza local.
Cara amiga,
É lamentável e até cruel, essa situação e muitas outras que acontecem. Realmente temos que nos fortalecer e levar a discussão para o máximo de pessoas possíveis.
Esta situação e mais outras vem nos preocupando aqui no estado do Amapá também. Recentemente a Polícia Federal deflagrou uma operação denominada "Inocência", onde apresentou provas e inclusive foi feito um flagrante, de abuso e exploração sexual, cometidos contra crianças e adolescentes do sexo masculino. Os acusados: um pediatra, um funcionário do tribunal de contas do estado e um motorista de uma juíza. A operação foi acompanhada e dado flagrante com a presença de uma conselheira tutelar, que serviu de testemunha. Em fim, depois de ter feito todo o procedimento legal, pasmem! O juiz não aceitou a denuncia por falta de provas. Mesmo com a denuncia também da mãe de umas das crianças.
Então veja só, estamos fazendo um trabalho de articulação em rede e sensibilizando a sociedade para que denunciem as violências contra crianças e adolescentes. No entanto, quando é feita a denúncia, o que acontece?! Em um evento recente da rede e do comitê estadual de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, fiquei muito preocupada quando o presidente do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente e um defensor público do estado, declararam que o poder judiciário é soberano e que tudo que se decide por eles nada podemos fazer.
Para você ver a tamanha frustração e indignação que passa, alguns
membros da rede, por conta de algumas decisões por parte de alguns juristas.
Mobilização
Fizemos um ato público contra essa decisão e na
conferência estadual dos direitos das crianças e dos adolescentes, que
aconteceu recentemente e uma moção para encaminhar à conferência
nacional.
Estamos esperando uma documentação oficial da justiça que
prove que foi arquivado o processo, para fazermos uma denúncia ao
conselho nacional de justiça.
O judiciário ainda é o nosso maior problema, precisamos nos mobilizar
para que este e outros assuntos e situações, sejam levados para uma
ampla discussão e forçar o envolvimento do judiciário neste processo.
Sei que não será fácil, mas todos somos sujeitos de direitos e deveres. O mundo e as pessoas não estão prontos e acabados, não podemos nos calar e muito menos desistir.
Este é meu desabafo!
abraços
Silvia C.C. Maués
Grupo de Atividades e Monitoramento de Agravos por Fatores Externos (GAMAFE).
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS
Secretaria de Estado da Saúde
tel. 096 3212-6149 - trabalho
Mesmo com o flagrante da Polícia Federal, a justiça do Amapá não aceita denúncia de abuso e exploração sexual contra um pediatra, um funcionário do tribunal de contas do estado e um motorista de uma juíza local.
Cara amiga,
É lamentável e até cruel, essa situação e muitas outras que acontecem. Realmente temos que nos fortalecer e levar a discussão para o máximo de pessoas possíveis.
Esta situação e mais outras vem nos preocupando aqui no estado do Amapá também. Recentemente a Polícia Federal deflagrou uma operação denominada "Inocência", onde apresentou provas e inclusive foi feito um flagrante, de abuso e exploração sexual, cometidos contra crianças e adolescentes do sexo masculino. Os acusados: um pediatra, um funcionário do tribunal de contas do estado e um motorista de uma juíza. A operação foi acompanhada e dado flagrante com a presença de uma conselheira tutelar, que serviu de testemunha. Em fim, depois de ter feito todo o procedimento legal, pasmem! O juiz não aceitou a denuncia por falta de provas. Mesmo com a denuncia também da mãe de umas das crianças.
Então veja só, estamos fazendo um trabalho de articulação em rede e sensibilizando a sociedade para que denunciem as violências contra crianças e adolescentes. No entanto, quando é feita a denúncia, o que acontece?! Em um evento recente da rede e do comitê estadual de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, fiquei muito preocupada quando o presidente do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente e um defensor público do estado, declararam que o poder judiciário é soberano e que tudo que se decide por eles nada podemos fazer.
Para você ver a tamanha frustração e indignação que passa, alguns
membros da rede, por conta de algumas decisões por parte de alguns juristas.
Mobilização
Fizemos um ato público contra essa decisão e na
conferência estadual dos direitos das crianças e dos adolescentes, que
aconteceu recentemente e uma moção para encaminhar à conferência
nacional.
