Estatuto da Criança e do Adolescente
Dilma sanciona alteração que prevê capacitação para reconhecer suspeitas do crime
A presidenta Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) que começa a vigorar a partir de agora.
Com a mudança, entidades, públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.
O texto esclarece que são igualmente responsáveis pela comunicação de maus-tratos as pessoas encarregadas - por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação - do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes. Também são passíveis de punição culposa ou dolosa o injustificado retardamento ou omissão na comunicação.
Segundo o texto, os profissionais deverão comunicar ao Conselho Tutelar ainda que os maus-tratos sejam apenas suspeitas.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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