As
Redes de Defesa de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, representados
pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, a Rede Ecpat Brasil, ANCED – Associação
Nacional de Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e
demais organizações da sociedade civil vem lutando arduamente pelo
fortalecimento das políticas públicas no país, tendo como resultados alguns
avanços na última década, com destaque para a criação do Disque 100 –
Disque Direitos Humanos, coordenado pelo Departamento de Ouvidoria
Nacional de Humanos do Ministério dos Direitos Humanos - MDH.
Entretanto,
esse serviço construído e consolidado ao longo dos últimos anos 15 anos, a
partir de processos democráticos e participativos está ameaçado quando nos deparamos
com os últimos direcionamentos do Governo Federal, por meio da Minuta de
Decreto de Estrutura Regimental do MDH, em tramitação na Casa Civil. O
referido Decreto reestrutura e enxuga o Departamento especifico que foi criado
para formular e promover uma política de acolhimento, tratamento e monitoramento
de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, bem como para
atuar na mediação e resolução de tensões e conflitos sociais, em articulação
com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e
Executivo Federal, que é a Ouvidoria de Direitos Humanos. As conquistas
previstas na legislação ainda apresentam grande distância da realidade, contudo
os avanços na garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, têm na
Ouvidoria um grande articulador, em especial por meio do Disque
100.
O
Disque 100 é considerado, atualmente, o principal mecanismo de proteção dos
Direitos Humanos, não só do público infanto-juvenil, mas de outros públicos em situação
de vulnerabilidade e violações de direitos e se consolida como um importante canal
de interlocução entre o poder público e a sociedade, no Brasil. A equipe de
gestão do Dique 100, que está na Ouvidoria de Direitos Humanos, é responsável
pela articulação da rede para recebimento das denúncias, pelo funcionamento do
fluxo, monitoramento, tem um canal de escuta especializada para situações
complexas, faz formação continuada da equipe, além de outras atividades Repudiamos
a possibilidade de enfraquecimento deste Serviço, em um gesto de esvaziamento
desta política pública, o que representaria um lamentável retrocesso e uma
invisibilidade das violações de direitos humanos no país, em especial de
crianças e adolescentes. Uma vez que, a estrutura proposta na referida minuta
de Decreto não contempla a coordenação do serviço de atendimento Disque
Direitos Humanos (Disque 100).
Ressaltamos
que a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes não pode ser
enfraquecida ou esvaziada. Existem importantes ações realizadas pela Ouvidoria
de Direitos Humanos, na gestão do Disque 100 que precisam ser fortalecidas em
investimentos e cumprimento da legislação vigente. Em observância à prioridade
absoluta preconizada no Artigo 227 da Constituição Federal, na Convenção dos
Direitos da Criança que o Brasil é signatário e no Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, que completa 27
anos, REAFIRMAMOS O POSICIONAMENTO PELA MANUTENÇÃO
DA ATUAL ESTRUTURA DA OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS E DO DISQUE 100.
Assinam a nota:
Associação
Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Comitê
Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Rede
Ecpat Brasil