Estamos esperando uma documentação oficial da justiça que
prove que foi arquivado o processo, para fazermos uma denúncia ao
conselho nacional de justiça.
O judiciário ainda é o nosso maior problema, precisamos nos mobilizar
para que este e outros assuntos e situações, sejam levados para uma
ampla discussão e forçar o envolvimento do judiciário neste processo.
Sei que não será fácil, mas todos somos sujeitos de direitos e deveres. O mundo e as pessoas não estão prontos e acabados, não podemos nos calar e muito menos desistir.
Este é meu desabafo!
abraços
Silvia C.C. Maués
Grupo de Atividades e Monitoramento de Agravos por Fatores Externos (GAMAFE).
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - CVS
Secretaria de Estado da Saúde
tel. 096 3212-6149 - trabalho
25 de out. de 2009
O judiciário e a arriscada aposta em vínculos familiares idealizados e artificiais - Cida Alves
Caros amigos e amigas,
Sinto a necessidade de compartilhar com vocês uma grave situação acontecida em meu estado (Goiás). Um juiz de uma comarca do interior autorizou a visita de um pai biológico acusado de abusar sexualmente da filha, quando esta tinha apenas dois anos de idade. A autorização da visita tem como base a lei da alienação parental.
Hoje, essa menina (supostamente abusada) tem nove anos de idade. Ela vive com a mãe, a irmã mais nova e o padrasto, que afetivamente o considera seu pai. Transcorridos seis anos de distanciamento do pai biológico (que desde 2008 se nega a pagar a pensão das filhas), a menina não aceita a idéia de passar um minuto sequer na companhia paterna e chora compulsivamente quando o assunto da visita é apresentado a ela. A mãe, sem saber o que fazer, procura a ajuda da antiga terapeuta da filha.
Como o caso chegou até mim:
No dia 19 de outubro de 2009, uma colega do Centro Psicossocial (Capsi) Água Viva, da Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia, solicita a minha ajuda para tentar reverter uma decisão judicial, que, para ela, traria graves consequências para uma criança que ela atende. Com o objetivo de me inteirar melhor da situação, me encontrei com a mãe da criança no dia 21 de outubro de 2009. Nesse encontro, a mãe relatou algumas violências cometidas pelo pai biológico e informou sobre a situação atual do processo judicial que tem como mérito a garantia da visita paterna.
Decisão do Juiz
No dia 15 de outubro de 2009, às 22 horas, o advogado da mãe da menina supostamente violentada comunica, por telefone, que ela deveria comparecer a uma audiência no dia seguinte (16/10), em uma comarca do interior. Ele pede que sua cliente esteja pronta para viajar às 3 horas da madrugada. Nessa audiência, de acordo com o relato da mãe, o juiz determinou que o pai biológico, acusado de abusar sexualmente de sua filha, visitasse a garota, em Goiânia, no dia 24 de outubro. Segundo a mãe, o juiz deixou claro que, se não fosse cumprida a ordem judicial, ela perderia a guarda das filhas.
As denúncias de abuso sexual e outras violências
Em março de 2003, após ser atendida pela equipe do ambulatório de vítimas de violência sexual do Hospital Materno Infantil, da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, e pela Delegacia de Proteção de Crianças e Adolescentes (DPCA), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, uma menina de dois anos é encaminhada ao Capsi Água Viva para receber o suporte psicossocial, pois havia a suspeita de abuso sexual. Durante um longo período, essa menina recebeu atendimento psicológico nessa unidade de saúde. Nas sessões de terapia, a psicóloga (acima citada) tomou conhecimento das acusações de violências cometidas pelo pai biológico. Para preservar o sigilo profissional não apresentarei o conteúdo de violência relatado pela mãe da criança. Mas faço uma ressalva: são histórias com componentes de grande crueldade e perversão. No entanto, algumas violências se tornaram públicas nessa comarca do interior do estado.
Vejam alguns exemplos notórios:
Providências
Ao tomar conhecimento dos fatos relatados pela mãe e pela psicóloga, busquei orientação com alguns especialistas da área da Segurança Pública e do Ministério Público. A primeira medida tomada, por orientação de uma conceituada jurista, foi destituir o advogado (da mãe) que estava acompanhando o processo e contratar outro mais confiável e competente.
