O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado
permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei nº 8.069/90
– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem à público reiterar seu posicionamento
CONTRÁRIO à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 33/2012 e apensadas, que propõe
redução da maioridade penal, atualmente sob apreciação na CCJ do Senado, em razão dos
seguintes fatos e fundamentos:
As propostas de emenda à Constituição para redução da idade penal não são solução para a
grave questão da violência no Brasil. Os adolescentes são as maiores vítimas desta violência,
chegando a 26 mortes por homicídio (Dados do Mapa da Violência de 2015). Combater a violência
exige a redução das desigualdades sociais e investimentos públicos substanciais em políticas com
foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda.
No Brasil, a pessoa maior de 18 anos de idade que pratica crime é processada e condenada nos
termos previstos no Código Penal e suas respectivas sanções. A pena imposta deverá ser
executada em presídios destinados aos adultos. E o adolescente (pessoa com mais de 12 anos e
com 18 anos incompletos) de igual modo, também responde pelo ato infracional que pratica nos
termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012, que institui o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
A PEC 33/2012, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo
protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado
mediante nova constituinte. Além disso, a proposta viola o princípio da proteção integral por
desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo
Artigo 227 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.696/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
O CONANDA apresenta a presente Nota Pública, manifestando-se veementemente pela rejeição
das propostas apresentadas na PEC nº 33, de 2012 e apensadas.
O CONANDA, pelos motivos acima expostos, CONCLAMA o apoio dos Senadores que compõem
a Comissão de Constituição e Justiça a rejeitarem a PEC 33/2012 e apensadas e; convoca as
entidades da sociedade civil a se insurgirem contra o retrocesso e ataque a direitos historicamente
conquistados e consolidados, ameaçados pela referida Proposta de Emenda à Constituição.
19 de setembro de 2017.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA
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