19 de set. de 2017

Nota em Defesa da Resolução CFP nº 01/99 - Conselho Regional de Psicologia 9ª Região (Goiás)

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No dia 17 de maio de 1990, a assembléia geral da Organização Mundial de Saúde aprovou a retirada do código 301. 0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que a “homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão”. 


Nota em Defesa da Resolução CFP nº 01/99

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região vem a público manifestar sua preocupação em relação à decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho. 

Na última sexta-feira, 15 de setembro de 2017, o juiz concedeu liminar que abre possibilidade para o uso de terapias de reversão sexual. 

O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia, de acordo com a legislação vigente, são as instâncias legais responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício profissional da Psicologia enquanto ciência e profissão em território brasileiro. 

Sendo assim, são instâncias com autoridade para a elaboração de resoluções que norteiam a prática de nossa profissão. 

A Resolução n. 01 do CFP foi aprovada em 22 de março de 1999 após análise de denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da homossexualidade” por parte de profissionais da Psicologia e tendo em conta o consenso vigente na comunidade científica internacional, os princípios básicos da Constituição Federal e os compromissos mais elementares em favor dos direitos humanos.

A norma estabelece que psicólogas e psicólogos tenham total liberdade para o exercício profissional, o que é garantido pelos Conselhos Regionais e Federal. Isso diz respeito à área que escolhem para trabalhar, ao suporte teórico que selecionam e a muitas outras dimensões profissionais, mas ela deve ser regida pelos princípios éticos da profissão. 

Vale destacar que a Resolução CFP nº 1/1999 não cerceia o profissional. 

Compreende-se que a função precípua do profissional seja acolher o sofrimento. Não há dispositivo editado pelo CFP que impeça o atendimento, tampouco que proíba o profissional de acolher o sujeito que chega ao consultório, ao hospital, ou em qualquer outro espaço que se encontre o trabalho da Psicologia. 

Faz-se ainda necessário repetir: não se trata de negar a escuta psicológica a alguém que queira mudar a sua orientação sexual. Mas sim, de não admitir ações de caráter coercitivo e dirigidas por viés ideológico, sem bases científicas para a proposição de tratamento que busque a reversão da orientação sexual.

A homossexualidade não constitui doença para carecer de tratamento, nem distúrbio e tampouco perversão. Nesse sentido, a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

É necessário ressaltar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças desde o dia 17 de maio de 1990. Reforça-se que em 2009, no encontro anual da Associação Americana de Psicologia concluiu-se que não há evidencias científicas que apoiem o uso de intervenções psicológicas para a (re)orientação sexual. O mesmo encontro encorajou profissionais da saúde mental a promover atenção às pessoas que buscam a mudança na orientação sexual através de competências afirmativas multiculturais e abordagens centradas no cliente que reconheçam o impacto negativo do estigma social sobre grupos minoritários e sempre equilibrem princípios da beneficência e não maleficência, justiça e respeito pelos direitos humanos e dignidade.

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região destaca ainda que, desde o inicio deste ano tem participado de reuniões na sede do Conselho Federal de Psicologia juntamente com um coletivo diverso de entidades em defesa da Resolução CFP 001/1999, reforçando a função do Sistema Conselhos de Psicologia na orientação e fiscalização da prática profissional com bases científicas.

Acreditamos no respeito aos Direitos Humanos e orientamos psicólogas e psicólogos a se posicionarem eticamente no amplo esforço na direção da garantia e promoção de direitos, através de praticas psicológicas fundamentadas cientificamente.


Foto: Divulgada na internet


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