No dia 23 de outubro, às 15 horas, depois de muita peleja, chegamos à conclusão de que não havia tempo hábil para nenhuma medida judicial que suspendesse a decisão. Cientes de que não era possível evitar a visita nem desobedecer a ordem do Juiz da comarca do interior, decidimos, eu e a colega psicóloga do Capsi, realizar uma sessão de preparação da família e das crianças para a visita paterna. Essa sessão consistiu em apresentar às crianças as regras da visita e orientar os familiares e as crianças sobre as obrigações legais mediante uma decisão judicial.
Informamos as meninas sobre o período de duração da visita (das 9h às 17h) e que elas estariam acompanhadas, o tempo todo, por alguém de confiança. No período da manhã elas seriam acompanhadas pela tia materna e no período vespertino pela avó materna.
Questionamentos infantis
A menina mais velha, que sofreu o possível abuso sexual, demonstrou em suas perguntas um maior grau de ansiedade. Em um dado momento da sessão terapêutica, ela perguntou à mãe se teria que comer alguma coisa na casa em que ficaria, pois temia que o pai biológico colocasse alguma coisa na sua comida. Para demovê-la desse receio e convencê-la de ir à visita, a mãe sugeriu que se levasse um lanche para ela se alimentar nesse dia.
A cada nova questão apresentada pelas crianças, a mãe, o padrasto e a avó materna buscavam construir uma alternativa que tranquilizasse as meninas, visando convencê-las da necessidade daquela visita. A criança mais nova (de 8 anos), querendo ajudar na resolução do impasse criado pela irmã mais velha, que relutava em não aceitar a visita, disse: “eu vou. É só um uma dia mesmo. Quando uma coisa é ruim, é melhor fazer logo para acabar logo”.
Temores e verdades
Movida pelo temor da possível perda da guarda das filhas e apoiada em suas convicções religiosas, a mãe apela para idéia do perdão, ao tentar convencer a filha de aceitar o reencontro com o pai. A mãe diz: “Filha, o perdão é coisa de Deus. Você tem que perdoar. Talvez o seu pai tenha mudado” Mas a menina mais velha é incisiva: “Eu não vou perdoar nunca meu pai”.
Após um longo diálogo, em que as crianças expressavam as suas dúvidas e inquietações e nós, adultos (familiares e profissionais), buscávamos construir recursos objetivos e subjetivos para tranqüilizá-las, iniciamos o desfecho da sessão de preparação para a visita. É nesse exato momento em que a filha mais velha cai em prantos e diz: “Eu não vou, ninguém pode me obrigar a fazer o que não quero”. Ao explicarmos que uma ordem judicial não pode ser questionada, ela retrucou imediatamente: “Por que não? Esse juiz não pode mandar na minha vontade. E os meus direitos? Por que esse juiz não me perguntou se eu queria ou não essa visita?”
Por uns segundos, ficamos todos paralisados ante a força e convicção dessa pequena menina. Eu e minha colega psicóloga tivemos que engolir a seco essas palavras, tão verdadeiras. Nessa hora, eu desejei profundamente que o juiz que autorizou a visita do pai estivesse naquela sala e ouvisse como as palavras dessa criança ecoaram por todas as paredes do recinto. Parafraseado o poema Divisa de Jacob Levi Moreno, desejei que esse juiz estivesse perto, pois assim “arrancar-te-ia os olhos e colocá-los-ia no lugar dos meus; e arrancaria meus olhos para colocá-los no lugar dos seus; então ver-te-ias com os meus olhos” a imensa dor e desespero que a sua decisão acarretou no coração e na mente dessa menina de 9 anos.
Visita e desespero
Na tentativa de minimizar a sua ansiedade em relação ao encontro com o pai me comprometi de estar presente no momento da visita paterna. Chegamos todos mais cedo no local acertado pelo acordo judicial. Antes da chegada do pai, as meninas estavam brincalhonas e amistosas. Mas quando são comunicadas que chegara a hora do pai levá-las, a filha mais velha entra em pânico, chora e se nega a sair do lugar em que se encontrava e ir até a porta da rua para receber o pai. A mãe, em um ato desesperado, ordena que a filha vá, pelo menos até a calçada para que o pai a veja. Quando a menina chegou à porta e viu o pai, ela começou a gritar que não queria ir; que não iria perdoar o pai, que ele a roubou.
