21 de jun. de 2022

Violência Institucional, cometida por par Juíza Joana Ribeiro Zimmer e pela Promotora Mirela Dutra Alberton, do Sistema de Justiça de Santa Catarina - NOTA DE REPÚDIO

 



NOTA DE REPÚDIO

 

Violência Institucional, cometida por par Juíza Joana Ribeiro Zimmer e pela Promotora Mirela Dutra Alberton, do Sistema de Justiça de Santa Catarina.

O Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e a Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Pessoas Idosas de Goiânia, vem por meio da presente nota expressar publicamente repúdio pelas violações de direitos cometidos pelo sistema de justiça de Santa Catarina. Atuação da Juíza Joana Ribeiro Zimmer e da Promotora Mirela Dutra Alberton é um fragrante sequestro de direitos. Ao isolar a criança em Instituição de Acolhimento com o objetivo expresso de fazer transcorrer mais tempo de gestação, as duas agentes legais promoveram grave sofrimento psicológico e destituíram vítima e mãe das suas condições de sujeitas de cidadania.

Mariana Prandini, advogada e professora da Universidade Federal de Goiás, argumenta que juíza e o estado brasileiro praticam uma “violência que poderíamos enquadrar como cárcere, porque a menina foi institucionalizada e retirada do convívio familiar para justificar a proteção a um feto”. O Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e a Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Pessoas Idosas de Goiânia reiteram, juíza e promotora sequestraram direitos! O direito previsto pelo Código Penal, desde 1940, de interrupção da gestação em decorrência de estupro é sequestrado quando falsas informações são prestadas à vítima e sua mãe, quando a decisão explicitamente manifesta pela interrupção é desrespeita e pior, quando se usa um subterfugio perverso para impedir que a menina seja cuidada e protegida pela família e outros agentes legais, como é o caso da advogada que acompanha o caso. 

Desde 2016, o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher denuncia que a gravidez infantil forçada é um tratamento cruel e degradante, equivalente à tortura. “O estado retarda o dever legal de prestar o serviço de saúde, a ponto que não haja mais tempo para o aborto, obrigando crianças a serem mães. Mesmo que ela doe, ela vai ter parido. e aí vem a tortura, porque esse foi um ato que ela não procurou, que está sendo imposto ilegalmente a ela e que vai ter repercussão para o resto da vida, nos casos em que elas [as meninas grávidas] sobrevivem”, argumenta advogada Sandra Lia Bazzo. Em acordo com alegação proferida em sentença pelo procurador Paulo Ricardo da Silva, Fórum Goiano e a Rede de Atenção, compreendem que a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro, cometeram uma série de irregularidades e que revitimizaram a criança vítima de estupro, a mãe e demais familiares protetores. Em sintonia com a diretriz Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher e argumentação da especialista Bazzo, exigem-se que o “show de horrores” seja interditado e que a vítima tenha assegurado a atenção integral a sua saúde sexual, incluindo, portanto, o aborto previsto em lei.

 

Goiânia, 20 de junho de 2022.

 

Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Pessoas Idosas de Goiânia


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