Apoiadores levam presentes a menina que 10 anos que fez aborto em hospital no Recife Cisam/Divulgação
Recomendação conjunta do MP e MPF orienta SES e SMS sobre interrupção legal da gravidez
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público
Federal (MPF) em Goiás expediram, nesta sexta-feira (4/9),
recomendações conjuntas às Secretarias Estadual e Municipal de
Saúde (Goiânia), contendo orientações para os profissionais do Sistema
Único de Saúde (SUS) que realizam atendimentos voltados para interrupção
legal da gravidez. As recomendações foram elaboradas após a edição de portaria
pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS) que dispõe, entre outras
providências, sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial dos
casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.
De acordo com os documentos, a comunicação compulsória a autoridades
policiais em caso de atendimentos para interrupção de gravidez em decorrência
de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer a
assistência à vítima dessa violência. O comunicado deverá ser feito somente
para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em
que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
Sem julgamento
Outro ponto destacado pelas instituições é de que o procedimento de
justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em
lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com
total respeito à sua autonomia, garantindo-lhe acolhimento eficaz e efetivo
atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.
As recomendações também orientam que os profissionais de
saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para
interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do
feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a
desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência
psicológica e institucional contra a vítima.
Outro ponto é a orientação às mulheres que buscam atendimento
para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade
dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo
com cada caso concreto, de modo que esta etapa do procedimento de justificação
e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a
se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.
Outros Estados
Os documentos foram assinados pelos promotores de Justiça Marcus Antônio
Ferreira Alves, Heliana Godói de Sousa Abrão Bueno e Marlene Nunes Freitas, e
pela procuradora regional dos direitos do cidadão e titular do Ofício de
Direitos Sexuais e Reprodutivos, Mariane Guimarães de Mello Oliveira.
Além de Goiás, também expediram recomendações no mesmo
sentido as unidades do MPF nos seguintes Estados: Acre,
Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Sergipe e Tocantins.
Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar do recebimento
das recomendações, para manifestação acerca do acatamento de seus
termos. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis. (Texto:Assessoria de Comunicação
do MPF-GO - Edição: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Abaixo o texto original das Recomendações:
RESOLVEM, na forma do art. 6º,
XX, da Lei Complementar nº 75/93, RECOMENDAR ao Secretário Estadual de Saúde de
Goiás que, em face da Portaria n° 2.282/2020 do Ministério da Saúde, oriente os
profissionais do Sistema Único de Saúde que realizam atendimento para
interrupção à gravidez em caso de aborto que:
a) que a comunicação compulsória
a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em
decorrência de estupro apenas deve ser feita para fins estatísticos para
formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem
informações pessoais da vítima, exceto em consentimento expresso dela para que
o crime seja apurado pela polícia ou quando absolutamente incapaz;
b) que não se ofereça a
visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, exceto quando
haja pedido espontâneo da vítima, devendo ser garantidos todos seus direitos
como paciente; e
c) que oriente as mulheres que
buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da
probabilidade dos riscos descritos no termo no caso do procedimento realizado
com acompanhamento médico, bem como dos riscos da própria manutenção da
gravidez e parto.
Estabelece-se o prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento desta recomendação, para que Vossa
Senhoria se manifeste acerca do acatamento de seus termos.
EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: a
presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às
providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências
administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes em face da
violação das normas acima referidas.”
Acesse o texto completo AQUI
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