Numa luta titânica, com uma força inimaginável para uma menina tão pequena, ela fincou os pés no chão e não saiu do lugar onde estava. Ao ouvir os gritos e protestos da filha, o pai biológico disse que a filha "estava mentindo; que nunca fez nada contra ela; que foram outras pessoas que puseram coisas na sua cabeça (...); que ela é uma mentirosa".
Em sua luta desatinada pelo que acreditava ser justo, ou seja, o respeito de sua própria vontade, ela assegurou nos seus gritos, choros e, principalmente, na imobilidade de seu corpo, que não fosse levada à visita.
Onde estão os seus direitos?
Eu já presenciei, nos 12 anos em que atendo pessoas em situação de violência, crianças, adolescentes e mulheres não se renderem, compassivamente, às arbitrariedades a elas expostas. Já vi muita gente determinada e forte. Mas, o mais comum é acontecer o contrário, pois as pessoas que passam por situações de violência ficam tão frágeis e vulneráveis que nem sempre conseguem força para fazer valer as suas vontades. Enfraquecidas e sem um suporte profissional, tendem a se resignar ante a violência, aceitando assim o lugar de vítimas das circunstâncias ou do destino.
Essa menina me fez sentir, ao mesmo tempo dois sentimentos antagônicos: admiração por sua extraordinária força psíquica e vergonha das ordens e regras do nosso mundo adulto. Não foram os instrumentos legais dos profissionais do Direito, nem os laudos técnicos dos psicólogos, nem tão pouco os argumentos das pessoas que lutam em defesa dos direitos da criança e do adolescente que fizeram valer a vontade e autonomia dessa criança. Foi ela, somente ela, ninguém mais, que fez imperar os seus direitos. Apesar do sofrimento, da dor e do desespero presente no momento da visita, pude vivenciar uma cena de beleza estética e ética inigualável. Em seu drama pessoal, uma menina de nove anos reivindica o leme de sua vida e, como protagonista principal de sua própria história, se afirma como um sujeito íntegro e dono de sua vontade.
Reflexões e alertas
Após presenciar a dinâmica da família atual da menina atendida pela psicóloga do Capsi e os sentimentos expressos por ela e a irmã na seção de preparação para visita e no momento do encontro com seu pai biológico, sugiram algumas dúvidas:
Em 2001, em conjunto com outros profissionais do Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão Aldeia Juvenil – UCG, atendi 5 irmãos (3 meninas e 2 meninos) que sofreram violências sexuais do pai biológico. Ainda me lembro dos danos e sofrimentos causados aos cinco irmãos, quando esses eram obrigados a visitar o pai na prisão. Essa visita acontecia por insistência de uma assistente social do sistema prisional de Goiás, que de forma intransigente, defendia o direito do pai de conviver com seus filhos. No entanto, essa mesma assistente social não viu, nem tão pouco imaginou, as conseqüências deixadas, no corpo e na mente desses irmãos, das repetidas chantagens e coações que esse pai fazia aos filhos no momento da visita dominical.
Não tenho dúvidas de que o juiz que autorizou a visita do pai, suposto autor de violências sexuais contra a filha, é um grande jurista e um profundo conhecedor da Lei de Alienação Parental. Acredito ainda, que a assistente social, que insistia na visita dominical dos 5 filhos do sentenciado por violência sexual, é uma competente profissional e uma grande defensora dos direitos dos apenados. No entanto, esses dois profissionais ensinaram as crianças, que foram afetadas por suas decisões, o profundo e complexo significado da canção Agora eu sei, que diz: “Tem gente boa que me fez sofrer. Tem gente boa que me faz chorar, me faz chorar "(Freddy Haiat / Guilherme Isnard).
Sinto a necessidade de compartilhar com vocês uma grave situação acontecida em meu estado (Goiás). Um juiz de uma comarca do interior autorizou a visita de um pai biológico acusado de abusar sexualmente da filha, quando esta tinha apenas dois anos de idade. A autorização da visita tem como base a lei da alienação parental.
