21 de set. de 2017

Nota pública contra a a redução da maioridade penal - CONANDA

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem à público reiterar seu posicionamento CONTRÁRIO à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 33/2012 e apensadas, que propõe redução da maioridade penal, atualmente sob apreciação na CCJ do Senado, em razão dos seguintes fatos e fundamentos: 

As propostas de emenda à Constituição para redução da idade penal não são solução para a grave questão da violência no Brasil. Os adolescentes são as maiores vítimas desta violência, chegando a 26 mortes por homicídio (Dados do Mapa da Violência de 2015). Combater a violência exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda. 

No Brasil, a pessoa maior de 18 anos de idade que pratica crime é processada e condenada nos termos previstos no Código Penal e suas respectivas sanções. A pena imposta deverá ser executada em presídios destinados aos adultos. E o adolescente (pessoa com mais de 12 anos e com 18 anos incompletos) de igual modo, também responde pelo ato infracional que pratica nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. 

A PEC 33/2012, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante nova constituinte. Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.696/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O CONANDA apresenta a presente Nota Pública, manifestando-se veementemente pela rejeição das propostas apresentadas na PEC nº 33, de 2012 e apensadas. 

O CONANDA, pelos motivos acima expostos, CONCLAMA o apoio dos Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça a rejeitarem a PEC 33/2012 e apensadas e; convoca as entidades da sociedade civil a se insurgirem contra o retrocesso e ataque a direitos historicamente conquistados e consolidados, ameaçados pela referida Proposta de Emenda à Constituição. 

19 de setembro de 2017. 

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONANDA

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