3 de dez. de 2014

Profissionais de instituições infantis deverão identificar sinais de maus-tratos

Estatuto da Criança e do Adolescente

Dilma sanciona alteração que prevê capacitação para reconhecer suspeitas do crime

A presidenta Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) que começa a vigorar a partir de agora.

Com a mudança, entidades, públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.

O texto esclarece que são igualmente responsáveis pela comunicação de maus-tratos as pessoas encarregadas - por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação - do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes. Também são passíveis de punição culposa ou dolosa o injustificado retardamento ou omissão na comunicação.

Segundo o texto, os profissionais deverão comunicar ao Conselho Tutelar ainda que os maus-tratos sejam apenas suspeitas.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da
Imprensa Nacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Adoraria ver publicado seu comentário, sua opinião, sua crítica. No entanto, para que o comentário seja postado é necessário a correta identificação do autor, com nome completo e endereço eletrônico confiável. O debate sempre será livre quando houver responsabilização pela autoria do texto (Cida Alves)