Hoje, essa menina (supostamente abusada) tem nove anos de idade. Ela vive com a mãe, a irmã mais nova e o padrasto, que afetivamente o considera seu pai. Transcorridos seis anos de distanciamento do pai biológico (que desde 2008 se nega a pagar a pensão das filhas), a menina não aceita a idéia de passar um minuto sequer na companhia paterna e chora compulsivamente quando o assunto da visita é apresentado a ela. A mãe, sem saber o que fazer, procura a ajuda da antiga terapeuta da filha.
Como o caso chegou até mim:
No dia 19 de outubro de 2009, uma colega do Centro Psicossocial (Capsi) Água Viva, da Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia, solicita a minha ajuda para tentar reverter uma decisão judicial, que, para ela, traria graves consequências para uma criança que ela atende. Com o objetivo de me inteirar melhor da situação, me encontrei com a mãe da criança no dia 21 de outubro de 2009. Nesse encontro, a mãe relatou algumas violências cometidas pelo pai biológico e informou sobre a situação atual do processo judicial que tem como mérito a garantia da visita paterna.
Decisão do Juiz
No dia 15 de outubro de 2009, às 22 horas, o advogado da mãe da menina supostamente violentada comunica, por telefone, que ela deveria comparecer a uma audiência no dia seguinte (16/10), em uma comarca do interior. Ele pede que sua cliente esteja pronta para viajar às 3 horas da madrugada. Nessa audiência, de acordo com o relato da mãe, o juiz determinou que o pai biológico, acusado de abusar sexualmente de sua filha, visitasse a garota, em Goiânia, no dia 24 de outubro. Segundo a mãe, o juiz deixou claro que, se não fosse cumprida a ordem judicial, ela perderia a guarda das filhas.
As denúncias de abuso sexual e outras violências
Em março de 2003, após ser atendida pela equipe do ambulatório de vítimas de violência sexual do Hospital Materno Infantil, da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, e pela Delegacia de Proteção de Crianças e Adolescentes (DPCA), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, uma menina de dois anos é encaminhada ao Capsi Água Viva para receber o suporte psicossocial, pois havia a suspeita de abuso sexual. Durante um longo período, essa menina recebeu atendimento psicológico nessa unidade de saúde. Nas sessões de terapia, a psicóloga (acima citada) tomou conhecimento das acusações de violências cometidas pelo pai biológico. Para preservar o sigilo profissional não apresentarei o conteúdo de violência relatado pela mãe da criança. Mas faço uma ressalva: são histórias com componentes de grande crueldade e perversão. No entanto, algumas violências se tornaram públicas nessa comarca do interior do estado.
Vejam alguns exemplos notórios:
- Espancar várias vezas a barriga da esposa grávida. O bebê, que seria a primeira filha do casal, não resiste e morre logo após o parto;
- Apontar uma arma de fogo para a cabeça da menina, quando ela tinha menos de um ano de idade, ameaçando-a de morte;
- Fugir com a filha e só a devolvê-la após uma tumultuada operação de busca e apreensão realizada pela polícia dessa comarca;
- Circular pelas estradas próximas de sua fazenda com a menina na camionete, dando tiros para cima e dizendo que ela era dele.
Providências
Ao tomar conhecimento dos fatos relatados pela mãe e pela psicóloga, busquei orientação com alguns especialistas da área da Segurança Pública e do Ministério Público. A primeira medida tomada, por orientação de uma conceituada jurista, foi destituir o advogado (da mãe) que estava acompanhando o processo e contratar outro mais confiável e competente.
No dia 23 de outubro, às 15 horas, depois de muita peleja, chegamos à conclusão de que não havia tempo hábil para nenhuma medida judicial que suspendesse a decisão. Cientes de que não era possível evitar a visita nem desobedecer a ordem do Juiz da comarca do interior, decidimos, eu e a colega psicóloga do Capsi, realizar uma sessão de preparação da família e das crianças para a visita paterna. Essa sessão consistiu em apresentar às crianças as regras da visita e orientar os familiares e as crianças sobre as obrigações legais mediante uma decisão judicial.
Informamos as meninas sobre o período de duração da visita (das 9h às 17h) e que elas estariam acompanhadas, o tempo todo, por alguém de confiança. No período da manhã elas seriam acompanhadas pela tia materna e no período vespertino pela avó materna.
