"O
Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprovou no dia 18 de março recomendação
para que o Congresso Nacional rejeite o Projeto de Lei nº 7.352/2017, revogue a
Lei nº 12.318/2010 e que adote medidas de proibição do uso de termos sem
reconhecimento científico, como síndrome de alienação parental.
A Recomendação nº 6 do CNDH foi elaborada pela Comissão Permanente de Promoção
e Defesa dos Direitos das Mulheres, da População LGBTQIA+, Promoção da
Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo durante a 30ª Reunião
Extraordinária do conselho.
O co-coordenador da comissão, Paulo Mariante, destaca que a Lei nº 12.318/2010
traz uma patologização das mulheres, o que considera uma grave ameaça aos
direitos das mulheres.
Durante a reunião, foi ouvida a integrante do Coletivo Voz Materna, Sibele
Lemos. Ela explica que o conceito de “síndrome de alienação parental utilizado
pela lei e pelo projeto de lei não possui respaldo na ciência, em áreas da
psicologia ou psiquiatria, não possuindo código de doença associado (CID).
Para ela, os normativos legitimam assim conceitos falsos, rechaçados por
entidades reconhecidas, como a ONU Mulheres, para evitar que as mães denunciam
violência e abusos cometidos por pais de suas crianças.
'Denunciamos à Cedaw*o uso da alienação parental como instrumento de
silenciamento de violência quanto crianças e mulheres. Temos uma lei há 11 anos
matando mulheres e crianças. Precisamos valorizar o conhecimento científico e
as vidas', afirma Lemos."
*Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as
mulheres
Fonte: https://www.instagram.com/p/CbQfS-uJ7nt/
Leia aqui a Recomendação nº 6 de 2022 do CNDH: https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-n6-2022
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