Questionamentos infantis
A menina mais velha, que sofreu o possível abuso sexual, demonstrou em suas perguntas um maior grau de ansiedade. Em um dado momento da sessão terapêutica, ela perguntou à mãe se teria que comer alguma coisa na casa em que ficaria, pois temia que o pai biológico colocasse alguma coisa na sua comida. Para demovê-la desse receio e convencê-la de ir à visita, a mãe sugeriu que se levasse um lanche para ela se alimentar nesse dia.
A cada nova questão apresentada pelas crianças, a mãe, o padrasto e a avó materna buscavam construir uma alternativa que tranquilizasse as meninas, visando convencê-las da necessidade daquela visita. A criança mais nova (de 8 anos), querendo ajudar na resolução do impasse criado pela irmã mais velha, que relutava em não aceitar a visita, disse: “eu vou. É só um uma dia mesmo. Quando uma coisa é ruim, é melhor fazer logo para acabar logo”.
Temores e verdades
Movida pelo temor da possível perda da guarda das filhas e apoiada em suas convicções religiosas, a mãe apela para idéia do perdão, ao tentar convencer a filha de aceitar o reencontro com o pai. A mãe diz: “Filha, o perdão é coisa de Deus. Você tem que perdoar. Talvez o seu pai tenha mudado” Mas a menina mais velha é incisiva: “Eu não vou perdoar nunca meu pai”.
Após um longo diálogo, em que as crianças expressavam as suas dúvidas e inquietações e nós, adultos (familiares e profissionais), buscávamos construir recursos objetivos e subjetivos para tranqüilizá-las, iniciamos o desfecho da sessão de preparação para a visita. É nesse exato momento em que a filha mais velha cai em prantos e diz: “Eu não vou, ninguém pode me obrigar a fazer o que não quero”. Ao explicarmos que uma ordem judicial não pode ser questionada, ela retrucou imediatamente: “Por que não? Esse juiz não pode mandar na minha vontade. E os meus direitos? Por que esse juiz não me perguntou se eu queria ou não essa visita?”
Por uns segundos, ficamos todos paralisados ante a força e convicção dessa pequena menina. Eu e minha colega psicóloga tivemos que engolir a seco essas palavras, tão verdadeiras. Nessa hora, eu desejei profundamente que o juiz que autorizou a visita do pai estivesse naquela sala e ouvisse como as palavras dessa criança ecoaram por todas as paredes do recinto. Parafraseado o poema Divisa de Jacob Levi Moreno, desejei que esse juiz estivesse perto, pois assim “arrancar-te-ia os olhos e colocá-los-ia no lugar dos meus; e arrancaria meus olhos para colocá-los no lugar dos seus; então ver-te-ias com os meus olhos” a imensa dor e desespero que a sua decisão acarretou no coração e na mente dessa menina de 9 anos.
Visita e desespero
Na tentativa de minimizar a sua ansiedade em relação ao encontro com o pai me comprometi de estar presente no momento da visita paterna. Chegamos todos mais cedo no local acertado pelo acordo judicial. Antes da chegada do pai, as meninas estavam brincalhonas e amistosas. Mas quando são comunicadas que chegara a hora do pai levá-las, a filha mais velha entra em pânico, chora e se nega a sair do lugar em que se encontrava e ir até a porta da rua para receber o pai. A mãe, em um ato desesperado, ordena que a filha vá, pelo menos até a calçada para que o pai a veja. Quando a menina chegou à porta e viu o pai, ela começou a gritar que não queria ir; que não iria perdoar o pai, que ele a roubou.
Numa luta titânica, com uma força inimaginável para uma menina tão pequena, ela fincou os pés no chão e não saiu do lugar onde estava. Ao ouvir os gritos e protestos da filha, o pai biológico disse que a filha "estava mentindo; que nunca fez nada contra ela; que foram outras pessoas que puseram coisas na sua cabeça (...); que ela é uma mentirosa".
Em sua luta desatinada pelo que acreditava ser justo, ou seja, o respeito de sua própria vontade, ela assegurou nos seus gritos, choros e, principalmente, na imobilidade de seu corpo, que não fosse levada à visita.
Onde estão os seus direitos?
Eu já presenciei, nos 12 anos em que atendo pessoas em situação de violência, crianças, adolescentes e mulheres não se renderem, compassivamente, às arbitrariedades a elas expostas. Já vi muita gente determinada e forte. Mas, o mais comum é acontecer o contrário, pois as pessoas que passam por situações de violência ficam tão frágeis e vulneráveis que nem sempre conseguem força para fazer valer as suas vontades. Enfraquecidas e sem um suporte profissional, tendem a se resignar ante a violência, aceitando assim o lugar de vítimas das circunstâncias ou do destino.
Essa menina me fez sentir, ao mesmo tempo dois sentimentos antagônicos: admiração por sua extraordinária força psíquica e vergonha das ordens e regras do nosso mundo adulto. Não foram os instrumentos legais dos profissionais do Direito, nem os laudos técnicos dos psicólogos, nem tão pouco os argumentos das pessoas que lutam em defesa dos direitos da criança e do adolescente que fizeram valer a vontade e autonomia dessa criança. Foi ela, somente ela, ninguém mais, que fez imperar os seus direitos. Apesar do sofrimento, da dor e do desespero presente no momento da visita, pude vivenciar uma cena de beleza estética e ética inigualável. Em seu drama pessoal, uma menina de nove anos reivindica o leme de sua vida e, como protagonista principal de sua própria história, se afirma como um sujeito íntegro e dono de sua vontade.
Reflexões e alertas
Após presenciar a dinâmica da família atual da menina atendida pela psicóloga do Capsi e os sentimentos expressos por ela e a irmã na seção de preparação para visita e no momento do encontro com seu pai biológico, sugiram algumas dúvidas:
- Quando existe uma incompatibilidade de direitos, como no caso do pai biológico que quer estar com sua filha e o da filha de não concordar com a proximidade física desse pai, qual direito deveria prevalecer?
- Na balança do juiz não deveria sempre pesar mais os direitos das crianças e dos adolescentes, pois como afirma o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente eles são uma prioridade absoluta?
- Será que nos casos de dúvidas entre a palavra do pai e a da mãe, não seria prudente ouvir a opinião da criança?
- Nos casos que a criança ainda é incapaz de expressar sua vontade não seria pertinente ouvir a equipe multiprofissional que a atende?
- Qual visão de vínculo parental sustenta uma decisão judicial que não considera todas as partes envolvidas, particularmente as crianças? Seria a visão idealizada, portanto irreal e falsa, do incondicional amor paterno e materno?
- Sem considerar o contexto e as dinâmicas familiares, as decisões baseadas na alienação parental não estariam de fato investido em vínculos artificiais?
Em 2001, em conjunto com outros profissionais do Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão Aldeia Juvenil – UCG, atendi 5 irmãos (3 meninas e 2 meninos) que sofreram violências sexuais do pai biológico. Ainda me lembro dos danos e sofrimentos causados aos cinco irmãos, quando esses eram obrigados a visitar o pai na prisão. Essa visita acontecia por insistência de uma assistente social do sistema prisional de Goiás, que de forma intransigente, defendia o direito do pai de conviver com seus filhos. No entanto, essa mesma assistente social não viu, nem tão pouco imaginou, as conseqüências deixadas, no corpo e na mente desses irmãos, das repetidas chantagens e coações que esse pai fazia aos filhos no momento da visita dominical.
Não tenho dúvidas de que o juiz que autorizou a visita do pai, suposto autor de violências sexuais contra a filha, é um grande jurista e um profundo conhecedor da Lei de Alienação Parental. Acredito ainda, que a assistente social, que insistia na visita dominical dos 5 filhos do sentenciado por violência sexual, é uma competente profissional e uma grande defensora dos direitos dos apenados. No entanto, esses dois profissionais ensinaram as crianças, que foram afetadas por suas decisões, o profundo e complexo significado da canção Agora eu sei, que diz: “Tem gente boa que me fez sofrer. Tem gente boa que me faz chorar, me faz chorar "(Freddy Haiat / Guilherme Isnard).
11 de out. de 2009
Marcas da trágica conquista do paraíso
Visita ao Parque Nacional Cañon del Sumideiro - Tuxtla - Chiapas - México.
Nesta região do México aconteceu o mítico gesto dos índios Chiapas que preferiam saltar ao fundo do Sumideiro, antes de serem dominados pelos espanhóis. Como o personagem sem-pernas, do livro capitães de areia de Jorge Amado, que se joga do alto do elevador Lacerda – Salvador/BA, para não se render aos policiais, homens, mulheres e crianças Chiapas preferiam a morte à rendição.
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